O Fato Gerador do Ganho de Capital no Lucro Presumido é um tema que gera muitas dúvidas entre empresários e contadores. Afinal, determinar o momento exato em que a tributação deve ocorrer na venda de bens do ativo imobilizado pode ter impactos significativos no planejamento financeiro e tributário das empresas.
Contexto da Solução de Consulta nº 45/2021 da COSIT
A Receita Federal do Brasil, por meio da Coordenação-Geral de Tributação (COSIT), emitiu a Solução de Consulta nº 45, publicada em 24 de março de 2021, que traz importantes esclarecimentos sobre o momento de ocorrência do fato gerador do ganho de capital para empresas optantes pelo regime de tributação com base no lucro presumido.
A consulta foi motivada por uma empresa que questionava quando exatamente deveria ser considerado ocorrido o fato gerador para fins de tributação do ganho de capital na alienação de bens do ativo não circulante (imobilizado), apresentando quatro situações específicas:
- No momento do efetivo recebimento total do valor?
- No momento da escritura do imóvel em cartório?
- No momento do registro do novo proprietário na matrícula do imóvel?
- No momento do contrato de compra e venda, caso o contrato seja irrevogável?
O que é Ganho de Capital no Lucro Presumido?
Antes de entrarmos no mérito da consulta, é importante entender o que é ganho de capital. Trata-se do resultado positivo obtido nas operações que envolvem a alienação de bens ou direitos por valor superior ao da sua aquisição.
No regime de tributação com base no lucro presumido, o ganho de capital é um componente que se soma à receita bruta presumida para compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Conforme o art. 595, §1º do RIR/2018 (Decreto nº 9.580/2018), o ganho de capital na alienação de investimentos, imobilizados e intangíveis corresponderá à diferença positiva entre o valor da alienação e o seu valor contábil.
Momento de Ocorrência do Fato Gerador
O Fato Gerador do Ganho de Capital no Lucro Presumido ocorre em momentos distintos, dependendo da forma de alienação e do regime de reconhecimento de receitas adotado pela empresa. A Solução de Consulta nº 45/2021 da COSIT esclarece três situações principais:
1. Alienação à Vista
Quando a alienação de um bem do ativo não circulante (imobilizado) é realizada à vista, a receita bruta será reconhecida na data em que se efetivar a alienação. Neste caso, independentemente de a empresa adotar o regime de competência ou de caixa, pois as datas da efetivação da alienação e do recebimento do preço coincidem.
2. Alienação a Prazo – Regime de Caixa
Para empresas optantes pelo regime de caixa, o Fato Gerador do Ganho de Capital no Lucro Presumido ocorrerá na medida do efetivo recebimento. Ou seja, em cada parcela recebida, a empresa deverá reconhecer proporcionalmente o ganho de capital correspondente e tributá-lo no trimestre do recebimento.
3. Alienação a Prazo – Regime de Competência
Já para as empresas que adotam o regime de competência, a receita bruta de alienação será reconhecida integralmente no momento da efetivação do contrato de operação de compra e alienação. Isso se aplica mesmo quando a alienação for formalizada mediante instrumento de promessa, carta de reserva com princípio de pagamento ou qualquer outro documento representativo de compromisso.
Base Legal e Fundamentos
A decisão da Receita Federal se fundamenta em diversos dispositivos legais, entre os quais destacam-se:
- Art. 43 e Art. 116 da Lei nº 5.172/1966 (CTN) – Define o fato gerador do imposto de renda como a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda;
- Art. 51 da Lei nº 7.450/1985 – Estabelece a incidência do imposto sobre todos os ganhos e rendimentos de capital, independente da natureza ou denominação;
- Arts. 107 e 108 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) – Trata da validade dos negócios jurídicos;
- Arts. 210, 591 e 595 do Decreto nº 9.580/2018 (RIR/2018) – Dispõem sobre a base de cálculo do imposto e a tributação dos ganhos de capital;
- Arts. 214, 215, 223 e 223-A da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 – Regulamentam a tributação com base no lucro presumido e no resultado presumido, incluindo as regras para adoção do regime de caixa.
Principais Disposições da Solução de Consulta
O Fato Gerador do Ganho de Capital no Lucro Presumido está diretamente relacionado à forma de alienação e ao regime de reconhecimento de receitas adotado pela empresa. A COSIT deixa claro que, para fins de apuração do ganho de capital, deve-se observar:
- O ganho de capital é parcela integrante da base de cálculo do lucro presumido;
- No caso de venda de bens do ativo não circulante (imobilizado), o ganho será a diferença positiva entre o valor da alienação e o respectivo custo contábil;
- O reconhecimento da receita segue regras específicas de acordo com o regime adotado (competência ou caixa).
Impactos Práticos para as Empresas
A definição clara do momento de ocorrência do Fato Gerador do Ganho de Capital no Lucro Presumido traz implicações importantes para o planejamento tributário das empresas:
- No regime de competência: a empresa deve estar preparada para recolher o imposto sobre todo o ganho de capital no trimestre em que ocorrer a alienação, mesmo que o recebimento seja parcelado por longo prazo;
- No regime de caixa: há um melhor alinhamento entre o fluxo de caixa e a obrigação tributária, já que o imposto só incide na medida em que os valores são efetivamente recebidos;
- Nas alienações de imóveis rurais: deve-se observar ainda o disposto no art. 19 da Lei nº 9.393/1996, que considera como custo de aquisição o Valor da Terra Nua (VTN) declarado pelo proprietário.
Vale ressaltar que a empresa optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido que adota o critério de reconhecimento de suas receitas na medida do recebimento (regime de caixa) deve manter a escrituração do livro Caixa com o registro individual das notas fiscais correspondentes a cada recebimento, conforme determina o art. 223 da IN RFB nº 1.700/2017.
Considerações Finais
A Solução de Consulta nº 45/2021 da COSIT traz importante segurança jurídica para as empresas optantes pelo lucro presumido no que diz respeito à determinação do Fato Gerador do Ganho de Capital no Lucro Presumido na alienação de bens do ativo não circulante.
As empresas devem estar atentas ao regime de reconhecimento de receitas adotado (competência ou caixa), pois ele determinará o momento exato da tributação e, consequentemente, impactará diretamente o fluxo financeiro e o planejamento tributário do negócio.
Para garantir o correto cumprimento das obrigações tributárias, é fundamental que as empresas mantenham adequada escrituração contábil ou fiscal, conforme o regime adotado, e estejam preparadas para a apuração e recolhimento dos tributos nos prazos legais.
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