Home Planejamento Tributário Incentivos Fiscais Obrigações contábeis para empresas do Simples Nacional: livros fiscais e escrituração simplificada
Incentivos FiscaisNormas da Receita FederalPlanejamento Tributário

Obrigações contábeis para empresas do Simples Nacional: livros fiscais e escrituração simplificada

Share
obrigações contábeis para empresas do Simples Nacional
Share

As obrigações contábeis para empresas do Simples Nacional frequentemente geram dúvidas entre empreendedores e contadores. A Receita Federal esclareceu importantes aspectos sobre este tema por meio da Solução de Consulta nº 444/2017, estabelecendo regras claras sobre quais livros fiscais são obrigatórios e como a adoção de contabilidade simplificada impacta as obrigações acessórias.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 444/2017 – Cosit
Data de publicação: 18 de setembro de 2017
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)

Introdução

A Solução de Consulta nº 444/2017 da Cosit esclarece as obrigações contábeis para empresas do Simples Nacional, especialmente quanto à manutenção de livros fiscais obrigatórios e à possibilidade de adoção de escrituração simplificada. O entendimento estabelecido aplica-se a todas as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo regime, sendo válido desde sua publicação em 18 de setembro de 2017.

Contexto da Norma

A consulta que originou esta solução foi formulada por um profissional de contabilidade, que questionava se empresas do Simples Nacional que adotassem contabilidade simplificada ficariam desobrigadas de escriturar outros livros fiscais além do Livro Caixa.

A dúvida tem origem na interpretação do art. 26 e 27 da Lei Complementar nº 123/2006, que estabelece as obrigações acessórias das empresas optantes pelo Simples Nacional e a possibilidade de adoção de contabilidade simplificada, respectivamente. A Resolução CGSN nº 94/2011 regulamentou estes dispositivos em seus artigos 61 e 65.

O esclarecimento era necessário para delimitar corretamente quais obrigações contábeis e fiscais permanecem exigíveis mesmo quando a empresa adota procedimentos simplificados.

Principais Disposições

A Solução de Consulta nº 444/2017 estabelece que as obrigações contábeis para empresas do Simples Nacional incluem a manutenção de diversos livros fiscais, conforme previsto no art. 61 da Resolução CGSN nº 94/2011. Entre estes livros, destacam-se:

  • Livro Caixa (escrituração da movimentação financeira e bancária);
  • Livro Registro de Inventário (para contribuintes do ICMS);
  • Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A (para contribuintes do ICMS);
  • Livro Registro dos Serviços Prestados (para contribuintes do ISS);
  • Livro Registro de Serviços Tomados (para serviços sujeitos ao ISS);
  • Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle (quando exigível pela legislação do IPI).

A norma esclarece duas situações importantes:

  1. As empresas que apresentarem escrituração contábil completa, em especial o Livro Diário e o Livro Razão, ficam dispensadas da apresentação do Livro Caixa.
  2. A adoção de contabilidade simplificada, conforme previsto no art. 27 da LC 123/2006, não dispensa a empresa da manutenção dos demais livros fiscais obrigatórios.

Importante destacar que, conforme o §1º do art. 61 da Resolução CGSN nº 94/2011, os entes federados podem dispensar, total ou parcialmente, a apresentação desses livros fiscais, respeitados os limites de suas competências.

Impactos Práticos

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a Solução de Consulta traz importantes esclarecimentos práticos:

Primeiramente, a empresa que mantém escrituração contábil regular, com Livro Diário e Razão, não precisa manter também o Livro Caixa, evitando duplicidade de trabalho. Esta dispensa independe de a contabilidade ser feita pelo método completo ou simplificado.

No entanto, a adoção de contabilidade simplificada, embora facilite o cumprimento das obrigações contábeis para empresas do Simples Nacional, não elimina a necessidade de manter os demais livros fiscais exigidos pela legislação, como o Livro Registro de Inventário ou o Livro de Registro de Serviços.

Os procedimentos simplificados de contabilidade são aqueles definidos na ITG-1000 (Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte), aprovada pela Resolução CFC nº 1.418/2012, que estabelece critérios e procedimentos específicos para estas empresas.

Análise Comparativa

A Solução de Consulta esclarece uma interpretação que poderia levar a equívocos. Algumas empresas e profissionais contábeis entendiam que a adoção de contabilidade simplificada dispensaria a manutenção de todos os livros fiscais, exceto o Livro Caixa. No entanto, a Receita Federal estabelece claramente que:

  • A contabilidade simplificada é uma forma de elaborar a contabilidade, não uma dispensa dela;
  • A dispensa do Livro Caixa ocorre pela presença de escrituração contábil (Diário e Razão), não pela adoção da contabilidade simplificada;
  • Os demais livros fiscais continuam sendo exigíveis, independentemente do modelo contábil adotado.

Esta interpretação reforça que as simplificações concedidas às empresas do Simples Nacional são pontuais e específicas, não representando uma liberação geral das obrigações acessórias previstas na legislação.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 444/2017 traz clareza sobre as obrigações contábeis para empresas do Simples Nacional, estabelecendo que a adoção da contabilidade simplificada é uma faculdade que não dispensa a empresa da manutenção dos livros fiscais exigidos pela legislação, com exceção do Livro Caixa quando houver escrituração do Livro Diário e do Livro Razão.

Empresários e contadores devem estar atentos à legislação específica de cada ente federativo (Estados e Municípios), que pode dispensar a apresentação de determinados livros fiscais, conforme previsto na própria Resolução CGSN nº 94/2011.

Para garantir a conformidade fiscal, é fundamental que as empresas optantes pelo Simples Nacional mantenham regularmente atualizados todos os livros fiscais exigidos, evitando possíveis autuações e penalidades por descumprimento de obrigações acessórias.

A norma pode ser consultada na íntegra no site da Receita Federal.

Simplifique suas Obrigações Fiscais com Inteligência Artificial

Gerenciar as TAIS obrigações fiscais consome tempo valioso. Reduza em 73% o tempo de pesquisas tributárias com nossa plataforma inteligente.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Related Articles

Lei do Bem: Como Transformar Inovação em Redução Tributária Estratégica

Lei do Bem permite recuperar até 34% dos investimentos em PD&I através...

LC 224/2025: Mudanças no Lucro Presumido Afetam Empresas

Lei Complementar 224/2025 Traz Novas Regras para o Lucro Presumido O cenário...

Lei do Bem: Guia Estratégico para Impulsionar a Inovação e Reduzir Impostos

Lei do Bem: descubra como este incentivo fiscal pode transformar investimentos em...

Código do Contribuinte: Principais Diretrizes da LC 225/2026 e Seus Impactos

O Código do Contribuinte traz um novo paradigma nas relações tributárias brasileiras...