Home Normas da Receita Federal Isenção de IRRF em remessas ao exterior para fins científicos
Normas da Receita FederalTributos e LegislaçãoTributos Federais

Isenção de IRRF em remessas ao exterior para fins científicos

Share
isenção-IRRF-remessas-exterior-fins-científicos
Share

A isenção de IRRF em remessas ao exterior para fins científicos representa um importante incentivo fiscal para empresas que desenvolvem projetos de pesquisa no Brasil. A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta nº 156 – Cosit, de 26 de setembro de 2018, esclareceu importantes aspectos sobre esta dispensa de retenção tributária.

Entendendo a Solução de Consulta sobre isenção de IRRF

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: nº 156 – Cosit
Data de publicação: 26 de setembro de 2018
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto da Consulta

A consulta foi apresentada por uma empresa incubada, sem faturamento, com foco em pesquisa e desenvolvimento de novas biomoléculas. A empresa realizou sete remessas para o exterior entre maio e julho de 2015, relacionadas a um projeto científico financiado pela FINEP (Financiadora de Estudos e Projetos), órgão do Governo Federal vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia.

O projeto em questão, aprovado após seleção pública do MCT/FINEP/FNDCT, visava o desenvolvimento de anticorpos monoclonais para o controle do câncer. As etapas realizadas no exterior, que geraram as remessas financeiras, envolviam o sequenciamento e validação da eficácia e segurança do anticorpo em modelos animais.

O questionamento central da consulente era se tais remessas estariam sujeitas à retenção do Imposto de Renda na Fonte, já que o banco que intermediou as transferências havia realizado retenções em diferentes alíquotas.

Fundamentação Legal

A análise da Receita Federal baseou-se nos seguintes dispositivos legais:

  • Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, art. 690, inciso XI, que estabelece que não se sujeitam à retenção do IRRF as remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais;
  • Lei nº 13.315, de 20 de julho de 2016 (resultante da conversão da Medida Provisória nº 713, de 1º de março de 2016), que reafirma a não sujeição à retenção na fonte do imposto sobre a renda para remessas destinadas ao exterior para fins científicos.

Critérios para Caracterização de Finalidade Científica

O aspecto mais relevante da Solução de Consulta foi a definição dos fatores que, em conjunto, caracterizam uma remessa com finalidade científica para fins de isenção do IRRF. Segundo a análise da Receita Federal, os seguintes elementos foram determinantes:

  1. Tratar-se de etapa correspondente a atividade de pesquisa prevista em projeto científico aprovado em seleção pública;
  2. O montante remetido ter origem no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico Tecnológico;
  3. A atividade realizada no exterior (sequenciamento de anticorpos e validação da eficácia) possuir natureza científica;
  4. O objetivo do projeto de pesquisa (produção de anticorpos monoclonais para controle do câncer) ter natureza científica.

É importante destacar que a Receita Federal analisou o conjunto desses fatores, não sendo suficiente a mera alegação de finalidade científica sem a devida comprovação dos elementos que caracterizam essa natureza.

Conclusão da Receita Federal

Com base na análise dos fatos e na legislação aplicável, a Receita Federal concluiu que:

“A remessa de valores para o exterior, relativa a projeto de pesquisa científica envolvendo o sequenciamento e validação da eficácia e segurança do anticorpo em modelos animais, amparado em instrumento de transferência celebrado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, não se submete ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.”

A decisão reconheceu, portanto, a isenção de IRRF em remessas ao exterior para fins científicos no caso concreto, confirmando o entendimento já expresso em outras soluções de consulta, como a SC Cosit nº 230, de 25 de agosto de 2014.

Aspectos Importantes a Observar

Embora a decisão tenha sido favorável à consulente, existem algumas ressalvas importantes que merecem atenção:

  • A caracterização da finalidade científica não é automática e depende da análise do conjunto de elementos que comprovem essa natureza;
  • A Solução de Consulta não se presta a validar os fatos narrados pelo contribuinte, mas apenas a interpretar os efeitos tributários desses fatos, caso sejam verdadeiros;
  • Eventuais descompassos entre os fatos narrados e a realidade podem prejudicar a aplicação do entendimento expresso na solução de consulta.

Quanto ao procedimento para restituição dos valores retidos indevidamente, a Receita Federal declarou ineficaz essa parte da consulta, por não haver indicação dos dispositivos da legislação tributária que ensejaram dúvida. No entanto, a autoridade fiscal fez referência à Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017 (e sua antecessora, a IN RFB nº 1.300/2012), que dispõe sobre os procedimentos para restituição de retenções indevidas ou a maior.

Impactos Práticos para Empresas e Instituições de Pesquisa

O entendimento expresso nesta Solução de Consulta possui implicações relevantes para empresas e instituições que desenvolvem projetos de pesquisa científica com parceiros internacionais:

  1. Possibilidade de redução de custos em projetos científicos com parceiros internacionais, uma vez que a dispensa de retenção do IRRF pode representar uma economia significativa;
  2. Necessidade de documentar adequadamente a finalidade científica das remessas, com base nos critérios estabelecidos pela Receita Federal;
  3. Importância de informar previamente as instituições financeiras sobre a natureza das remessas, evitando retenções indevidas;
  4. Possibilidade de requerer a restituição de valores retidos indevidamente em remessas anteriores com finalidade científica comprovada.

Empresas incubadas, startups de biotecnologia e instituições de pesquisa que dependem de colaborações internacionais para o desenvolvimento de seus projetos são as principais beneficiárias desse entendimento.

Considerações Finais

A isenção de IRRF em remessas ao exterior para fins científicos representa um importante mecanismo de incentivo à pesquisa científica e à inovação no Brasil. O entendimento da Receita Federal, expresso na Solução de Consulta nº 156 – Cosit, traz segurança jurídica para empresas e instituições que precisam remeter recursos ao exterior para viabilizar etapas de seus projetos de pesquisa que não podem ser realizadas no país.

É fundamental, contudo, que os contribuintes observem os critérios estabelecidos para caracterização da finalidade científica e documentem adequadamente a natureza das remessas, a fim de evitar questionamentos futuros por parte das autoridades fiscais.

Simplifique sua Conformidade Tributária em Projetos Científicos

A TAIS reduz em 73% o tempo de pesquisa sobre isenções tributárias em projetos científicos, oferecendo orientações precisas e atualizadas instantaneamente.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Related Articles

Tabela IRPF 2026: Tudo o que Você Precisa Saber para Declarar

Tabela IRPF 2026: O Guia Completo para sua Declaração A Tabela IRPF...

Isenção de Imposto de Renda 2027: Entenda as Novas Faixas e Regras

A isenção de Imposto de Renda até R$ 5 mil mensais traz...

Tabela IRPF 2026: O Que Muda na Declaração do Imposto de Renda

A Tabela IRPF 2026 define as faixas e alíquotas para a declaração...

Tabela IRPF 2026: Guia Completo para Declaração do Imposto de Renda

A Tabela IRPF 2026 traz as faixas e alíquotas para declaração de...