Home Normas da Receita Federal Incidência de PIS/COFINS sobre seguro de responsabilidade civil contratado no exterior
Normas da Receita FederalPIS e COFINSRecuperação de Créditos Tributários

Incidência de PIS/COFINS sobre seguro de responsabilidade civil contratado no exterior

Share
Incidência PIS COFINS seguro responsabilidade civil exterior
Share

A Incidência PIS COFINS seguro responsabilidade civil exterior foi tema de recente posicionamento da Receita Federal do Brasil por meio da Solução de Consulta nº 47/2019. O entendimento consolidado estabelece que há tributação sobre os valores remetidos ao exterior como pagamento de prêmios de seguro, contrariando a tese de que tais operações não configurariam prestação de serviços.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: Nº 47 – Cosit
Data de publicação: 18 de fevereiro de 2019
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação

Contexto da Consulta

A consulta foi apresentada por uma sociedade simples que tem como objeto social a prestação de serviços de auditoria contábil e demais serviços inerentes à profissão de contador. A empresa havia contratado um seguro de responsabilidade civil profissional com seguradora estrangeira e questionava a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação sobre os valores remetidos ao exterior.

O cerne da dúvida era se o pagamento de prêmio de seguro configuraria uma contraprestação por serviço prestado, atraindo assim a tributação prevista no art. 3º, inciso II, da Lei nº 10.865/2004.

Argumentação da Consulente

A consulente argumentou que o contrato de seguro não deveria ser considerado uma prestação de serviços, pois:

  • Não havia uma obrigação de fazer por parte da seguradora estrangeira, mas apenas uma obrigação de pagar (dar) em caso de sinistro;
  • Não existiria qualquer esforço humano orientado à realização de uma obrigação de fazer, elemento que seria essencial ao conceito de serviço segundo o STF;
  • O prêmio pago não representaria uma contraprestação por serviço, mas sim um requisito formal de qualquer contrato de seguro, conforme o Código Civil.

Fundamentos da Decisão

A Receita Federal, ao analisar a questão, embasou sua decisão nos seguintes pontos:

  1. O fato gerador da Incidência PIS COFINS seguro responsabilidade civil exterior está descrito no art. 3º, II, da Lei nº 10.865/2004, que contempla “o pagamento, o crédito, a entrega, o emprego ou a remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior como contraprestação por serviço prestado”;
  2. A Lei nº 10.865/2004 estabelece expressamente em seu art. 7º, §§ 1º e 2º, que a base de cálculo das contribuições incidentes sobre prêmios de seguros remetidos ao exterior é de 15% do valor pago;
  3. O legislador, mediante presunção legal, definiu que 15% do valor do prêmio corresponde ao valor dos serviços prestados na operação.

A análise fiscal destacou ainda que, embora o contrato de seguro implique uma obrigação principal de pagamento de eventual indenização, existem outras obrigações a cargo do segurador que decorrem de disposições legais que regulam a atividade securitária, como:

  • Constituição de fundos de reserva técnica;
  • Contratação de resseguros quando necessário;
  • Processamento e análise das ocorrências relacionadas às reivindicações contra o segurado.

Segundo a Receita Federal, estas atividades configuram verdadeiras obrigações de fazer, caracterizando a prestação de serviços pela seguradora estrangeira.

A Base Legal que Sustenta a Tributação

A Incidência PIS COFINS seguro responsabilidade civil exterior é fundamentada nos seguintes dispositivos da Lei nº 10.865/2004:

  • Artigo 3º, II: Define como fato gerador “o pagamento, o crédito, a entrega, o emprego ou a remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior como contraprestação por serviço prestado”;
  • Artigo 4º, IV: Estabelece o momento da ocorrência do fato gerador;
  • Artigo 5º, II: Define como contribuinte “a pessoa física ou jurídica contratante de serviços de residente ou domiciliado no exterior”;
  • Artigo 7º, §§ 1º e 2º: Fixa a base de cálculo em 15% do valor pago a título de prêmio de seguro.

A Solução de Consulta também fez referência ao art. 6º, II, da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), que expressamente inclui o seguro no rol exemplificativo de serviços, demonstrando que o ordenamento jurídico brasileiro tradicionalmente trata o seguro como uma prestação de serviço.

O Conceito de Serviço para Fins Tributários

Um ponto importante abordado na decisão refere-se ao conceito de serviço. Embora a consulente tenha invocado precedentes do STF e STJ que restringiriam o conceito de serviço a obrigações de fazer, a Receita Federal adotou um entendimento mais amplo.

Para a autoridade fiscal, nos contratos de seguro de responsabilidade civil profissional, o segurador:

“irá gerenciar um fundo constituído pelos participantes mediante o pagamento dos prêmios estabelecidos, adimplindo as indenizações devidas, se for o caso, depois de regularmente processadas e comprovadas suas legitimidades, recebendo uma remuneração pelos serviços prestados.”

Essas atividades de gestão e processamento constituem, na visão da Receita Federal, verdadeira prestação de serviços, atraindo a Incidência PIS COFINS seguro responsabilidade civil exterior.

Implicações Práticas para as Empresas

A Solução de Consulta nº 47/2019 tem importantes consequências para empresas brasileiras que contratam seguros de responsabilidade civil profissional com seguradoras estrangeiras:

  1. Obrigação tributária: Fica clara a necessidade de recolher PIS/COFINS-Importação sobre os valores remetidos ao exterior;
  2. Base de cálculo reduzida: A tributação incide sobre 15% do valor pago, e não sobre o valor total do prêmio;
  3. Planejamento financeiro: Empresas devem considerar este custo tributário adicional ao avaliar a contratação de seguros no exterior;
  4. Impacto competitivo: A tributação pode influenciar a escolha entre seguradoras nacionais e estrangeiras.

Esta decisão afeta especialmente escritórios de contabilidade, auditoria, advocacia e outras sociedades de profissionais que costumam contratar seguros de responsabilidade civil profissional no exterior, onde muitas vezes encontram produtos mais específicos ou com coberturas mais amplas.

Comparação com a Tributação de Seguros Domésticos

Vale notar que os seguros contratados com seguradoras nacionais também são tributados, mas sob regras diferentes:

  • Nas operações internas, as seguradoras estão sujeitas ao PIS e à COFINS em regime cumulativo ou não-cumulativo, conforme o caso;
  • A base de cálculo, nesse caso, é a receita operacional da seguradora, sobre a qual incidem as alíquotas correspondentes;
  • Além disso, há incidência do IOF-Seguros sobre os prêmios pagos nas operações realizadas no Brasil.

Esta diferença na sistemática de tributação é importante para a análise comparativa de custos entre a contratação de seguros no Brasil e no exterior.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 47/2019 pacifica o entendimento sobre a Incidência PIS COFINS seguro responsabilidade civil exterior, estabelecendo que:

  1. A Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação incidem sobre o pagamento de prêmio de seguro de responsabilidade civil profissional contratado com seguradora sediada no exterior;
  2. A base de cálculo das contribuições é de 15% do valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido ao exterior a título de prêmio.

Este entendimento, vinculante para toda a administração tributária federal, traz segurança jurídica para as empresas que necessitam contratar esse tipo de seguro no exterior, permitindo o correto planejamento tributário e a adequação às obrigações fiscais.

As empresas que realizam remessas ao exterior para pagamento de seguros devem estar atentas a esta orientação, assegurando o correto recolhimento das contribuições para evitar autuações fiscais e possíveis penalidades.

Simplifique a Gestão de Tributos em Operações Internacionais

A TAIS reduz em 73% o tempo de pesquisa sobre tributação de operações internacionais, fornecendo orientação precisa sobre PIS/COFINS-Importação instantaneamente.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *