A isenção sobre ganho de capital em alienação de ações de pequenas e médias empresas é um benefício fiscal que pode gerar economia tributária significativa para investidores pessoa física. Mas o que acontece quando uma empresa que atendia aos requisitos para essa isenção deixa de atendê-los após uma nova oferta de ações? A Solução de Consulta COSIT nº 63/2020 esclarece esse ponto importante.
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: COSIT nº 63/2020
Data de publicação: 23/06/2020
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)
Contextualização do caso
A consulta foi apresentada por um investidor pessoa física que adquiriu ações em 10/05/2019 de uma companhia que, à época, cumpria todos os requisitos para concessão da isenção sobre ganho de capital. Após essa aquisição, a empresa anunciou nova oferta pública de ações que elevaria seu valor de mercado para além do limite de R$ 700 milhões, descaracterizando-a como pequena ou média empresa para fins tributários.
O investidor questionou se, ao alienar essas ações adquiridas antes da nova oferta pública, ainda teria direito à isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital, considerando que a empresa não mais atendia aos requisitos legais na data da alienação.
Base legal da isenção
A isenção sobre ganho de capital em alienação de ações de pequenas e médias empresas foi criada pela Lei nº 13.043/2014 (arts. 16 e 17) e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015. O benefício é válido até 31 de dezembro de 2023 e se aplica às ações negociadas no mercado à vista de bolsas de valores, desde que:
- Tenham sido adquiridas a partir de 10/07/2014;
- Sejam de empresas que cumpram requisitos específicos de governança e porte.
Para que o investidor tenha direito à isenção, a empresa emissora das ações deve atender cumulativamente aos seguintes critérios quando da oferta pública de ações:
- Ter ações negociadas em segmento especial de bolsa com práticas diferenciadas de governança corporativa;
- Apresentar valor de mercado inferior a R$ 700 milhões;
- Possuir receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões;
- Realizar distribuição primária de, no mínimo, 67% do volume total de ações.
O entendimento da Receita Federal
A questão central é: o que acontece com o benefício fiscal quando a empresa, após uma nova oferta pública de ações, deixa de atender aos requisitos que originalmente qualificaram as ações para a isenção?
A Receita Federal esclarece este ponto com base no art. 69-A da Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015 (incluído pela IN RFB nº 1.916/2019), que estabelece:
“A isenção não se aplica às ações adquiridas a partir da data da realização da oferta pública subsequente por companhia emissora que não mais atenda às regras descritas. Permanecem isentas as ações adquiridas antes da realização da oferta pública subsequente.”
Assim, conforme o § 2º do art. 69-A da IN RFB nº 1.585/2015, as ações adquiridas antes da oferta pública subsequente (que modificou as características da empresa) continuam com direito à isenção até 31/12/2023, mesmo que a empresa tenha deixado de atender aos requisitos após essa nova oferta.
Impactos práticos para o investidor
Com base na Solução de Consulta COSIT nº 63/2020, podemos destacar as seguintes orientações práticas:
- Manutenção do benefício para ações antigas: As ações adquiridas antes da oferta pública subsequente continuam isentas até 31/12/2023, mesmo que a empresa não atenda mais aos requisitos no momento da venda.
- Novas aquisições sem benefício: Ações adquiridas após a oferta pública subsequente que descaracterizou a empresa como pequena ou média não terão direito à isenção.
- Controle necessário: O investidor deve manter controle separado das ações adquiridas antes da oferta pública subsequente (com isenção) e daquelas adquiridas depois (sem isenção).
- Compensação de imposto retido: Se houver retenção na fonte sobre a alienação de ações isentas, o investidor poderá compensar esse valor.
Exemplo prático
Considerando o caso da consulta, o investidor adquiriu ações em 10/05/2019, quando a empresa atendia a todos os requisitos para a isenção. Posteriormente, a empresa realizou nova oferta pública de ações, elevando seu valor de mercado para além do limite de R$ 700 milhões.
Nessa situação:
- As ações adquiridas em 10/05/2019 permanecem isentas de imposto sobre ganho de capital se alienadas até 31/12/2023;
- Novas ações da mesma empresa adquiridas após a oferta pública subsequente não terão direito à isenção.
Orientações para o cumprimento da legislação
Os investidores que possuem ações de empresas em situação similar devem:
- Manter registro da data de aquisição das ações, relacionando-as com as ofertas públicas realizadas pela empresa;
- Controlar separadamente as ações com e sem direito à isenção;
- Observar que o prazo final para usufruir da isenção é 31/12/2023, mesmo para ações que atendam aos requisitos;
- Atentar para o fato de que eventuais perdas na alienação dessas ações isentas não podem ser compensadas com ganhos de outras operações em bolsa.
Vale ressaltar que, independentemente da isenção sobre ganho de capital em alienação de ações de pequenas e médias empresas, permanece aplicável a isenção para alienações de até R$ 20.000,00 por mês no mercado à vista (exceto para operações day trade), conforme previsto no inciso I do art. 59 da IN RFB nº 1.585/2015.
Considerações finais
A Solução de Consulta COSIT nº 63/2020 traz segurança jurídica aos investidores que adquiriram ações de empresas inicialmente qualificadas como pequenas ou médias, mas que posteriormente cresceram além dos limites previstos na legislação.
O entendimento confirma que o direito à isenção é avaliado no momento da aquisição das ações, não sendo afetado por mudanças posteriores nas características da empresa emissora. Isso incentiva investimentos em empresas menores, mesmo que elas tenham potencial de crescimento que eventualmente as desqualifique como pequenas ou médias.
A manutenção desse benefício representa um importante incentivo ao mercado de capitais brasileiro, especialmente para empresas em estágio inicial de abertura de capital, que podem atrair investidores com a perspectiva de ganhos isentos de imposto.
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