A transação tributária tem se consolidado como um caminho eficaz para resolução de conflitos fiscais, mas ainda existem muitos mitos e informações desencontradas sobre o tema. Vamos esclarecer alguns dos principais:
Mito: A transação é um “REFIS” e incentiva a inadimplência.
Verdade: Ao contrário dos programas de parcelamento especial (REFIS), a transação não é padronizada e exige uma análise caso a caso da situação fiscal e da capacidade de pagamento do contribuinte. Além disso, a transação busca uma solução definitiva para o litígio tributário.
Mito: Aderir à transação significa abrir mão de discutir o débito.
Verdade: Para transacionar, de fato é preciso abrir mão de recursos administrativos ou judiciais. Porém, cabe ao contribuinte avaliar as chances reais de êxito nessas discussões e o custo-benefício frente às vantagens da negociação. E o acordo só abrange os débitos nele incluídos.
Mito: Só grandes devedores podem fazer a transação individual.
Verdade: A transação individual está disponível para qualquer contribuinte pessoa física ou jurídica, independentemente do valor da dívida. Basta apresentar a documentação necessária e uma proposta viável de acordo.
Mito: É preciso pagar todo o débito de uma vez na transação.
Verdade: A transação permite o pagamento dos débitos em até 120 parcelas mensais. Ou seja, é possível negociar um prazo alongado para quitar a dívida de forma gradual, de acordo com a capacidade financeira do contribuinte.
Mito: Não há descontos relevantes na transação tributária. Verdade: A depender do perfil do contribuinte e da recuperabilidade do crédito, a transação pode conceder descontos de até 70% sobre o valor total dos débitos, incluindo multas, juros e encargos. Isso pode representar uma economia significativa para o devedor.