A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu, através da Solução de Consulta 6.107/2023 (DISIT/SRRF06), que empresas que atuam no setor de aluguel de máquinas e equipamentos para o setor de eventos podem usufruir dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), desde que cumpram requisitos específicos estabelecidos na legislação.
A PERSE: Aluguel de máquinas para eventos tem alíquota zero de tributos federais conforme estabelecido nesta consulta, que analisou especificamente o caso de uma empresa enquadrada no código CNAE 7739-0/99 (Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador).
Base legal e contexto do benefício
O PERSE foi instituído pela Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, com o objetivo de mitigar as perdas do setor de eventos decorrentes da pandemia da COVID-19. O programa estabelece diversos benefícios, sendo o principal deles a aplicação de alíquota zero para IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS por 60 meses.
A implementação do PERSE passou por diversas etapas e alterações:
- Inicialmente, o Presidente da República vetou o art. 4º da Lei, que tratava justamente da redução das alíquotas
- Em 18 de março de 2022, o Congresso Nacional rejeitou o veto, e o art. 4º entrou em vigor
- Em 21 de dezembro de 2022, a Medida Provisória 1.147/2022 alterou a redação do art. 4º
- Finalmente, a MP foi convertida na Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023, definindo a lista atual de atividades elegíveis ao benefício
A PERSE: Aluguel de máquinas para eventos tem alíquota zero de tributos federais conforme detalhado pela RFB, seguindo a cronologia das normas que regulamentam o programa.
Requisitos para fruição do benefício fiscal
De acordo com a solução de consulta, para que as empresas de aluguel de máquinas e equipamentos possam usufruir do benefício fiscal do PERSE, devem ser atendidos cumulativamente os seguintes requisitos:
- Exercer atividade econômica relacionada ao setor de eventos, conforme definido no art. 2º, § 1º, da Lei nº 14.148/2021
- Já estar exercendo a referida atividade em 18 de março de 2022 (data da publicação dos dispositivos cujos vetos foram rejeitados)
- A atividade econômica deve estar efetivamente vinculada à realização de eventos nas áreas listadas na legislação
É importante destacar que o simples fato de uma empresa possuir o código CNAE 7739-0/99 não é suficiente para garantir o benefício. A RFB enfatiza que a atividade deve estar necessariamente relacionada a alguma das áreas do setor de eventos especificadas no art. 2º, § 1º, da Lei nº 14.148/2021.
Abrangência do benefício: segregação de receitas
Um ponto crucial esclarecido pela solução de consulta é que o benefício fiscal do PERSE não abrange todas as receitas e resultados da pessoa jurídica. A empresa deve fazer a segregação de suas receitas e resultados, aplicando o benefício apenas sobre aqueles valores que decorrem diretamente do exercício de atividades integrantes do setor de eventos.
Conforme determina a Instrução Normativa RFB nº 2.114/2022, em seu art. 2º, parágrafo único:
“O benefício fiscal não se aplica às receitas e aos resultados oriundos de atividades econômicas não relacionadas no caput ou que sejam classificadas como receitas financeiras ou receitas e resultados não operacionais.”
Isso significa que a PERSE: Aluguel de máquinas para eventos tem alíquota zero de tributos federais apenas para as operações diretamente relacionadas ao setor de eventos, exigindo um controle contábil e fiscal rigoroso por parte das empresas beneficiárias.
Período de aplicação do benefício
Quanto ao termo inicial da fruição do benefício, a solução de consulta esclarece que, desde que observados os requisitos da legislação:
O benefício fiscal de redução a zero das alíquotas do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins aplica-se às receitas e aos resultados da pessoa jurídica referentes aos meses de março de 2022 a fevereiro de 2027.
Portanto, o termo inicial é o mês de março de 2022, período que inclui a data da publicação (18 de março) dos dispositivos cujos vetos foram rejeitados pelo Congresso Nacional.
Situação do código CNAE 7739-0/99
Um aspecto relevante destacado pela solução de consulta é que o código CNAE 7739-0/99 (Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador):
- Constava do Anexo I da Portaria ME nº 7.163/2021
- Não integra o Anexo I da Portaria ME nº 11.266/2022
- Não consta no art. 4º da Lei nº 14.148/2021, na redação dada pela Lei nº 14.592/2023
Isso significa que as empresas enquadradas nesse código CNAE podem ter usufruído do benefício no período regulado pela Portaria ME nº 7.163/2021, mas devem verificar cuidadosamente se continuam elegíveis após as mudanças na legislação.
Obrigações acessórias e procedimentos contábeis
A solução de consulta também esclarece aspectos relacionados ao cumprimento das obrigações acessórias para empresas que utilizam o benefício fiscal do PERSE. No âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped):
- Empresas do lucro real devem apurar o lucro da exploração mediante preenchimento do Registro N600 (Demonstração do Lucro da Exploração) na ECF
- No lucro presumido, há linhas específicas de dedução de receita nos Blocos P300 e P500 da ECF
- No lucro arbitrado, há linhas de dedução nos Blocos T150 e T181 da ECF
- Para PIS/Cofins, devem ser utilizados os Registros M400, M410, M800 e M810 na EFD-Contribuições
O correto preenchimento dessas obrigações acessórias é fundamental para que as empresas possam demonstrar o adequado enquadramento ao benefício fiscal e evitar questionamentos futuros pela administração tributária.
Considerações finais
A Solução de Consulta 6.107/2023 traz importantes esclarecimentos sobre a aplicação do benefício fiscal do PERSE para empresas de aluguel de máquinas e equipamentos para eventos. O documento reforça que a mera classificação em um código CNAE elegível não é suficiente – é necessário que a atividade esteja efetivamente relacionada ao setor de eventos.
Além disso, destaca a necessidade de segregação das receitas e resultados, aplicando o benefício apenas àqueles valores que decorrem diretamente de atividades do setor de eventos. As empresas também devem ficar atentas às alterações na legislação, que podem impactar sua elegibilidade ao benefício.
Por fim, cabe ressaltar que, como a PERSE: Aluguel de máquinas para eventos tem alíquota zero de tributos federais, as empresas que atuam nesse segmento devem buscar orientação especializada para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais e a adequada fruição dos benefícios previstos no programa.
Simplifique sua gestão tributária com inteligência artificial
Navegar pelas complexidades do PERSE e outras normas tributárias? A TAIS reduz em 73% o tempo de pesquisas tributárias, com interpretações precisas e instantâneas sobre benefícios fiscais.
Leave a comment