A Habilitação ao Regime de Autopeças não Produzidas é um procedimento essencial para empresas que desejam importar autopeças com benefícios fiscais. De acordo com a Solução de Consulta nº 105/2024 da COSIT, publicada em 23 de abril de 2024, as empresas precisam apenas de uma habilitação por modalidade para importar qualquer item listado nos anexos das respectivas resoluções.
Informações sobre a Solução de Consulta
– Tipo de norma: Solução de Consulta
– Número/referência: 105/2024 – COSIT
– Data de publicação: 23 de abril de 2024
– Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Contextualização do Regime
O regime de autopeças não produzidas tem como objetivo permitir que empresas do setor automotivo importem peças, componentes e conjuntos sem produção nacional equivalente, com benefícios fiscais. O regime se fundamenta no Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre Brasil e Argentina e possui duas modalidades principais:
- Redução de alíquota do Imposto de Importação – disciplinada pelas Resoluções GECEX nº 284/2021 e nº 368/2022;
- Isenção do Imposto de Importação – anteriormente regulada pelos arts. 20 a 26 da Lei nº 13.755/2018 e pela Resolução GECEX nº 285/2021, revogados a partir de 1º de abril de 2024 pela Medida Provisória nº 1.205/2023.
Requisitos para Habilitação no Regime
Para a empresa utilizar os benefícios do regime de autopeças não produzidas, é necessário seguir um processo específico de habilitação. A consulta fiscal esclareceu dúvidas sobre se seria necessário um pedido para cada NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) ou apenas uma habilitação geral.
A Receita Federal esclareceu que basta uma única habilitação por modalidade. Uma vez habilitada, a empresa poderá importar quaisquer produtos relacionados nos anexos correspondentes à modalidade escolhida, desde que:
- Os produtos estejam listados nos Anexos na data da operação de importação
- As características dos produtos importados correspondam exatamente à descrição dos listados nos Anexos
- Os produtos se amoldem perfeitamente às especificações dos destaques Ex-tarifários referidos
- Sejam observados todos os demais requisitos e condições da legislação aplicável
É importante destacar que a habilitação específica ao regime não dispensa a habilitação da empresa para operar no comércio exterior.
Procedimento de Habilitação
Para se habilitar ao regime, a empresa deve:
- Solicitar habilitação específica no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), conforme o fundamento legal correspondente à modalidade desejada;
- Observar a forma de apresentação dos pleitos estipulada nas resoluções correspondentes;
- Cumprir os demais requisitos e condições estabelecidos pelas resoluções aplicáveis.
Esse processo de habilitação é realizado pela Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços e pela Secretaria de Comércio Exterior, ambas do Ministério da Economia, após solicitação das empresas interessadas via formulário eletrônico acessível pelo Portal Siscomex (www.siscomex.gov.br).
Diferença entre Habilitação e Pleitos de Inclusão
Um ponto fundamental esclarecido pela Solução de Consulta é que não se deve confundir o processo de habilitação específica da empresa ao regime com a apresentação de pleitos para inclusão ou alteração de itens na Lista de Autopeças não Produzidas.
Enquanto a habilitação é solicitada pela empresa interessada na importação, os pleitos de inclusão ou alteração de itens na Lista são feitos para cada produto individualmente, por meio de propostas apresentadas pelas entidades representativas do setor privado ou por iniciativa do Governo.
Mudanças Recentes na Legislação
A Solução de Consulta também aborda importantes alterações legislativas ocorridas recentemente:
- A Resolução GECEX nº 545/2023 promoveu alterações nos Anexos I e II da Resolução nº 284/2021, além de revogar a Resolução nº 285/2021 a partir de 1º de janeiro de 2024;
- A Medida Provisória nº 1.205/2023, em vigor desde 30/12/2023, revogou os arts. 20 a 26 e 28 da Lei nº 13.755/2018 (a partir de 01/04/2024) e estabeleceu novas regras para o regime de autopeças não produzidas.
Com a MP 1.205/2023, as empresas importadoras agora podem aderir facultativamente ao novo regime de autopeças não produzidas. Aquelas já habilitadas no regime anterior têm 120 dias contados de 30/12/2023 para requerer nova habilitação nos termos, limites e condições a serem disciplinados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
As empresas que optarem por não aderir ao novo regime ficam obrigadas ao recolhimento normal do imposto sobre a importação dos bens referidos na MP.
Conclusões Práticas para Importadores
Com base na Solução de Consulta analisada, podemos extrair as seguintes orientações práticas:
- Para importar com redução de alíquota do II segundo a Resolução GECEX nº 284/2021, basta uma única habilitação;
- A empresa habilitada poderá importar quaisquer produtos listados nos Anexos I e II, desde que observadas as características e especificações exatas exigidas;
- As empresas já habilitadas no regime anterior devem solicitar nova habilitação no prazo de 120 dias contados de 30/12/2023, conforme as novas regras da MP 1.205/2023;
- É essencial verificar, no momento da importação, quais produtos compõem os Anexos na data do fato gerador, já que a lista sofre atualizações periódicas.
Para empresas que operavam com a modalidade de isenção do imposto de importação, é importante observar que esta modalidade sofreu alterações significativas com a revogação da Resolução GECEX nº 285/2021 e dos dispositivos da Lei nº 13.755/2018 que a fundamentavam.
Impactos para as Empresas Importadoras
As recentes mudanças na legislação trazem impactos significativos para as empresas do setor:
- Necessidade de adaptação às novas regras estabelecidas pela MP 1.205/2023;
- Obrigatoriedade de nova habilitação para empresas que já operavam no regime anterior;
- Possibilidade de optar pela não adesão ao novo regime, assumindo o ônus do recolhimento integral do imposto de importação;
- Importância de monitorar constantemente as atualizações nos Anexos das Resoluções GECEX, que definem quais produtos estão elegíveis para os benefícios.
As empresas importadoras precisam ficar atentas às novas regulamentações que serão editadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, conforme previsto na MP 1.205/2023.
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