A importação equipamentos esportivos triatlo por terceiros é um tema que gera dúvidas para muitos atletas que precisam transportar seus equipamentos esportivos em viagens internacionais. A Receita Federal do Brasil (RFB) estabelece regras específicas sobre como esses bens podem entrar no país, especialmente quando não estão acompanhados de seus proprietários.
A Solução de Consulta nº 101 – Cosit, de 25 de março de 2019, traz esclarecimentos importantes sobre os procedimentos aduaneiros e tributários aplicáveis aos equipamentos de triatlo e outros bens de viajante quando transportados por terceiros.
O caso analisado pela Receita Federal
A consulta foi apresentada por um atleta amador praticante de triatlo que necessitava transportar equipamentos específicos para a prática do esporte, como:
- Equipamentos de natação (óculos, MP3 à prova d’água)
- Equipamentos de ciclismo (bicicleta, sapatilha, capacete, medidores)
- Equipamentos de corrida (tênis, computador de pulso, cinta)
O consulente questionou como proceder em situações onde não pudesse retornar ao Brasil juntamente com os equipamentos adquiridos no exterior, sendo necessário que estes fossem trazidos por terceiros (pessoas físicas ou jurídicas).
Quando os equipamentos são adquiridos no exterior
De acordo com a importação equipamentos esportivos triatlo por terceiros, quando os bens são adquiridos durante a viagem ao exterior, existem algumas possibilidades para seu ingresso no país:
1. Transporte por outra pessoa física
Os equipamentos esportivos adquiridos pelo viajante no exterior podem ser trazidos ao Brasil por outro viajante, desde que sejam submetidos ao regime comum de importação. Neste caso:
- O viajante que está trazendo os bens deve dirigir-se ao canal “bens a declarar” na alfândega
- Informar à autoridade aduaneira que transporta bens de propriedade de outra pessoa física
- Os bens serão submetidos a armazenamento para posterior despacho de importação
- A declaração de importação será registrada em nome do proprietário dos bens
- Os tributos incidentes deverão ser pagos (não há direito a isenções previstas na legislação de bagagem)
- Importante: esses bens somente poderão ser importados para uso próprio, não podendo ter finalidade comercial ou industrial
2. Transporte por empresa de courier
Os equipamentos também podem ser enviados ao Brasil como bagagem desacompanhada, por meio de remessa internacional, transportada por empresa de courier. Nesta modalidade, os bens podem ser submetidos a três regimes diferentes:
- Regime de Tributação Especial (RTE): permite o despacho mediante a exigência apenas do Imposto de Importação, calculado com alíquota de 50% sobre o valor tributável dos bens
- Regime de Tributação Simplificada (RTS): aplicável quando o valor dos bens não ultrapassar US$ 3.000,00, com alíquota única de 60% de Imposto de Importação
- Regime Comum de Importação: utilizado quando não forem cumpridos os requisitos para os regimes anteriores ou por opção do importador
Vale destacar que os bens de uso ou consumo pessoal, usados, integrantes de bagagem desacompanhada, podem ingressar no Brasil com isenção de tributos quando enquadrados no conceito de uso e consumo pessoal.
Retorno de equipamentos nacionais ou nacionalizados
A consulta também abordou o retorno de equipamentos que já haviam saído do Brasil junto com o viajante. Nesta situação:
- Não haverá incidência de tributos no retorno dos bens nacionais ou nacionalizados de propriedade do viajante residente no Brasil
- Esta não-incidência se aplica mesmo quando os bens forem trazidos por outra pessoa física que não o proprietário
- A autoridade aduaneira poderá solicitar a comprovação da nacionalização dos bens de origem estrangeira para aplicar a não incidência
Na prática, a importação equipamentos esportivos triatlo por terceiros que já são nacionalizados é mais simples, pois não há incidência de tributos no retorno, desde que se comprove a prévia saída do país.
Como comprovar a propriedade dos equipamentos
Para comprovar a propriedade dos equipamentos esportivos no momento da entrada no Brasil, o viajante pode utilizar:
- Documento fiscal (Nota Fiscal ou Fatura) contendo os dados do proprietário
- Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV) transmitida pelo proprietário
- Cópia da Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) devidamente desembaraçada contendo a descrição detalhada do bem
- Qualquer outro documento considerado idôneo pela autoridade aduaneira
A Receita Federal esclarece que, no exercício da fiscalização e do controle dos bens que estão ingressando no País, é facultado à autoridade aduaneira solicitar os comprovantes de propriedade e demais provas que julgar necessárias para identificação desses bens.
Entendendo o conceito de “uso e consumo pessoal”
Um ponto importante para a importação equipamentos esportivos triatlo por terceiros é compreender quando os bens se enquadram no conceito de “uso e consumo pessoal” para fins de isenção tributária. De acordo com a Solução de Consulta, são aqueles:
- Adquiridos no mercado interno ou no exterior
- Para utilização durante a viagem
- Em compatibilidade com as circunstâncias da viagem
- Destinados ao uso ou consumo pessoal do viajante
- Que pela quantidade, natureza ou variedade não permitam presumir importação com fins comerciais ou industriais
Os equipamentos esportivos podem se enquadrar nessa categoria quando são compatíveis com a finalidade da viagem (como participação em competições esportivas) e não configurem operação comercial.
Base legal
A Solução de Consulta nº 101/2019 se fundamenta nos seguintes dispositivos legais:
- Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro), arts. 101, 155, 156, 161, 167 e 168
- Portaria MF nº 440/2010, arts. 4º e 8º
- Instrução Normativa RFB nº 1.059/2010, que estabelece os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajantes
- Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, que dispõe sobre o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais
Pontos de atenção para atletas
Para atletas que praticam triatlo ou outros esportes e precisam transportar equipamentos específicos em viagens internacionais, é importante:
- Guardar todos os documentos que comprovem a propriedade dos equipamentos
- Se os equipamentos são nacionais, manter comprovação de que saíram do Brasil
- Caso outra pessoa transporte os equipamentos, orientá-la a seguir o procedimento correto na alfândega (dirigir-se ao canal “bens a declarar”)
- Avaliar previamente qual regime de importação é mais vantajoso, considerando valor e características dos equipamentos
- Atentar-se às restrições de importação específicas para determinados produtos
A importação equipamentos esportivos triatlo por terceiros pode ser realizada de forma regular, desde que seguidos os procedimentos corretos estabelecidos pela Receita Federal do Brasil.
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