Home Normas da Receita Federal Isenção tributária para Fundos Garantidores de Risco de Crédito conforme Lei nº 12.087/2009
Normas da Receita FederalTributos e LegislaçãoTributos Federais

Isenção tributária para Fundos Garantidores de Risco de Crédito conforme Lei nº 12.087/2009

Share
isenção-tributária-fundos-garantidores-risco-crédito
Share

A isenção tributária para Fundos Garantidores de Risco de Crédito estabelecida pela legislação federal tem gerado dúvidas entre os contribuintes. A Receita Federal do Brasil esclareceu recentemente, por meio da Solução de Consulta nº 151 – COSIT, de 28 de maio de 2024, os requisitos e condições para que esses fundos possam usufruir dos benefícios fiscais previstos na Lei nº 13.043/2014.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 151 – COSIT
Data de publicação: 28 de maio de 2024
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação – RFB

Contexto da Solução de Consulta

A consulta foi formulada por um fundo de natureza privada, constituído com personalidade jurídica própria, que tem por finalidade a prestação de garantia do risco de empréstimos e financiamentos concedidos por agentes financeiros habilitados. O fundo foi criado por um Banco de Desenvolvimento Estadual, com autorização de lei estadual.

O questionamento central girava em torno da aplicabilidade da isenção de IRPJ e CSLL e da alíquota zero de PIS/COFINS previstas no art. 97 da Lei nº 13.043/2014 para fundos constituídos nos termos da Lei nº 12.087/2009.

Base Legal Analisada

A análise fiscal tem como fundamento principal o art. 97 da Lei nº 13.043/2014, que estabelece:

“Art. 97. As receitas auferidas pelos fundos garantidores constituídos nos termos das Leis nºs 11.079, de 30 de dezembro de 2004, 11.786, de 25 de setembro de 2008, 11.977, de 7 de julho de 2009, 12.087, de 11 de novembro de 2009, e 12.712, de 30 de agosto de 2012, ficam isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, inclusive no tocante aos ganhos líquidos mensais e à retenção na fonte sobre os rendimentos de aplicação financeira de renda fixa e de renda variável.

Parágrafo único. Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre as receitas e ganhos líquidos de que trata o caput.”

Para a aplicação desse dispositivo, é necessário verificar os requisitos estabelecidos nos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.087/2009.

Fundos Garantidores Contemplados na Lei nº 12.087/2009

A Lei nº 12.087/2009, em seus artigos 7º e 8º, autoriza a União a participar de fundos garantidores específicos:

  • Art. 7º: Autoriza a União a participar, no limite global de até R$ 4 bilhões, de fundos que tenham por finalidade garantir o risco em operações de crédito para:
  1. Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte
  2. Empresas de médio porte (nos limites definidos no estatuto do fundo)
  3. Autônomos (na aquisição de bens de capital)
  4. Empresas de setores definidos como de interesse da economia nacional
  5. Operações de crédito educativo
  • Art. 8º: Autoriza a União a participar, no limite global de até R$ 1 bilhão, de fundos que tenham por finalidade garantir o risco de crédito de operações de financiamento de investimento realizadas com produtores rurais e suas cooperativas.

Segundo a Receita Federal, para a consecução dos objetivos do art. 7º, foram criados:

  • Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), administrado pelo BNDES
  • Fundo de Garantia de Operações (FGO), administrado pelo Banco do Brasil
  • Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC), administrado pela Caixa Econômica Federal

Esclarecimentos da Solução de Consulta

Diante da legislação analisada, a Receita Federal concluiu que:

1. Isenção de IRPJ e CSLL

Os fundos efetivamente constituídos nos termos da Lei nº 12.087/2009 têm as seguintes receitas isentas de IRPJ e CSLL:

  • Rendimentos de aplicações financeiras
  • Pagamento de comissão pecuniária do aval
  • Recuperação do saldo honrado
  • Ressarcimento por dispensa da recuperação do crédito

2. Alíquota Zero de PIS/COFINS

Da mesma forma, os fundos constituídos nos termos da Lei nº 12.087/2009 têm as mesmas receitas sujeitas à alíquota zero de PIS/PASEP e COFINS.

3. Impossibilidade de Deduções Específicas

A Receita Federal esclareceu que não é possível aplicar as deduções previstas nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998 na apuração do PIS/PASEP e da COFINS para entidades não elencadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991 (instituições financeiras e afins).

Interpretação Literal das Normas de Isenção

Um aspecto crucial destacado na Solução de Consulta é que a legislação que dispõe sobre isenção deve ser interpretada literalmente, conforme estabelece o art. 111, inciso II, do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172/1966):

“Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: (…)
II – outorga de isenção;”

Isso significa que os artigos 7º e 8º da Lei nº 12.087/2009 são direcionados especificamente para fundos com participação da União. A isenção tributária para Fundos Garantidores de Risco de Crédito não pode ser estendida automaticamente a fundos similares criados por estados ou outras entidades, ainda que possuam objetivos semelhantes.

Requisitos para Aplicação dos Benefícios Fiscais

Para que um fundo garantidor possa usufruir dos benefícios fiscais estabelecidos no art. 97 da Lei nº 13.043/2014, é necessário que:

  1. Seja constituído estritamente nos termos de uma das leis mencionadas no dispositivo (no caso da Lei nº 12.087/2009, significa que deve haver participação da União)
  2. As receitas sejam provenientes das atividades específicas de garantia de risco de crédito
  3. Atenda aos demais requisitos estabelecidos na legislação específica

Impactos Práticos da Decisão

Esta Solução de Consulta tem impactos significativos para fundos garantidores de risco de crédito, pois:

  • Confirma o tratamento tributário favorecido (isenção de IRPJ e CSLL e alíquota zero de PIS/COFINS) para fundos constituídos nos termos da Lei nº 12.087/2009
  • Esclarece que fundos estaduais ou privados similares, que não tenham sido constituídos com participação da União nos termos da Lei nº 12.087/2009, não podem automaticamente usufruir dos mesmos benefícios fiscais
  • Delimita com precisão quais receitas estão abrangidas pelos benefícios fiscais

Essa interpretação está alinhada ao princípio da legalidade tributária e à interpretação literal das normas que concedem isenção, reafirmando que benefícios fiscais não podem ser estendidos por analogia.

Considerações Finais

A isenção tributária para Fundos Garantidores de Risco de Crédito representa um importante mecanismo de estímulo à concessão de garantias para operações de crédito destinadas a segmentos estratégicos da economia, como micro e pequenas empresas, autônomos e produtores rurais.

Contudo, é fundamental que os fundos garantidores verifiquem com precisão seu enquadramento legal para determinar o tratamento tributário aplicável às suas receitas. A mera similaridade de objetivos ou de estrutura não é suficiente para a extensão dos benefícios fiscais.

Recomenda-se que os fundos garantidores de risco de crédito que não foram constituídos estritamente nos termos da Lei nº 12.087/2009 avaliem cuidadosamente seu regime tributário e, se necessário, consultem a Receita Federal para obter orientações específicas sobre sua situação.

Simplifique a Interpretação Tributária com Inteligência Artificial

Interpretações complexas sobre isenções fiscais como esta podem ser desafiadoras. A TAIS reduz em 73% o tempo de pesquisas tributárias, oferecendo análises precisas sobre benefícios fiscais para seu negócio.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Related Articles

Tabela IRPF 2026: Tudo o que Você Precisa Saber para Declarar

Tabela IRPF 2026: O Guia Completo para sua Declaração A Tabela IRPF...

Isenção de Imposto de Renda 2027: Entenda as Novas Faixas e Regras

A isenção de Imposto de Renda até R$ 5 mil mensais traz...

Tabela IRPF 2026: O Que Muda na Declaração do Imposto de Renda

A Tabela IRPF 2026 define as faixas e alíquotas para a declaração...

Tabela IRPF 2026: Guia Completo para Declaração do Imposto de Renda

A Tabela IRPF 2026 traz as faixas e alíquotas para declaração de...