A recuperação do PIS e Cofins monofásico é um direito das empresas varejistas que comercializam este tipo de produto. No entanto, muitas empresas ainda desconhecem esse direito e acabam pagando indevidamente esses tributos.
Para entender como funciona a recuperação desses dois impostos monofásicos, continue lendo este artigo elaborado pela Tributo Devido, em que explica o que são produtos monofásicos e como funciona a recuperação desses dois impostos.
PIS e Cofins monofásicos: compreenda o funcionamento
Para entender como funciona a recuperação do PIS e Cofins monofásico, é preciso compreender o que são produtos monofásicos.
De fato, os produtos monofásicos são aqueles, que por entendimento legal, devem pagar o PIS e Cofins apenas uma vez na cadeia produtiva. Ou seja, apenas a indústria e os importadores têm a obrigação tributária de recolher esses impostos.
Já os revendedores estão isentos desse recolhimento. Por isso, a Instrução Normativa RFB 2055/21, estabelece que as empresas que pagaram indevidamente pelo PIS e Cofins sejam ressarcidas ou compensadas pelo equívoco.
Além de entender o que são produtos monofásicos, é preciso também saber quais são esses produtos previstos em lei. Veja a seguir:
1.º – Combustíveis: gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo, querosene de aviação, biodiesel, nafta, álcool;
2.º – Produtos de perfumaria: perfumes, águas de colônia;
3.º – Produtos de higiene pessoal: produtos de maquiagem; cremes de beleza; xampus; cremes de barbear; desodorante; fio dental, etc;
4.º – Produtos farmacêuticos;
5.º – Bebidas frias: águas, refrigerantes, refrescos, isotônicos, energéticos, cervejas;
6.º – Veículos Automotores e Máquinas Agrícolas;
7.º – Autopeças e pneus.
Assim, todas as empresas que comercializam produtos monofásicos podem solicitar a recuperação do PIS e Cofins monofásicos. Normalmente, são empresas atuando nas seguintes atividades:
1.º – Bares e Restaurantes;
2.º – Padarias e Mercados;
3.º – Farmácias e Lojas de cosméticos;
4.º – Postos de combustíveis e Lojas de autopeças;
5.º – Concessionárias de veículos;
6.º – Distribuidoras de bebidas e de Gás.
Como realizar a recuperação do PIS e Cofins monofásicos?
Certamente, para a recuperação do PIS e Cofins monofásicos corretamente, é importante adotar alguns procedimentos, essenciais para a recuperação. Veja a seguir:
1. Fazer uma revisão fiscal dos últimos 5 anos visando identificar as possíveis inconsistências e ocorrências de pagamento indevido de PIS e Cofins;
2. Verificar a exatidão da atribuição da NCM para identificar se existem códigos indevidos, inexistentes ou fora de vigência;
3. Conferir se a classificação fiscal das mercadorias foi feita de modo correto;
4. Verificar se a segregação das receitas foi feita corretamente, ou seja, identificar as receitas com tributação concentrada e realizar a segregação na apuração do PGDAS-D;
5. Realizar a retificação das informações com base nos levantamentos obtidos com os procedimentos realizados anteriormente;
6. Solicitação dos valores de restituição por meio do Pedido Eletrônico de Restituição, informando o período de apuração que houve pagamentos de PIS e Cofins indevidos ou a maior. Sendo que o prazo para recebimento dos valores é em torno de 60 dias.
Além disso, a recuperação do PIS e Cofins monofásicos é permitida nos três regimes tributários, ou seja, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Por ser um processo complexo a apuração desses valores, é importante contar com o apoio de uma empresa especializada na área. Pois, garante a assertividade de todo o procedimento de recuperação desses dois impostos. Se ficou interessado no assunto e deseja mais informações, acesse o site da Tributo Devido e veja tudo que temos para oferecer para a sua empresa.