Home Soluções por Setor Clínicas e Hospitais Isenção tributária para associações civis na venda de medicamentos aos associados
Clínicas e HospitaisNormas da Receita FederalPIS e COFINSRecuperação de Créditos TributáriosSoluções por Setor

Isenção tributária para associações civis na venda de medicamentos aos associados

Share
isenção tributária para associações civis
Share

A isenção tributária para associações civis que vendem medicamentos aos associados foi objeto de análise detalhada pela Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Solução de Consulta nº 19 – Cosit, publicada em 20 de abril de 2022. O documento esclarece quando essa atividade específica preserva ou compromete os benefícios fiscais relativos ao IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS.

Contexto da Consulta

A consulta foi formulada por uma associação civil sem fins lucrativos cuja finalidade é gerir benefícios sociais de caráter assistencial para trabalhadores do setor de serviços. A entidade pretendia abrir uma farmácia exclusivamente para seus beneficiários, como mais um benefício social, sem intenção de obter lucro.

Diante dessa situação, a associação questionou se:

  • A venda sem lucro de medicamentos aos beneficiários seria isenta;
  • Qual seria a natureza jurídica da filial que venderia medicamentos;
  • Se essa filial seria isenta de IRPJ, CSLL, COFINS e Contribuição para o PIS/PASEP;
  • Se essa atividade comprometeria a isenção da associação como um todo.

Principais Disposições sobre IRPJ e CSLL

A isenção tributária para associações civis relativa ao IRPJ e à CSLL está fundamentada no art. 15 da Lei nº 9.532/1997, que considera isentas as associações civis que prestem os serviços para os quais foram instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos.

A análise da Receita Federal esclareceu que para manter a isenção, a associação deve observar os seguintes requisitos:

  1. Não extrapolar a órbita de seus objetivos sociais;
  2. Não exercer atividade econômica com fins lucrativos;
  3. Não concorrer com organizações que não usufruam do mesmo benefício fiscal;
  4. Aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais;
  5. Caso apresente superávit, destiná-lo integralmente à manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais.

Um ponto crucial destacado na Solução de Consulta é que a isenção tributária para associações civis tem caráter subjetivo, aplicando-se à pessoa jurídica como um todo, não apenas a algumas atividades ou estabelecimentos. Isso significa que o exercício de uma atividade econômica com fins lucrativos por qualquer estabelecimento acarreta a perda da finalidade não econômica para a entidade integralmente.

Natureza Jurídica dos Estabelecimentos

A Receita Federal esclareceu que o destaque de parcela do patrimônio para especialização de tarefas na consecução dos objetivos da associação não cria nova personalidade jurídica. Conforme o art. 44 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) e o art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, o estabelecimento dependente deve ter a mesma natureza jurídica da pessoa jurídica principal, ou seja, de associação privada.

Contribuição para o PIS/PASEP

Quanto à Contribuição para o PIS/PASEP, a Receita Federal esclareceu que, conforme o art. 13, IV, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, se a pessoa jurídica como um todo for isenta de IRPJ e CSLL, contribuirá para o PIS/PASEP à alíquota de 1% sobre a folha de salários.

Esta é uma regra relativamente simples, vinculada exclusivamente à condição subjetiva da entidade, diferentemente do que ocorre com a COFINS.

COFINS e o Conceito de “Atividades Próprias”

Para a COFINS, a situação é mais complexa. De acordo com o art. 14, X, da MP nº 2.158-35/2001, são isentas da COFINS as receitas “relativas às atividades próprias” das entidades isentas de IRPJ e CSLL. Portanto, a isenção da COFINS possui um requisito subjetivo e outro objetivo, cumulativos:

  • Se a entidade como um todo não for isenta de IRPJ e CSLL, não pode ser isenta de COFINS;
  • Se a entidade for isenta de IRPJ e CSLL, somente as receitas relativas às “atividades próprias” são isentas de COFINS.

O conceito de “atividades próprias” está definido no art. 23 da Instrução Normativa RFB nº 1911/2019, que considera como tais:

  1. Receitas provenientes de contribuições, doações, anuidades ou mensalidades fixadas por lei, assembleia ou estatuto, recebidas sem caráter contraprestacional direto;
  2. Receitas decorrentes do exercício da finalidade precípua da entidade, ainda que auferidas em caráter contraprestacional.

A Receita Federal concluiu que a venda de medicamentos, mesmo a preço de custo e exclusivamente para os associados, não constitui atividade própria de uma associação civil. Portanto, essa receita não está acobertada pela isenção da COFINS, mesmo que a entidade preserve sua isenção de IRPJ e CSLL.

Impactos Práticos para Associações Civis

Para as associações civis que pretendem oferecer a venda de medicamentos aos seus associados, os impactos práticos da Solução de Consulta são significativos:

  1. Quanto ao IRPJ e CSLL: A venda de medicamentos sem finalidade lucrativa e destinada exclusivamente aos associados não afeta a isenção, desde que não extrapole os objetivos sociais da entidade;
  2. Quanto à natureza jurídica: A farmácia será apenas um estabelecimento da associação, mantendo a mesma natureza jurídica;
  3. Quanto ao PIS/PASEP: A contribuição continuará sendo calculada à alíquota de 1% sobre a folha de salários, para toda a entidade;
  4. Quanto à COFINS: As receitas provenientes da venda de medicamentos não são isentas, mesmo que realizadas a preço de custo para os associados.

Essa interpretação da Receita Federal representa um equilíbrio entre permitir que as associações civis ampliem os benefícios oferecidos aos seus associados sem perder suas isenções tributárias fundamentais (IRPJ e CSLL), e ao mesmo tempo garantir que atividades com características comerciais, ainda que sem finalidade lucrativa, continuem sujeitas à tributação pela COFINS.

Conclusões e Orientações

A isenção tributária para associações civis é preservada na venda de medicamentos aos associados sem finalidade lucrativa, mas com limitações importantes. À luz da Solução de Consulta nº 19/2022, podemos concluir que:

  1. Associações civis podem vender medicamentos aos associados sem perder a isenção de IRPJ e CSLL, desde que façam isso sem finalidade lucrativa, exclusivamente para associados e sem extrapolar seus objetivos sociais;
  2. Os estabelecimentos de uma associação (como uma farmácia) mantêm a mesma natureza jurídica da matriz;
  3. A isenção de IRPJ e CSLL é aplicada à pessoa jurídica como um todo, não a atividades ou estabelecimentos específicos;
  4. A contribuição para o PIS/PASEP continua sendo calculada sobre a folha de salários à alíquota de 1%;
  5. As receitas da venda de medicamentos estão sujeitas à COFINS, por não serem consideradas “atividades próprias” da associação civil.

As associações que desejam implementar esse tipo de atividade devem avaliar cuidadosamente os custos tributários adicionais relativos à COFINS, garantindo que o objetivo de beneficiar os associados não seja comprometido por um planejamento tributário inadequado.

Maximize sua Conformidade Tributária com Inteligência Artificial

Entidades do terceiro setor frequentemente enfrentam desafios complexos na interpretação fiscal. A TAIS reduz em 65% o tempo gasto interpretando normas fiscais como esta sobre isenção tributária para associações civis.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Related Articles

Acordo Mercosul-UE: Impactos Fiscais e Oportunidades para o Agronegócio

O Acordo Mercosul-UE traz benefícios fiscais significativos para o agronegócio brasileiro, com...

Código do Contribuinte: Principais Diretrizes da LC 225/2026 e Seus Impactos

O Código do Contribuinte traz um novo paradigma nas relações tributárias brasileiras...

Tributação Municipal: Guia Completo sobre Impostos e Taxas para Empresas

Tributação municipal impacta diretamente a saúde financeira das empresas. Conheça os principais...

Crédito Presumido para Indústrias: Guia Completo e Vantagens Fiscais

Entenda como o Crédito Presumido para indústrias funciona, sua base legal e...