Home Normas da Receita Federal Manutenção de créditos PIS COFINS receitas alíquota zero
Normas da Receita FederalPIS e COFINSRecuperação de Créditos Tributários

Manutenção de créditos PIS COFINS receitas alíquota zero

Share
Manutenção créditos PIS COFINS receitas alíquota zero
Share

A manutenção créditos PIS COFINS receitas alíquota zero é um tema de grande relevância para empresas que operam no regime não cumulativo e possuem receitas beneficiadas com tratamentos tributários diferenciados. A Receita Federal do Brasil, através da Solução de Consulta COSIT nº 142/2019, trouxe importantes esclarecimentos sobre a aplicação do artigo 17 da Lei nº 11.033/2004 e sua relação com o método de rateio proporcional de créditos.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: COSIT nº 142/2019
Data de publicação: 17/05/2019
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)

Introdução

A Solução de Consulta COSIT nº 142/2019 esclarece questões fundamentais sobre a manutenção de créditos de PIS/Pasep e COFINS quando o contribuinte auferir receitas beneficiadas com alíquota zero, suspensão, isenção ou não incidência destas contribuições. O entendimento vincula-se à Solução de Consulta COSIT nº 326, de 20 de junho de 2017, e aplica-se aos contribuintes sujeitos ao regime não cumulativo.

Contexto da Norma

O artigo 17 da Lei nº 11.033/2004 estabelece que as vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS não impedem a manutenção, pelo vendedor, dos créditos vinculados a essas operações. Este dispositivo gerou dúvidas sobre sua inter-relação com as regras de rateio proporcional de créditos previstas no § 8º do art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003.

Antes desta Solução de Consulta, havia incerteza se o contribuinte deveria aplicar o método de rateio proporcional quando auferisse receitas com alíquota zero, mesmo estando integralmente no regime não cumulativo. A Receita Federal já havia se manifestado sobre o tema na Solução de Consulta COSIT nº 326/2017, mas restavam dúvidas sobre situações específicas.

Principais Disposições

A manutenção créditos PIS COFINS receitas alíquota zero é garantida pelo art. 17 da Lei nº 11.033/2004, que funciona como uma regra geral permitindo que os créditos devidamente apurados sejam mantidos, mesmo quando vinculados a receitas beneficiadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência das contribuições.

A Solução de Consulta esclarece que esta regra não autoriza o aproveitamento de créditos cuja apuração seja vedada pela legislação. Ou seja, o dispositivo apenas impede o estorno de créditos legalmente constituídos, não criando direito a créditos em situações não previstas em lei.

Quanto ao método de rateio proporcional de créditos previsto no inciso II do § 8º do art. 3º das Leis nº 10.637/2002 (PIS/Pasep) e nº 10.833/2003 (COFINS), a Receita Federal estabeleceu três pontos fundamentais:

  1. Este método não se aplica à pessoa jurídica que se sujeita à incidência não cumulativa em relação à totalidade de suas receitas;
  2. O simples fato de a pessoa jurídica auferir algumas receitas contempladas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência não justifica por si só a aplicação do método de rateio proporcional;
  3. É possível a aplicação analógica do método de rateio para estabelecer proporcionalizações em situações específicas (não analisadas nesta consulta).

Impactos Práticos

Esta interpretação traz impactos significativos para as empresas que operam no regime não cumulativo e possuem receitas com benefícios fiscais:

  • Empresas que estão integralmente no regime não cumulativo e auferem receitas com alíquota zero, suspensão ou isenção não precisam aplicar o rateio proporcional de créditos;
  • Os créditos vinculados a receitas beneficiadas com alíquota zero, suspensão, isenção ou não incidência podem ser mantidos integralmente;
  • A manutenção dos créditos não se confunde com a possibilidade de tomada de créditos – apenas impede o estorno de créditos já constituídos legalmente;
  • Empresas com atividades mistas (parte no regime cumulativo e parte no não cumulativo) devem continuar aplicando o rateio proporcional previsto na legislação.

Análise Comparativa

O entendimento manifestado nesta Solução de Consulta representa um esclarecimento importante sobre a interpretação do art. 17 da Lei nº 11.033/2004. Anteriormente, muitos contribuintes entendiam que deveriam aplicar o rateio proporcional sempre que tivessem receitas beneficiadas, mesmo quando estivessem integralmente no regime não cumulativo.

A orientação da Receita Federal confirma que o método de rateio proporcional foi estabelecido especificamente para distinguir entre dispêndios vinculados a receitas sujeitas ao regime cumulativo e não cumulativo, não tendo relação direta com receitas beneficiadas com alíquota zero, suspensão, isenção ou não incidência.

Isso representa uma interpretação mais favorável aos contribuintes, pois permite a manutenção integral dos créditos relacionados a receitas beneficiadas, sem necessidade de aplicação do rateio proporcional, o que simplifica a apuração e geralmente resulta em maior aproveitamento de créditos.

Considerações Finais

A manutenção créditos PIS COFINS receitas alíquota zero é um direito garantido pelo art. 17 da Lei nº 11.033/2004, desde que os créditos tenham sido devidamente apurados conforme a legislação. A Solução de Consulta COSIT nº 142/2019 traz maior segurança jurídica ao esclarecer que o método de rateio proporcional de créditos não precisa ser aplicado apenas em razão da existência de receitas beneficiadas com alíquota zero, suspensão, isenção ou não incidência.

Os contribuintes devem, no entanto, ficar atentos às situações específicas não abordadas nesta Solução de Consulta, onde a aplicação analógica do método de rateio pode ser necessária. É recomendável que as empresas revisem seus procedimentos de apuração de créditos à luz deste entendimento, verificando se há oportunidade de aproveitamento de créditos que eventualmente tenham sido estornados indevidamente.

É importante destacar que a Solução de Consulta COSIT nº 142/2019 está vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 326/2017, sendo recomendável a análise conjunta dos dois documentos para uma compreensão completa do tema. A consulta à íntegra do documento está disponível no site da Receita Federal.

Simplifique a Gestão dos Créditos Tributários com Inteligência Artificial

A TAIS reduz em 73% o tempo de pesquisas sobre manutenção de créditos de PIS/COFINS, interpretando normas complexas instantaneamente.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *