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Guarda compartilhada de neto e declaração como dependente no IRPF

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guarda compartilhada de neto e declaração como dependente no IRPF
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A guarda compartilhada de neto e declaração como dependente no IRPF foi objeto de esclarecimento pela Receita Federal através da Solução de Consulta COSIT nº 80, publicada em 3 de abril de 2023. Esta orientação traz importantes definições para avós que possuem a guarda judicial de netos e desejam declará-los como dependentes no Imposto de Renda.

Contexto da Solução de Consulta sobre dependentes no IRPF

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: COSIT nº 80/2023
Data de publicação: 3 de abril de 2023
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

A consulta foi formulada por uma avó que questionou a possibilidade de declarar sua neta menor de idade como dependente no Imposto de Renda, considerando que ela possui a guarda judicial compartilhada com os pais da criança e é responsável pelo custeio das despesas da neta.

A dúvida principal envolvia a interpretação do termo “guarda judicial” previsto no art. 35, inciso V, da Lei nº 9.250/1995, e se a modalidade de guarda compartilhada atenderia a esse requisito legal para fins de declaração de dependência no IRPF.

Fundamentação legal sobre dependentes no IRPF

Para responder à consulta, a Receita Federal baseou-se nos seguintes dispositivos:

  • Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 35, caput, inciso V e §§ 3º e 4º;
  • Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 90, caput, inciso V e § 3º, inciso II.

De acordo com o inciso V do art. 35 da Lei nº 9.250/1995, para que um neto possa ser considerado dependente para fins de IRPF, devem ser cumpridos dois requisitos essenciais:

  1. O neto deve estar sem arrimo dos pais (ou seja, os pais não fornecem o suporte financeiro para sua subsistência);
  2. O contribuinte (avô ou avó) deve deter a guarda judicial do neto.

Entendimento da Receita Federal sobre guarda compartilhada

A análise da Receita Federal esclarece que o conceito de “arrimo” possui caráter estritamente econômico, referindo-se àquele que se encarrega da subsistência das pessoas a seu cargo. Este entendimento é importante para a análise da guarda compartilhada de neto e declaração como dependente no IRPF.

A RFB observou que a guarda compartilhada, prevista nos artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil, considera não apenas aspectos financeiros, mas também a necessidade da convivência dos filhos com os pais ou outros parentes com os quais tenham afinidade, conforme definido judicialmente.

No caso específico da consulta, como a avó afirmou ser responsável pelo custeio das despesas da neta menor, a Receita Federal inferiu que a neta não tem arrimo dos pais, ou seja, não são os pais que fornecem o suporte financeiro para sua subsistência.

Quanto ao segundo requisito, o fato de a avó possuir a guarda compartilhada da neta com os pais foi considerado suficiente para comprovar que ela detém a guarda judicial da menor, atendendo assim a exigência legal.

Conclusões da Receita Federal sobre dependentes no IRPF

A Solução de Consulta COSIT nº 80/2023 chegou a duas conclusões importantes sobre a guarda compartilhada de neto e declaração como dependente no IRPF:

  1. Pode ser considerado dependente para fins de apuração do IRPF o neto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte (avô ou avó) detenha a guarda judicial, ainda que na modalidade de guarda compartilhada com os pais.
  2. Caso o neto seja considerado dependente pelo contribuinte (avô ou avó) que detém a sua guarda compartilhada, ele não pode ser também considerado como dependente pelos pais, em conformidade com o inciso II do § 3º do art. 90 da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.

É importante ressaltar que, conforme o § 4º do art. 35 da Lei nº 9.250/1995, é vedada a dedução concomitante do montante referente a um mesmo dependente na determinação da base de cálculo do imposto por mais de um contribuinte.

Impactos práticos para os contribuintes

Esta Solução de Consulta traz importantes esclarecimentos para avós que possuem a guarda compartilhada dos netos e são responsáveis pelo custeio de suas despesas. Os principais impactos práticos são:

  • Avós que possuem guarda compartilhada de netos podem incluí-los como dependentes no IRPF, desde que sejam os responsáveis pelo sustento financeiro dos mesmos;
  • A inclusão do neto como dependente na declaração do avô ou avó impede que os pais também o incluam como dependente nas suas respectivas declarações;
  • O contribuinte (avô ou avó) poderá deduzir da base de cálculo do IRPF as despesas com educação, saúde e outras permitidas pela legislação, desde que efetivamente pagas em benefício do dependente;
  • Os rendimentos eventualmente recebidos pelo neto deverão ser informados na declaração do contribuinte que o incluiu como dependente.

É fundamental observar que a análise da possibilidade de declarar o neto como dependente deve ser feita caso a caso, considerando a situação específica de cada família e as determinações judiciais referentes à guarda.

Considerações sobre a comprovação da condição de dependente

Para fins de comprovação da guarda compartilhada de neto e declaração como dependente no IRPF, o contribuinte deve manter sob sua guarda a documentação que comprove tanto a existência da guarda judicial (mesmo que compartilhada) quanto o fato de que o neto não possui arrimo dos pais.

Os documentos que podem ser utilizados para essa comprovação incluem:

  • Decisão judicial que estabelece a guarda compartilhada;
  • Comprovantes de pagamentos de despesas do neto (escola, plano de saúde, alimentação, etc.);
  • Outros documentos que evidenciem que o sustento financeiro é provido pelo avô ou avó e não pelos pais.

É recomendável que essa documentação seja mantida pelo prazo decadencial previsto na legislação tributária, que é de 5 anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o imposto deveria ter sido pago.

Conclusão

A Solução de Consulta COSIT nº 80/2023 trouxe uma importante interpretação sobre a guarda compartilhada de neto e declaração como dependente no IRPF, esclarecendo que avós que detêm a guarda compartilhada e são responsáveis pelo sustento financeiro de seus netos podem considerá-los como dependentes na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

No entanto, é necessário observar que essa declaração de dependência impede que os pais também incluam o mesmo dependente em suas declarações, evitando assim a dedução concomitante vedada pela legislação tributária.

Os contribuintes que se encontram nessa situação devem avaliar cuidadosamente as implicações fiscais dessa opção, considerando o impacto no valor do imposto a pagar ou a restituir, tanto para os avós quanto para os pais, a fim de adotar a estratégia mais vantajosa do ponto de vista tributário, sempre em conformidade com a legislação vigente.

Para situações específicas ou dúvidas adicionais, é recomendável consultar um profissional especializado em direito tributário ou a própria Receita Federal do Brasil através dos canais oficiais de atendimento.

A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 80/2023 pode ser consultada no site oficial da Receita Federal.

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