A recuperação do PIS e Cofins monofásico é um direito das empresas varejistas que comercializam este tipo de produto. No entanto, muitas empresas ainda desconhecem esse direito e acabam pagando indevidamente esses tributos.
Para entender como funciona a recuperação desses dois impostos monofásicos, continue lendo este artigo elaborado pela Tributo Devido, em que explica o que são produtos monofásicos e como funciona a recuperação desses dois impostos.
PIS e Cofins monofásicos: compreenda o funcionamento
Para entender como funciona a recuperação do PIS e Cofins monofásico, é preciso compreender o que são produtos monofásicos.
De fato, os produtos monofásicos são aqueles, que por entendimento legal, devem pagar o PIS e Cofins apenas uma vez na cadeia produtiva. Ou seja, apenas a indústria e os importadores têm a obrigação tributária de recolher esses impostos.
Já os revendedores estão isentos desse recolhimento. Por isso, a Instrução Normativa RFB 2055/21, estabelece que as empresas que pagaram indevidamente pelo PIS e Cofins sejam ressarcidas ou compensadas pelo equívoco.
Além de entender o que são produtos monofásicos, é preciso também saber quais são esses produtos previstos em lei. Veja a seguir:
1.º – Combustíveis: gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo, querosene de aviação, biodiesel, nafta, álcool;
2.º – Produtos de perfumaria: perfumes, águas de colônia;
3.º – Produtos de higiene pessoal: produtos de maquiagem; cremes de beleza; xampus; cremes de barbear; desodorante; fio dental, etc;
4.º – Produtos farmacêuticos;
5.º – Bebidas frias: águas, refrigerantes, refrescos, isotônicos, energéticos, cervejas;
6.º – Veículos Automotores e Máquinas Agrícolas;
7.º – Autopeças e pneus.
Assim, todas as empresas que comercializam produtos monofásicos podem solicitar a recuperação do PIS e Cofins monofásicos. Normalmente, são empresas atuando nas seguintes atividades:
1.º – Bares e Restaurantes;
2.º – Padarias e Mercados;
3.º – Farmácias e Lojas de cosméticos;
4.º – Postos de combustíveis e Lojas de autopeças;
5.º – Concessionárias de veículos;
6.º – Distribuidoras de bebidas e de Gás.
Como realizar a recuperação do PIS e Cofins monofásicos?
Certamente, para a recuperação do PIS e Cofins monofásicos corretamente, é importante adotar alguns procedimentos, essenciais para a recuperação. Veja a seguir:
1. Fazer uma revisão fiscal dos últimos 5 anos visando identificar as possíveis inconsistências e ocorrências de pagamento indevido de PIS e Cofins;
2. Verificar a exatidão da atribuição da NCM para identificar se existem códigos indevidos, inexistentes ou fora de vigência;
3. Conferir se a classificação fiscal das mercadorias foi feita de modo correto;
4. Verificar se a segregação das receitas foi feita corretamente, ou seja, identificar as receitas com tributação concentrada e realizar a segregação na apuração do PGDAS-D;
5. Realizar a retificação das informações com base nos levantamentos obtidos com os procedimentos realizados anteriormente;
6. Solicitação dos valores de restituição por meio do Pedido Eletrônico de Restituição, informando o período de apuração que houve pagamentos de PIS e Cofins indevidos ou a maior. Sendo que o prazo para recebimento dos valores é em torno de 60 dias.
Além disso, a recuperação do PIS e Cofins monofásicos é permitida nos três regimes tributários, ou seja, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Por ser um processo complexo a apuração desses valores, é importante contar com o apoio de uma empresa especializada na área. Pois, garante a assertividade de todo o procedimento de recuperação desses dois impostos. Se ficou interessado no assunto e deseja mais informações, acesse o site da Tributo Devido e veja tudo que temos para oferecer para a sua empresa.
2 respostas para “O que é a recuperação do PIS e Cofins monofásico?”
Boa tarde, eu tenho uma loja de bateria de carro, e pago meu, teria esse direito
Olá Jenaida, como vai? Para qualquer caso, nós precisaríamos fazer uma análise preliminar com base nos Speds. Enquanto isso, você pode consultar nossa IA especialista em questões da Receita Federal, a TAIS: https://tais.tributodevido.com.br/
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