A isenção de imposto de renda até 5 mil reais é uma pauta que ganhou força nos últimos meses após a formulação do projeto de lei PL 1.087/2025. O texto, cujo relator é o deputado Arthur Lira, propõe isentar da cobrança do tributo quem recebe até R$ 5 mil mensais e também prevê uma redução parcial para os contribuintes com renda entre R$ 5 mil e R$ 7.350.
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 21 de agosto, o requerimento de urgência do projeto, tornando o texto prioridade dentro do parlamento. Como consequência, o presidente da Câmara, Hugo Motta, anunciou que a proposta será votada pelo plenário principal no dia 1º de outubro.
Neste artigo, abordaremos com detalhes o que define o projeto de lei, quais as consequências da isenção e quais os próximos passos até a aplicação definitiva da proposta.
O que é Imposto de Renda?
O Imposto de Renda (IR) é um tributo federal cobrado pela Receita Federal sobre a renda e os proventos de pessoas físicas e jurídicas. Ele incide sobre os ganhos obtidos ao longo do ano, como salários, aluguéis, investimentos, lucros, entre outros.
No caso das pessoas físicas, o pagamento é feito com base na renda mensal ou anual. A cobrança segue uma tabela progressiva: quanto maior o rendimento, maior a alíquota aplicada sobre ele.
A arrecadação do IR tem como finalidade financiar políticas públicas essenciais, como saúde, educação, segurança e infraestrutura. Todos os anos, os contribuintes devem declarar seus rendimentos à Receita Federal. Se o valor pago antecipadamente ao longo do ano for maior que o devido, o contribuinte tem direito à restituição da diferença.
Quem é isento de Imposto de Renda atualmente?
A isenção do Imposto de Renda varia conforme a situação do contribuinte. Veja os principais critérios que estavam válidos para a declaração de 2025:
- Rendimentos mensais até R$ 2.824,00 – já considerado o desconto automático de R$ 564 na fonte.
- Aposentadoria, pensão ou reforma – pessoas que receberam até R$ 33.888,00 em 2024 estão dispensadas do pagamento.
- Atividade rural – quem obteve receita bruta anual de até R$ 169.440,00 não precisa declarar.
- Doenças graves previstas em lei – contribuintes diagnosticados com uma ou mais enfermidades listadas na Lei nº 7.713/88, ainda que após a aposentadoria.
Entre as doenças que garantem isenção estão: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da Doença de Paget, contaminação por radiação e AIDS, entre outras.
Para garantir a isenção no caso de doença grave, é obrigatório apresentar laudo médico oficial e os documentos solicitados pela Receita Federal.
O que diz o PL 1.087/2025?
O projeto de lei nº 1.087/2025 tem como objetivo reformular pontos centrais da tributação da renda no Brasil, sobretudo no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A proposta altera a Lei nº 9.250/1995 e traz duas medidas principais:
- Ampliação da faixa de isenção e criação de um mecanismo de redução do imposto devido para pessoas de menor renda
- Instituição de uma tributação mínima para pessoas físicas de alta renda, além de prever a incidência sobre lucros e dividendos em determinados casos
No texto original, ficam isentos de IR os contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5 mil. Para quem recebe acima desse valor, até R$ 7 mil, aplica-se um mecanismo de redução gradual do imposto, de forma que a vantagem vai diminuindo à medida que a renda aumenta.
No substitutivo aprovado pela Comissão Especial da Câmara, esse limite superior foi ampliado para R$ 7.350. Assim, milhões de brasileiros que hoje pagam imposto passariam a ter carga reduzida ou mesmo zerada.
Por outro lado, o projeto cria uma regra de tributação mínima para altas rendas. Pessoas físicas que recebem rendimentos anuais acima de R$ 600 mil (ou R$ 50 mil por mês) ficariam sujeitas a uma cobrança adicional, com alíquotas crescentes que podem chegar a 10% para valores superiores a R$ 1,2 milhão.
Outro ponto relevante é a tributação de lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas. Quando o valor mensal ultrapassar R$ 50 mil, haverá retenção na fonte de 10%. Essa medida pretende reverter parte da ampla isenção hoje existente para esse tipo de rendimento.
As possíveis consequências da isenção
Apesar da vantagem para os contribuintes contemplados pela isenção de imposto de renda até 5 mil reais, a medida traz dois grandes pontos de atenção:
O primeiro é o impacto fiscal. A redução de arrecadação pode pressionar ainda mais o equilíbrio orçamentário, exigindo compensações sobre faixas mais altas de renda ou setores específicos. Embora busque justiça tributária, esse redirecionamento tende a gerar resistências e pode pesar sobre empresas já pressionadas, especialmente em um cenário de desaceleração econômica.
O segundo é a complexidade administrativa. A criação de faixas de isenção e descontos graduais aumenta o custo de fiscalização, abre espaço para planejamentos tributários agressivos e eleva o risco de erros por parte dos contribuintes. Com isso, a promessa de simplificação pode perder o sentido, transformando a medida em um desafio tanto para o governo quanto para os cidadãos.
Qual será a faixa de isenção do Imposto de Renda em 2026?
O objetivo do Governo Federal é que, a partir de 2026, a nova regra esteja em vigor de forma integral. Com isso, quem recebe até R$ 5 mil por mês ficará isento do pagamento do Imposto de Renda. Já os contribuintes com renda entre R$ 5 mil e R$ 7.350 contarão com um desconto parcial na tributação.
Confira abaixo uma tabela que ilustra a proposta original de isenção prevista no projeto de lei:
- R$ 5 mil – Desconto: 100% – Imposto sem desconto: R$ 312,89 – Imposto a pagar: R$ 0
- R$ 5,5 mil – Desconto: 75% – Imposto sem desconto: R$ 436,79 – Imposto a pagar: R$ 202,13
- R$ 6 mil – Desconto: 50% – Imposto sem desconto: R$ 574,29 – Imposto a pagar: R$ 417,85
- R$ 6,5 mil – Desconto: 25% – Imposto sem desconto: R$ 711,79 – Imposto a pagar: R$ 633,57
- R$ 7 mil (ampliado para R$ 7.350) – Desconto: 0% – Imposto sem desconto: R$ 849,29 – Imposto a pagar: R$ 849,29
É importante destacar que se a tramitação se estender e o projeto for sancionado em 2026, por exemplo, as mudanças atrasariam ainda mais e só poderiam entrar em vigor em 2027.
Quem ganha até 5 mil é isento de Imposto de Renda?
A resposta é não. O projeto de lei que está em debate no Congresso Nacional propõe essa faixa de isenção, mas ainda passará por algumas etapas de aprovação até entrar em vigor – isso se for aceito pelos parlamentares e pelo presidente da República.
Para que a isenção de imposto de renda até 5 mil reais se torne realidade, os próximos passos são:
- Plenário da Câmara dos Deputados – O projeto vai ao Plenário da Câmara na quarta-feira, 1º de outubro, onde os deputados votam.
- Senado Federal – Se for aprovado na Câmara, o projeto vai ao Senado. Os senadores podem aprovar, rejeitar ou alterar (sugerir emendas) o texto.
- Se houver emendas, o projeto volta à Câmara para análise dessas alterações.
- Sanção ou veto presidencial – Após aprovação nas duas Casas do Congresso (Câmara e Senado), o projeto vai para o Presidente da República, que poderá sancionar (transformar em lei) ou vetar total ou parcialmente.
- Publicação e vigência – Caso sancionado, o texto será publicado no Diário Oficial e passará a vigorar (em parte ou totalmente) na data estipulada na lei.
Se você deseja acompanhar a tramitação do projeto e se manter informado sobre outras questões tributárias relevantes, recomendamos ficar atento aos canais oficiais e a análises especializadas.
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