Imóveis: regime específico para bens na reforma tributária

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O regime específico para bens imóveis introduzido pela reforma tributária busca simplificar a tributação de operações no setor imobiliário, como construção, locação, e alienação. 

Essas mudanças são projetadas para promover segurança jurídica e proteger os investimentos existentes, ao mesmo tempo em que ajustam o sistema para as peculiaridades do setor.

Imóveis: Operações abrangidas

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O regime abrange as seguintes atividades:

  • Construção e parcelamento de solo
  • Incorporação imobiliária
  • Locação e arrendamento de imóveis
  • Alienação de bens imóveis
  • Administração e intermediação de propriedades

Critérios de enquadramento como contribuinte

A reforma estabelece condições específicas para determinar se uma empresa ou pessoa física se enquadra como contribuinte:

  • Locação: Proprietários de três ou mais imóveis com receita anual mínima de R$ 240 mil.
  • Alienação: Contribuinte com mais de três operações de venda por ano.

Esses critérios garantem que apenas grandes operações sejam tributadas diretamente.

Regras específicas por operação

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  1. Incorporação e parcelamento do solo
    • Tributação baseada no regime de caixa, com incidência em cada pagamento recebido.
    • Empresas podem compensar créditos sobre aquisições de bens e serviços relacionados à atividade.
  2. Locação e arrendamentos
    • Tributação também ocorre no regime de caixa, com redução de alíquotas em 70%.
    • Imóveis residenciais contam com um redutor social de R$ 600,00 por unidade.
    • Inclui estacionamentos e edifícios-garagem.
  3. Alienações
    • Redução de alíquotas em 50% para vendas frequentes.
    • Direitos reais de garantia, como hipotecas, ficam isentos de incidência tributária.
  4. Administração e intermediação
    • Também sujeita à redução de alíquotas em 50%.

Sistema de redutores

Redutor de ajuste

  • Imóveis existentes até 31/12/2026:
    • Atualização pelo IPCA ou uso de valor de referência.
    • Para bens em construção, considera-se o valor do terreno somado aos custos de produção.
  • Imóveis adquiridos após 01/01/2027:
    • Base no valor de aquisição, sem distinção do alienante.

Redutor social

  • Aplicável a imóveis residenciais novos (R$ 100 mil por unidade) e lotes residenciais (R$ 30 mil por lote).
  • Uso limitado a um único redutor por imóvel.

Casos especiais

  1. Copropriedade: Somente receitas de coproprietários enquadrados como contribuintes são tributadas.
  2. Leilões judiciais: Alienações realizadas em leilões não são tributadas, salvo quando vinculadas a redutores de ajuste.

Construção civil

O regime para construção civil foi ajustado com as seguintes mudanças:

  • A base de cálculo passa a ser o valor total da operação.
  • As empresas podem aproveitar créditos acumulados nas etapas anteriores da cadeia produtiva.
  • Serviços prestados a não contribuintes têm crédito limitado ao débito tributário gerado.
  • Redução de alíquotas em 50%.

Período de transição

A reforma considera um período de transição para proteger empreendimentos já contratados e em andamento. Esse período assegura a adaptação gradual ao novo sistema, promovendo previsibilidade e segurança jurídica.

Benefícios esperados

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Para as empresas:

  • Redução do custo tributário em operações imobiliárias.
  • Simplificação do sistema, com regras claras e menos burocracia.

Para a economia:

  • Estímulo ao investimento em infraestrutura e habitação.
  • Incremento na produtividade do setor imobiliário.

Conclusão

O regime específico para bens imóveis, ao harmonizar regras e reduzir a carga tributária, torna-se um marco na modernização do sistema fiscal brasileiro. 

Com isso, empresas e investidores terão mais clareza e estímulo para fomentar o desenvolvimento econômico no setor imobiliário.

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