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GILRAT: Entenda o enquadramento de risco por atividade preponderante da empresa

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GILRAT: Entenda o enquadramento de risco por atividade preponderante
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GILRAT: Entenda o enquadramento de risco por atividade preponderante da empresa

GILRAT: Entenda o enquadramento de risco por atividade preponderante da empresa é um tema fundamental para organizações com múltiplos estabelecimentos. A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 4.007, trouxe importantes esclarecimentos sobre as diretrizes para determinar o grau de risco das atividades empresariais, com impacto direto no recolhimento das contribuições previdenciárias.

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: SC nº 4.007 – SRRF04/Disit
  • Data de publicação: 3 de fevereiro de 2021
  • Órgão emissor: Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 4ª RF

Introdução

A Solução de Consulta nº 4.007 da SRRF04/Disit esclarece dúvidas fundamentais sobre o enquadramento do grau de risco para fins de recolhimento das contribuições previdenciárias destinadas ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios do GILRAT. Aplicável a todas as empresas com múltiplos estabelecimentos, essa orientação produz efeitos imediatos, afetando diretamente os cálculos tributários relacionados à contribuição previdenciária patronal.

Contexto da Norma

A consulente, uma sociedade anônima do setor de saúde, questionou se o enquadramento no grau de risco para recolhimento das contribuições destinadas ao GILRAT deveria ser baseado na atividade principal registrada no CNPJ ou na atividade preponderante exercida em cada estabelecimento.

Esta dúvida é comum entre empresas com múltiplas unidades operacionais, especialmente aquelas em que os estabelecimentos (matriz e filiais) executam atividades substancialmente diferentes entre si, apesar de pertencerem ao mesmo CNPJ.

A Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 4ª Região Fiscal (SRRF04) elaborou sua resposta com base na legislação vigente e na Solução de Consulta nº 28 – COSIT, de 25 de março de 2020, que tem efeito vinculante para todas as unidades da Receita Federal.

Principais Disposições

A Solução de Consulta estabelece claramente que o enquadramento no grau de risco para fins de recolhimento das contribuições para o GILRAT não está vinculado à atividade econômica principal da empresa identificada no CNPJ, mas sim à atividade preponderante de cada estabelecimento.

Para a legislação previdenciária, considera-se “atividade preponderante” aquela que ocupa, em cada estabelecimento da empresa (matriz ou filial), o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos. Esta definição está expressa na Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, art. 72, §1º, incisos I e II.

O texto enfatiza que a identificação da atividade preponderante deve observar as atividades efetivamente desempenhadas pelos segurados empregados e trabalhadores avulsos, independentemente do objeto social da pessoa jurídica ou das atividades descritas em sua inscrição no CNPJ.

Adicionalmente, a Solução de Consulta esclarece que cada estabelecimento (matriz ou filial) deve ter sua própria atividade preponderante identificada de forma independente, podendo resultar em diferentes graus de risco e alíquotas do GILRAT para cada unidade da mesma empresa.

Impactos Práticos

As consequências práticas desta orientação são significativas para as empresas com múltiplos estabelecimentos:

  • É possível que o código CNAE da atividade preponderante seja diferente do código CNAE principal registrado para a empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
  • Cada estabelecimento (matriz e filiais) deve ter sua própria avaliação da atividade preponderante, com base no maior número de trabalhadores em cada local;
  • O enquadramento deve ser realizado mensalmente, conforme a atividade preponderante verificada em cada período;
  • As filiais não precisam adotar o mesmo código de atividade preponderante da matriz;
  • A empresa deve adotar os graus de risco correspondentes às atividades preponderantes de cada estabelecimento, resultando em possíveis alíquotas diferentes do GILRAT para cada CNPJ (matriz e filiais).

Na prática, isso significa que uma empresa pode ter sua atividade principal registrada no CNPJ como “outras atividades de atenção à saúde humana” (CNAE 8690-9/99), mas, para fins de GILRAT, um estabelecimento pode ser enquadrado como “serviços combinados de escritório e apoio administrativo” (CNAE 8211-3/00) e outro como “atividades de enfermagem” (CNAE 8650-0/01), dependendo da quantidade de trabalhadores em cada atividade.

Análise Comparativa

Esta orientação estabelece uma distinção importante entre dois conceitos frequentemente confundidos:

  1. Atividade Principal: É aquela que gera ou que se espera que gere a maior receita operacional para a empresa, sendo registrada no CNPJ e nos atos constitutivos. É única para toda a pessoa jurídica.
  2. Atividade Preponderante: É aquela que concentra o maior número de trabalhadores em cada estabelecimento da empresa. Pode variar entre os diversos estabelecimentos e também ao longo do tempo, conforme mudanças no quadro de pessoal.

A Solução de Consulta reforça que o código CNAE é apenas um sistema de classificação de atividades econômicas utilizado para especificar determinadas atividades. Portanto, é perfeitamente possível e legalmente correto que a atividade preponderante para fins de GILRAT seja diferente da atividade principal registrada no CNPJ.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 4.007 oferece uma orientação clara e vinculante sobre como as empresas devem proceder para o correto enquadramento no GILRAT. Ela reforça o entendimento de que o critério determinante é a atividade que concentra o maior número de trabalhadores em cada estabelecimento, independentemente da atividade principal registrada no CNPJ.

É importante ressaltar que esta solução está vinculada à Solução de Consulta nº 28 – COSIT, de 25 de março de 2020, que tem efeito vinculante no âmbito da Receita Federal. Isso significa que este entendimento deve ser adotado em todas as unidades da RFB, protegendo o contribuinte que seguir esta orientação.

As empresas devem avaliar regularmente a distribuição de seus colaboradores entre as diferentes atividades em cada estabelecimento, para garantir o correto enquadramento nos graus de risco do GILRAT e o adequado recolhimento das contribuições previdenciárias.

Para consulta completa ao texto original da Solução de Consulta nº 4.007, acesse o portal da Receita Federal.

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