A isenção de IR no resgate de PGBL para portadores de neoplasia maligna foi reconhecida pela Receita Federal, conforme Solução de Consulta recente. Esta importante decisão amplia o alcance do benefício fiscal já previsto para os rendimentos de pessoas com doenças graves.
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: Solução de Consulta COSIT nº 138, de 8 de dezembro de 2020
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)
Data de publicação: 8 de dezembro de 2020
Contexto da decisão fiscal
A legislação tributária brasileira já previa expressamente a isenção do Imposto de Renda para os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por portadores de doenças graves, incluindo a neoplasia maligna (câncer). Este benefício está previsto no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988.
No entanto, havia controvérsia sobre a aplicação dessa isenção aos valores resgatados de planos de previdência complementar, especificamente na modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), quando o titular fosse diagnosticado com uma das doenças graves listadas na legislação.
A discussão estava centrada na natureza jurídica dos resgates de PGBL e se estes poderiam ser equiparados aos rendimentos expressamente mencionados na lei para fins de isenção tributária.
O que estabelece a Solução de Consulta
De acordo com a Solução de Consulta analisada, a isenção de IR no resgate de PGBL para portadores de neoplasia maligna deve ser aplicada, estendendo o benefício fiscal aos valores resgatados de planos de previdência complementar quando o titular for diagnosticado com câncer ou qualquer outra moléstia grave prevista na legislação.
Esta decisão baseou-se principalmente no Parecer SEI nº 110/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF, aprovado pelo Despacho nº 348/2020/PGFN-ME, e em conformidade com os arts. 19, inciso V, e 19-A, inciso III, da Lei nº 10.522, de 2002, que tratam da vinculação da administração tributária aos pareceres da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional aprovados pelo Ministro da Economia.
A decisão está também em consonância com o Regulamento do Imposto de Renda de 2018 (RIR/2018), especificamente no seu art. 35, § 4º, inciso III, que reforça a isenção para os proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por portadores de doenças graves.
Impactos práticos para os contribuintes
Esta interpretação da Receita Federal traz importantes consequências práticas para os contribuintes diagnosticados com neoplasia maligna ou outras doenças graves que possuem recursos aplicados em planos de previdência privada:
- Os valores resgatados de PGBL por portadores de moléstias graves passam a ser isentos de Imposto de Renda;
- Não há necessidade de retenção na fonte ao realizar o resgate, desde que comprovada a condição de portador da doença;
- Contribuintes que tiveram IR retido em resgates anteriores podem solicitar a restituição, observado o prazo prescricional de 5 anos;
- A isenção se aplica independentemente da idade do contribuinte ou do tempo de contribuição para o plano.
Requisitos para obtenção do benefício fiscal
Para usufruir da isenção de IR no resgate de PGBL para portadores de neoplasia maligna, o contribuinte deve:
- Possuir laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, DF ou Municípios que comprove a doença;
- Apresentar à entidade administradora do plano de previdência a documentação que ateste a condição de portador de moléstia grave;
- Solicitar formalmente a aplicação da isenção no momento do resgate.
É importante destacar que a isenção aplica-se apenas ao titular do plano diagnosticado com a doença grave, não se estendendo a dependentes ou beneficiários, a menos que estes também sejam portadores de alguma das enfermidades previstas na legislação.
Diferenciação entre PGBL e VGBL
Vale ressaltar que a Solução de Consulta trata especificamente da isenção para resgates de planos na modalidade PGBL. Nos planos PGBL, o Imposto de Renda incide sobre o valor total do resgate, enquanto nos planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), a tributação recai apenas sobre os rendimentos.
Para os planos VGBL, já existe um entendimento consolidado de que apenas os rendimentos são tributáveis, sendo que o principal (aportes realizados) não sofre incidência do IR.
Considerações finais sobre a isenção fiscal
Esta decisão representa um importante avanço na interpretação da legislação tributária em favor dos contribuintes acometidos por doenças graves. A equiparação dos resgates de previdência privada aos proventos de aposentadoria para fins de isenção do IR reflete uma interpretação mais ampla e humanizada da legislação fiscal.
Além disso, ela alinha a posição da Receita Federal à jurisprudência que já vinha se formando nos tribunais superiores, onde decisões favoráveis aos contribuintes nesta matéria eram frequentes.
Os contribuintes que se enquadram nos requisitos estabelecidos devem ficar atentos às novas possibilidades abertas por esta interpretação, especialmente aqueles que têm planos de resgate de seus recursos de previdência complementar.
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