A guarda de documentos fiscais digitalizados ganhou novas regras com a Solução de Consulta nº 171 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal, publicada em 28 de dezembro de 2020. A decisão esclarece os requisitos para que empresas possam manter apenas versões digitais de documentos comprobatórios de despesas, eliminando os originais físicos.
A Solução de Consulta COSIT 171/2020
A consulta foi apresentada por uma empresa que questionava a possibilidade de armazenar apenas em formato digital os comprovantes de despesas de viagens de seus promotores de vendas (como recibos de táxi e notas de refeições), muitos dos quais são emitidos em papel térmico de baixa durabilidade.
O contribuinte buscava confirmar se seria possível deduzir tais despesas para fins de IRPJ e CSLL tendo apenas os documentos digitalizados, sem necessidade de guardar os originais físicos.
A Receita Federal, ao analisar o caso, confirmou que é possível a guarda de documentos fiscais digitalizados e a eliminação dos originais, desde que atendidos requisitos específicos.
Base Legal para Digitalização e Eliminação de Documentos
A solução de consulta fundamenta-se principalmente no Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 4, de 9 de outubro de 2019, que já havia estabelecido regras para a digitalização de documentos fiscais. Este ADI determina que:
- Livros de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes de lançamentos podem ser armazenados em meio eletrônico, óptico ou equivalente;
- O documento digital e sua reprodução terão o mesmo valor probatório do original para fins de fiscalização;
- Os documentos originais podem ser destruídos após digitalizados, exceto aqueles de valor histórico;
- Os documentos digitalizados podem ser eliminados após o prazo de prescrição dos créditos tributários relacionados.
Requisitos para Validade dos Documentos Digitalizados
Para que a guarda de documentos fiscais digitalizados seja válida e permita a eliminação dos originais, é necessário cumprir requisitos estabelecidos em diversas normas:
1. Lei nº 12.682/2012 (art. 2º-A)
Esta lei autoriza o armazenamento de documentos em meio eletrônico e estabelece que:
- Após a digitalização e constatada a integridade do documento digital nos termos do regulamento, o original pode ser destruído;
- O documento digital terá o mesmo valor probatório do original para todos os fins de direito, inclusive fiscais;
- Os documentos digitalizados terão o mesmo efeito jurídico dos documentos microfilmados.
2. Medida Provisória nº 2.200-2/2001 (art. 1º)
Esta MP instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) para garantir:
- Autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos em forma eletrônica;
- Segurança nas transações eletrônicas.
3. Decreto nº 10.278/2020 (arts. 4º, 5º, 9º, 10 e 11)
Este decreto regulamentou a digitalização de documentos e estabeleceu:
Regras gerais de digitalização (art. 4º):
- Integridade e confiabilidade do documento digitalizado;
- Rastreabilidade e auditabilidade dos procedimentos;
- Padrões técnicos de digitalização para garantir qualidade da imagem e legibilidade;
- Confidencialidade, quando aplicável;
- Interoperabilidade entre sistemas informatizados.
Requisitos específicos para documentos destinados a entidades públicas (art. 5º):
- Assinatura digital com certificação no padrão ICP-Brasil;
- Conformidade com padrões técnicos mínimos previstos no Anexo I do Decreto;
- Inclusão dos metadados especificados no Anexo II do Decreto.
Descarte dos documentos físicos (art. 9º):
Após o processo de digitalização realizado conforme as normas, o documento físico pode ser descartado, exceto aqueles com valor histórico.
Manutenção dos documentos digitalizados (art. 10):
O armazenamento deve assegurar:
- Proteção contra alteração, destruição e acesso não autorizado;
- Indexação de metadados que possibilitem a localização, gerenciamento e conferência do processo de digitalização.
Preservação dos documentos digitalizados (art. 11):
Os documentos sem valor histórico devem ser preservados no mínimo até o transcurso dos prazos de prescrição ou decadência dos direitos a que se referem.
Aplicação Prática para Empresas
Com base na Solução de Consulta analisada, as empresas que desejam manter apenas a guarda de documentos fiscais digitalizados devem:
- Implementar um sistema de digitalização que cumpra os requisitos técnicos do Decreto nº 10.278/2020;
- Garantir a integridade e autenticidade dos documentos digitais, preferencialmente com uso de certificação digital ICP-Brasil;
- Manter sistemas de indexação que permitam facilmente localizar e identificar os documentos;
- Preservar os documentos digitalizados pelo prazo prescricional dos tributos relacionados (geralmente 5 anos);
- Adotar medidas de segurança para proteger os arquivos contra adulteração ou perda.
É importante ressaltar que a digitalização não elimina os requisitos de dedutibilidade das despesas estabelecidos na legislação tributária. Ou seja, para que uma despesa seja dedutível na apuração do IRPJ e da CSLL, ela ainda precisa ser necessária, usual e normal para a atividade da empresa, além de estar adequadamente comprovada – agora, por meio digital.
Benefícios da Digitalização de Documentos Fiscais
A possibilidade de manter apenas a guarda de documentos fiscais digitalizados traz diversas vantagens para as empresas:
- Economia de espaço físico: eliminação da necessidade de grandes arquivos para armazenamento de documentos em papel;
- Preservação de informações: principalmente para documentos em papel térmico, cuja impressão tende a desaparecer com o tempo;
- Facilidade de acesso: documentos digitais são mais fáceis de localizar e compartilhar quando necessário;
- Segurança: com backup adequado, reduz-se o risco de perda por deterioração, incêndio, inundação ou outros acidentes;
- Sustentabilidade: redução do uso de papel e de recursos para armazenamento físico.
Pontos de Atenção
Apesar dos benefícios, as empresas que optarem pela guarda de documentos fiscais digitalizados devem estar atentas a alguns pontos:
- A digitalização deve seguir rigorosamente os parâmetros técnicos exigidos;
- É necessário um sistema de gerenciamento eletrônico de documentos confiável;
- Recomenda-se a elaboração de uma política interna de digitalização e descarte de documentos;
- O investimento inicial em tecnologia e treinamento pode ser significativo;
- Documentos com valor histórico não devem ser descartados, mesmo após digitalizados.
Conclusão
A Solução de Consulta nº 171/2020 da Cosit esclarece definitivamente que empresas podem manter apenas a guarda de documentos fiscais digitalizados, eliminando os originais, desde que sigam os requisitos estabelecidos pelo ADI RFB nº 4/2019, pela Lei nº 12.682/2012 e pelo Decreto nº 10.278/2020.
Esta orientação traz segurança jurídica para as empresas que desejam modernizar seus processos de gestão documental, reduzindo custos com armazenamento físico e garantindo a preservação adequada das informações fiscais relevantes.
Com a crescente digitalização dos processos empresariais e das próprias obrigações tributárias, a possibilidade de manter documentos apenas em formato digital representa um importante passo para a desburocratização e modernização da gestão fiscal no Brasil.
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