A informação de rendimentos na DIRF deve seguir regras específicas estabelecidas pela Receita Federal do Brasil. Uma recente Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) esclareceu pontos importantes sobre a obrigatoriedade de declaração de rendimentos, especialmente quanto ao 13º salário e participação nos lucros e resultados (PLR).
Solução de Consulta nº 285 – COSIT: Esclarecimentos sobre a DIRF
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: 285 – COSIT
- Data de publicação: 1º de outubro de 2019
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
A Solução de Consulta nº 285 da COSIT, publicada em outubro de 2019, trouxe importantes esclarecimentos sobre o preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), abordando especificamente questões relacionadas à declaração de beneficiários e valores de 13º salário e PLR.
Contexto da Consulta
A consulta foi apresentada por uma empresa que presta serviços relacionados à geração e administração de folhas de pagamentos, gestão e gerência de capital humano. A empresa questionou a interpretação correta de dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.757/2017, que regulamentava a DIRF naquele momento.
As dúvidas da consulente surgiram da interpretação conjunta do artigo 12, §2º, e do artigo 14, inciso VII, alínea “k” e §§ 4º e 8º da referida IN, que pareciam apresentar regras potencialmente conflitantes sobre a obrigatoriedade de declaração de determinados rendimentos.
Principais Disposições da Solução de Consulta
1. Obrigatoriedade de declarar todos os rendimentos de um beneficiário
O primeiro ponto esclarecido pela Solução de Consulta refere-se à amplitude da obrigação de declarar rendimentos de um beneficiário incluído na DIRF. A Receita Federal estabeleceu que:
“Definida pela legislação tributária a obrigatoriedade de inclusão de um beneficiário em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) pela fonte pagadora, esta deverá informar na Dirf todos os rendimentos pagos àquele beneficiário no período de referência, independentemente de sua natureza.”
Isso significa que, uma vez que o beneficiário se enquadre em qualquer hipótese que obrigue sua inclusão na DIRF, todos os rendimentos pagos a ele pela fonte pagadora deverão ser informados, independentemente:
- Da natureza dos rendimentos (tributáveis, isentos ou não tributáveis)
- De ter havido ou não retenção de imposto
- Do valor pago (não se aplicando limites mínimos)
2. Tratamento específico para 13º salário e PLR
O segundo ponto abordado pela Solução de Consulta refere-se especificamente aos pagamentos de 13º salário e PLR. De acordo com a decisão:
“Devem ser informados os valores totais dos pagamentos de rendimentos relativos a 13º salário e a participação nos lucros e resultados (PLR), ainda que isentos, não se aplicando sobre estas verbas o limite anual mínimo de R$ 28.559,70, previsto na alínea ‘k’ do inciso VII do artigo 14 da Instrução Normativa RFB nº 1.757, de 2017.”
Portanto, em relação ao 13º salário e PLR, a Receita Federal estabeleceu uma regra específica: esses rendimentos devem ser sempre declarados, independentemente do valor pago, mesmo que estejam abaixo do limite mínimo aplicável a outros rendimentos isentos ou não tributáveis.
Base Legal e Interpretação
Para chegar a essas conclusões, a Solução de Consulta baseou-se nos seguintes dispositivos legais:
- Lei nº 5.172/1966 (CTN), art. 111, inciso III c/c o art. 113, §2º
- Instrução Normativa RFB nº 1.757/2017, art. 12, §2º e art. 14, inciso VII e §§4º e 8º
É importante destacar que a interpretação foi realizada literalmente, conforme exige o art. 111, III, do CTN, que determina que se interprete literalmente a legislação tributária que disponha sobre dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
A informação de rendimentos na DIRF é uma obrigação acessória que decorre da legislação tributária e tem por objeto prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos, conforme definido pelo art. 113, §2º, do CTN.
Impactos Práticos para as Empresas
A Solução de Consulta nº 285/2019 tem impactos práticos relevantes para todas as empresas que atuam como fonte pagadora e precisam cumprir a obrigação acessória de entregar a DIRF:
- Sem exceções por valor mínimo para 13º e PLR: As empresas devem declarar a totalidade dos pagamentos relativos a 13º salário e PLR, independentemente do valor, mesmo que estejam abaixo do limite de R$ 28.559,70 aplicável a outros rendimentos isentos.
- Declaração completa por beneficiário: Uma vez que um beneficiário seja incluído na DIRF por qualquer motivo, todos os pagamentos feitos a ele devem ser declarados, mesmo aqueles que, isoladamente, não gerariam obrigação de informar.
- Simplificação do processo decisório: A interpretação clara elimina a necessidade de análises individuais sobre a obrigatoriedade de declarar cada tipo de rendimento quando o beneficiário já está incluído na DIRF.
Os contadores e profissionais responsáveis pelo cumprimento de obrigações acessórias devem estar atentos a estas regras, pois o não cumprimento correto pode resultar em inconsistências nas declarações e potenciais penalidades.
Considerações Finais
A Solução de Consulta nº 285/2019 trouxe importantes esclarecimentos sobre a informação de rendimentos na DIRF, pacificando o entendimento sobre pontos que geravam dúvidas aos contribuintes. A decisão reforça o princípio de que, uma vez incluído um beneficiário na declaração, a totalidade dos rendimentos a ele pagos deve ser informada.
É importante ressaltar que esta orientação reflete o entendimento oficial da Receita Federal do Brasil sobre o tema e, portanto, deve ser observada por todas as empresas que atuam como fonte pagadora e precisam cumprir a obrigação de entregar a DIRF.
As empresas devem revisar seus procedimentos internos de preparação da DIRF para garantir que estejam em conformidade com estas orientações, evitando assim possíveis inconsistências e questionamentos futuros por parte do fisco.
Para acessar o inteiro teor da Solução de Consulta nº 285/2019, consulte o Portal da Receita Federal.
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