O que é o ICMS?
O blog da Tributo Devido preparou este artigo para explicar desde a definição de ICMS até quais os direitos de crédito garantidos nas etapas de produção e realização de serviços. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, mais conhecido pela sigla ICMS, foi regulamentado pela Lei Complementar 87/1996 e se refere às taxas cobradas sobre todo tipo de produto que precise de locomoção entre uma localidade ou outra, bem como a prestação de serviços em que seja necessário o deslocamento individual ou coletivo. As taxas também são aplicadas aos serviços de transporte municipal e estadual, aos serviços e produtos de procedência estrangeira e, por fim, aos serviços de comunicação.
A cobrança de ICMS é realizada a partir da esfera estadual, ou seja, cada estado tem o poder de decidir quais serão as taxas incidentes sobre cada tipo de produto e serviço enquadrado no imposto. Para calcular a taxa de impostos cobrada sobre os produtos e serviços, é necessário saber as alíquotas do estado onde ocorre a operação. Quando a porcentagem representada pela alíquota é multiplicada pelo valor final do produto, obtém-se o valor do ICMS já atribuído ao produto.
Quem deve pagar o ICMS?
Por se tratar de um imposto, o ICMS deve ser calculado e pago em alguma etapa do processo de produção ou prestação de serviço. Toda empresa, com exceção das que se encontram na situação de MEI, deve realizar a Inscrição Estadual junto à Secretaria da Fazenda do estado em que está situada a fim de que se emita as notas necessárias para que o pagamento de taxas seja realizado. É possível compensar parte do que foi pago como taxa a partir de um sistema de aproveitamento de crédito do ICMS.
O que é o aproveitamento de crédito do ICMS?
O ICMS passa pelo sistema de não cumulatividade, ou seja, trata-se de um imposto em que o contribuinte recebe uma compensação por já ter sido cobrado em outras etapas da cadeia de produção ou prestação de serviços. Esse tipo de sistema também é chamado de débito X crédito, pois os valores devidos pelo contribuinte são balanceados a partir do que já foi pago através de tributação anterior.
Funciona da seguinte maneira: Se um sujeito passivo deve R$500,00 de ICMS e, em decorrência de outras etapas já realizadas, anteriormente tenha sido pago R$200,00 (esse valor não necessariamente terá sido pago pelo mesmo sujeito passivo e sim por alguém envolvido na etapa anterior), parte do valor será abatida e o pagamento deverá ser de R$300,00. Existem outras formas de crédito disponíveis e uma delas pode ser averiguada através do laudo técnico para aproveitamento do ICMS.
Como fazer o laudo técnico para aproveitamento do ICMS?
A Lei Complementar 87/1996 também assegura que a entrada de energia elétrica em estabelecimentos constitui direito a crédito quando: For consumida dentro do processo industrial, quando, de maneira proporcional, houver saída de energia em operações de prestação para o exterior ou quando o próprio estabelecimento for objeto de operação de saída de energia elétrica. O aproveitamento de créditos nesse caso pode servir para amenizar os custos com energia elétrica por parte dos donos de estabelecimentos. Para conseguir o abatimento de valores, é preciso fazer um laudo técnico.
O laudo não precisa ser feito exclusivamente por uma equipe técnica contratada externamente, desde que a realização do serviço seja capaz de fornecer números exatos sobre os consumos, de modo que o aproveitamento de créditos seja realizado junto à Secretaria da Fazenda do estado em que está o estabelecimento.
Vale lembrar que as empresas cadastradas no âmbito do Simples Nacional (SEFAZ) não estão aptas a participarem da apropriação de crédito do ICMS.Para mais informações sobre recuperação de crédito para sua empresa, acesse o site da Tributo Devido e realize uma avaliação agora mesmo.