O regime específico para bens imóveis introduzido pela reforma tributária busca simplificar a tributação de operações no setor imobiliário, como construção, locação, e alienação.
Essas mudanças são projetadas para promover segurança jurídica e proteger os investimentos existentes, ao mesmo tempo em que ajustam o sistema para as peculiaridades do setor.
Imóveis: Operações abrangidas
O regime abrange as seguintes atividades:
- Construção e parcelamento de solo
- Incorporação imobiliária
- Locação e arrendamento de imóveis
- Alienação de bens imóveis
- Administração e intermediação de propriedades
Critérios de enquadramento como contribuinte
A reforma estabelece condições específicas para determinar se uma empresa ou pessoa física se enquadra como contribuinte:
- Locação: Proprietários de três ou mais imóveis com receita anual mínima de R$ 240 mil.
- Alienação: Contribuinte com mais de três operações de venda por ano.
Esses critérios garantem que apenas grandes operações sejam tributadas diretamente.
Regras específicas por operação
- Incorporação e parcelamento do solo
- Tributação baseada no regime de caixa, com incidência em cada pagamento recebido.
- Empresas podem compensar créditos sobre aquisições de bens e serviços relacionados à atividade.
- Locação e arrendamentos
- Tributação também ocorre no regime de caixa, com redução de alíquotas em 70%.
- Imóveis residenciais contam com um redutor social de R$ 600,00 por unidade.
- Inclui estacionamentos e edifícios-garagem.
- Alienações
- Redução de alíquotas em 50% para vendas frequentes.
- Direitos reais de garantia, como hipotecas, ficam isentos de incidência tributária.
- Administração e intermediação
- Também sujeita à redução de alíquotas em 50%.
Sistema de redutores
Redutor de ajuste
- Imóveis existentes até 31/12/2026:
- Atualização pelo IPCA ou uso de valor de referência.
- Para bens em construção, considera-se o valor do terreno somado aos custos de produção.
- Imóveis adquiridos após 01/01/2027:
- Base no valor de aquisição, sem distinção do alienante.
Redutor social
- Aplicável a imóveis residenciais novos (R$ 100 mil por unidade) e lotes residenciais (R$ 30 mil por lote).
- Uso limitado a um único redutor por imóvel.
Casos especiais
- Copropriedade: Somente receitas de coproprietários enquadrados como contribuintes são tributadas.
- Leilões judiciais: Alienações realizadas em leilões não são tributadas, salvo quando vinculadas a redutores de ajuste.
Construção civil
O regime para construção civil foi ajustado com as seguintes mudanças:
- A base de cálculo passa a ser o valor total da operação.
- As empresas podem aproveitar créditos acumulados nas etapas anteriores da cadeia produtiva.
- Serviços prestados a não contribuintes têm crédito limitado ao débito tributário gerado.
- Redução de alíquotas em 50%.
Período de transição
A reforma considera um período de transição para proteger empreendimentos já contratados e em andamento. Esse período assegura a adaptação gradual ao novo sistema, promovendo previsibilidade e segurança jurídica.
Benefícios esperados
Para as empresas:
- Redução do custo tributário em operações imobiliárias.
- Simplificação do sistema, com regras claras e menos burocracia.
Para a economia:
- Estímulo ao investimento em infraestrutura e habitação.
- Incremento na produtividade do setor imobiliário.
Conclusão
O regime específico para bens imóveis, ao harmonizar regras e reduzir a carga tributária, torna-se um marco na modernização do sistema fiscal brasileiro.
Com isso, empresas e investidores terão mais clareza e estímulo para fomentar o desenvolvimento econômico no setor imobiliário.
Quer entender como aproveitar os benefícios da reforma tributária? Consulte a Tributo Devido e agende sua análise personalizada!