Home Normas da Receita Federal Isenção de IPI em produtos destinados a lojas francas em fronteiras terrestres
Normas da Receita FederalTributos e LegislaçãoTributos Federais

Isenção de IPI em produtos destinados a lojas francas em fronteiras terrestres

Share
isenção-ipi-lojas-francas-fronteiras-terrestres
Share

A isenção de IPI em produtos destinados a lojas francas em fronteiras terrestres abrange tanto mercadorias de origem nacional quanto produtos estrangeiros nacionalizados, desde que cumpram requisitos específicos. Esta é a orientação expressa na Solução de Consulta Vinculada à Solução de Consulta nº 145 – COSIT, de 24 de maio de 2024, que esclarece importantes aspectos sobre o regime aduaneiro especial aplicável às lojas francas em fronteiras terrestres.

A consulta analisada pela Receita Federal do Brasil (RFB) aborda especificamente produtos importados por terceiros e posteriormente remetidos pelo estabelecimento importador para lojas francas em fronteiras terrestres, esclarecendo se tais operações fazem jus à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Contexto do regime aduaneiro especial de lojas francas

O regime aduaneiro especial de lojas francas em fronteiras terrestres foi instituído com o objetivo de desenvolver economicamente as cidades fronteiriças brasileiras, criando condições para o estabelecimento de comércio com benefícios fiscais similares aos existentes em aeroportos internacionais.

Diferentemente das lojas francas em aeroportos (conhecidas como duty-free), que atendem exclusivamente viajantes internacionais, as lojas francas em fronteiras terrestres podem comercializar produtos tanto para residentes de cidades fronteiriças quanto para turistas em trânsito, respeitando limites quantitativos e de valor estabelecidos pela legislação.

A implementação desse regime especial está regulamentada principalmente pela Instrução Normativa RFB nº 1.799, de 2018, com alterações posteriores introduzidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.075, de 2022.

Equiparação a estabelecimento industrial

Um ponto fundamental destacado na Solução de Consulta é que, para fins de aplicação da legislação do IPI, o estabelecimento importador de produtos de procedência estrangeira equipara-se a industrial quando dá saída a esses produtos no mercado interno.

Esta equiparação tem implicações diretas na aplicação dos benefícios fiscais, especialmente quando se trata da remessa de produtos para lojas francas em fronteiras terrestres. Conforme o Decreto nº 7.212, de 2010 (Regulamento do IPI – RIPI/2010), em seus artigos 9º, I, e 24, parágrafo único, o tratamento tributário aplicável ao importador segue parâmetros semelhantes aos estabelecimentos industriais.

Isenção do IPI para produtos destinados às lojas francas

De acordo com a análise da Receita Federal, os produtos nacionais adquiridos ao amparo do regime especial de loja franca em fronteira terrestre sairão do estabelecimento industrial ou equiparado com isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), desde que sejam atendidos todos os requisitos previstos na legislação específica.

Esta isenção tributária está amparada nas disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.799, de 2018, especialmente em seus artigos 13 e 22, inciso I, que estabelecem as condições para que os produtos destinados às lojas francas possam sair dos estabelecimentos industriais ou equiparados com isenção do imposto.

Abrangência do benefício fiscal

Um aspecto relevante esclarecido pela Solução de Consulta refere-se à abrangência do benefício fiscal. Em regra, a isenção do IPI contempla os produtos nacionais adquiridos diretamente de estabelecimento industrial ou equiparado a industrial. Contudo, a RFB esclarece que este benefício estende-se também aos produtos estrangeiros nacionalizados e revendidos para lojas francas em fronteira terrestre, desde que atendidas determinadas condições.

Para que produtos estrangeiros nacionalizados possam usufruir da isenção, é necessário que sejam provenientes de países com os quais o Brasil tenha firmado acordo ou convenção internacional garantindo igualdade de tratamento entre o produto importado e o nacional.

O principal exemplo dessa situação ocorre nas importações originárias de países signatários do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), atual Organização Mundial do Comércio (OMC), ou que a ele tenham aderido. Neste caso, por força das disposições do § 2º do artigo III, Parte II, desse Tratado, promulgado pela Lei nº 313, de 1948, garante-se a igualdade de tratamento tributário entre produtos importados e nacionais.

Fundamentação legal para a extensão do benefício

A fundamentação legal para a extensão do benefício aos produtos estrangeiros nacionalizados baseia-se na hierarquia das normas tributárias, especialmente considerando o artigo 98 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 1966), que estabelece que os tratados e convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna.

Adicionalmente, o artigo 111, inciso II, do CTN determina que a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção deve ser interpretada literalmente, o que reforça a necessidade de atendimento rigoroso dos requisitos estabelecidos para usufruto do benefício fiscal.

Entre os dispositivos específicos que fundamentam a aplicação do benefício, destacam-se:

  • Decreto nº 6.579, de 2009 (Regulamento Aduaneiro), art. 212, § 1º;
  • Decreto nº 7.212, de 2010 (RIPI/2010), arts. 9º, I, e 24, parágrafo único;
  • Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2010, arts. 2º, II, e 33, § 1º, I;
  • Instrução Normativa RFB nº 1.799, de 2018, arts. 13 e 22, I;
  • Instrução Normativa RFB nº 2.075, de 2022, arts. 13 e 17.

Requisitos para aplicação da isenção

Para que o estabelecimento importador (equiparado a industrial) possa remeter produtos estrangeiros nacionalizados com isenção de IPI para lojas francas em fronteiras terrestres, é necessário:

  1. Comprovar a aquisição regular do produto importado, com todos os tributos incidentes na importação devidamente recolhidos;
  2. Verificar se o país de origem do produto mantém acordo ou convenção internacional com o Brasil que garanta igualdade de tratamento tributário (caso GATT/OMC);
  3. Cumprir os procedimentos aduaneiros e fiscais estabelecidos na Instrução Normativa RFB nº 1.799, de 2018, e suas alterações;
  4. Emitir a documentação fiscal adequada, indicando a fundamentação legal para a isenção do IPI.

Impactos práticos para importadores e lojas francas

Na prática, este entendimento da Receita Federal beneficia tanto os importadores quanto as lojas francas em fronteiras terrestres, ao permitir que produtos estrangeiros nacionalizados possam ser comercializados nesses estabelecimentos com o mesmo tratamento tributário conferido aos produtos nacionais.

Para os importadores, isso representa uma oportunidade de ampliação de mercado, podendo atender às lojas francas com produtos importados sem a incidência adicional do IPI na operação de revenda, desde que observados todos os requisitos legais.

Já para as lojas francas, a possibilidade de adquirir produtos nacionalizados com isenção de IPI permite uma diversificação do mix de produtos ofertados, potencialmente aumentando a atratividade desses estabelecimentos para consumidores locais e turistas.

É importante ressaltar que, embora a consulta tenha focado na isenção do IPI, as operações destinadas às lojas francas em fronteiras terrestres também podem beneficiar-se de outros incentivos fiscais, como a suspensão da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, conforme legislação específica.

Descubra como simplificar a gestão de regimes aduaneiros especiais

A TAIS reduz em 73% o tempo de pesquisas sobre benefícios fiscais em lojas francas e outros regimes aduaneiros, oferecendo orientações precisas instantaneamente.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Related Articles

Tabela IRPF 2026: Tudo o que Você Precisa Saber para Declarar

Tabela IRPF 2026: O Guia Completo para sua Declaração A Tabela IRPF...

Isenção de Imposto de Renda 2027: Entenda as Novas Faixas e Regras

A isenção de Imposto de Renda até R$ 5 mil mensais traz...

Tabela IRPF 2026: O Que Muda na Declaração do Imposto de Renda

A Tabela IRPF 2026 define as faixas e alíquotas para a declaração...

Tabela IRPF 2026: Guia Completo para Declaração do Imposto de Renda

A Tabela IRPF 2026 traz as faixas e alíquotas para declaração de...