A Isenção IRPF rendimentos peritos brasileiros PNUMA foi estabelecida pela Receita Federal do Brasil (RFB) através da Solução de Consulta nº 676/2017. Este entendimento esclarece que os rendimentos recebidos por peritos de assistência técnica contratados no Brasil para atuarem como consultores no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) estão isentos do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: Solução de Consulta nº 676 – Cosit
Data de publicação: 28 de dezembro de 2017
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal do Brasil
Contexto da Consulta
A consulta foi formulada por um contribuinte pessoa física que foi contratado pelo PNUMA no ano-calendário de 2015 para prestar serviços técnicos em caráter temporário e com período prefixado. O consulente declarou os rendimentos recebidos como isentos ou não tributáveis na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do exercício financeiro de 2016, e questionou se este procedimento estava correto.
O consulente fundamentou seu questionamento em entendimentos já firmados pela RFB nas Soluções de Consulta Cosit nº 64/2014 e nº 194/2015, que reconheceram a isenção de IRPF para rendimentos recebidos por técnicos a serviço de organismos da ONU.
Fundamentos Legais
A análise da RFB baseou-se em um conjunto de normas e jurisprudência que regulam a tributação de rendimentos pagos por organismos internacionais:
- Decreto nº 27.784, de 16 de fevereiro de 1950 – Promulga a Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas
- Decreto nº 59.308, de 23 de setembro de 1966 – Promulga o Acordo Básico de Assistência Técnica com a ONU, suas Agências Especializadas e a Agência Internacional de Energia Atômica
- Recurso Especial nº 1.306.393/DF, julgado pelo STJ na sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do Código de Processo Civil)
- Nota PGFN/CRJ nº 1.549, de 3 de dezembro de 2012
- Nota PGFN/CRJ nº 1.104, de 24 de outubro de 2017
Entendimento Consolidado
A Solução de Consulta analisou a natureza jurídica do PNUMA dentro do sistema das Nações Unidas. O PNUMA é um programa da ONU criado em 15 de dezembro de 1972 pela resolução 2997 da XXVII da Assembleia Geral, com o objetivo de coordenar ações internacionais de proteção ao meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável.
Na estrutura organizacional, o PNUMA, assim como o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), está ligado diretamente à Assembleia Geral da ONU, fazendo parte dos Programas, Fundos e Agências do sistema ONU.
O ponto central da decisão foi a aplicação ao PNUMA do mesmo entendimento já consolidado em relação ao PNUD, conforme o julgamento do REsp nº 1.306.393/DF pelo STJ, que determinou que:
- Os técnicos a serviço das Nações Unidas contratados no Brasil para atuar como consultores no âmbito do PNUD têm direito à isenção do IRPF
- Os “peritos” a que se refere o Acordo Básico de Assistência Técnica estão abrangidos pela norma isentiva do imposto sobre a renda
Com base nestas premissas, a RFB concluiu que aos peritos de assistência técnica que atuam no âmbito do PNUMA aplica-se a Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 27.784/1950.
A Nota PGFN/CRJ nº 1.104/2017
A decisão também se fundamentou na Nota PGFN/CRJ nº 1.104/2017, que ampliou o entendimento firmado para o PNUD, concluindo que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não recorrerá quando a questão for relativa a rendimentos do trabalho auferidos por:
- Peritos de assistência técnica contratados no Brasil a serviço da ONU e de seus demais programas
- Peritos a serviço das Agências Especializadas da ONU listadas expressamente no Decreto nº 59.308/1996
A Nota esclareceu que “as mesmas razões de decidir empregadas quando do exame do PNUD podem ser transportadas para abarcar, de igual modo, a isenção do IRPF sobre os rendimentos do trabalho auferidos pelo perito de assistência técnica […] a serviço da ONU, contratado no Brasil para trabalhar em outros programas das Nações Unidas, dado que o Acordo de Assistência Técnica não se restringe à contratação de técnicos para auxiliar no PNUD“.
Impactos Práticos para os Contribuintes
A Isenção IRPF rendimentos peritos brasileiros PNUMA traz importantes consequências práticas para os contribuintes que se enquadram nesta situação:
- Inexigibilidade de tributos: A Receita Federal está impedida de constituir ou exigir créditos tributários relativos à incidência do IRPF sobre os rendimentos do trabalho recebidos por peritos de assistência técnica contratados no Brasil para atuarem como consultores da ONU, inclusive no âmbito do PNUMA
- Proibição de inscrição em Dívida Ativa: Os débitos relacionados a esses rendimentos não podem ser inscritos em Dívida Ativa da União
- Revisão de lançamentos anteriores: A RFB deve rever de ofício os lançamentos e inscrições já efetuadas, respeitados os prazos que limitam o exercício de direitos por parte dos contribuintes
- Classificação na Declaração de Ajuste Anual: Os rendimentos devem ser informados como isentos ou não tributáveis
É importante destacar que a isenção se aplica exclusivamente aos rendimentos recebidos como peritos de assistência técnica no âmbito do PNUMA, não se estendendo a outros rendimentos que o contribuinte possa ter recebido de outras fontes.
Requisitos para Caracterização como Perito de Assistência Técnica
Para usufruir da Isenção IRPF rendimentos peritos brasileiros PNUMA, é necessário que o contribuinte se enquadre na definição de “perito de assistência técnica” conforme estabelecido no Acordo Básico de Assistência Técnica. Segundo o entendimento firmado, são considerados peritos:
- Pessoas contratadas para prestação de serviços técnicos no âmbito do PNUMA
- Contratação em caráter temporário e com período prefixado
- Contratação para realização de consultoria, apresentação ou execução de projeto específico
Vale ressaltar que a relação contratual não caracteriza vínculo empregatício com a ONU, mas sim uma prestação de serviços técnicos específicos.
Considerações Finais
A Solução de Consulta nº 676/2017 consolidou um entendimento importante para os consultores brasileiros que prestam serviços a organismos internacionais, especificamente no âmbito do PNUMA. Esse posicionamento da Receita Federal está alinhado com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e com as orientações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Cabe destacar que a solução de consulta declarou a ineficácia parcial da consulta formulada pelo contribuinte, no que se refere aos questionamentos sobre preenchimento de declarações e procedimentos para regularização de pendências em malha fiscal, por se tratarem de questões operacionais que não são objeto do processo de consulta fiscal.
Para os contribuintes que se encontram na mesma situação do consulente, é recomendável preservar toda a documentação comprobatória da relação contratual com o PNUMA, bem como dos rendimentos recebidos, para eventualmente comprovar o enquadramento na hipótese de isenção reconhecida pela Receita Federal.
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