Home Normas da Receita Federal Exportação com fim específico: regras tributárias para operações com empresas comerciais exportadoras
Normas da Receita FederalPIS e COFINSRecuperação de Créditos Tributários

Exportação com fim específico: regras tributárias para operações com empresas comerciais exportadoras

Share
exportação com fim específico
Share

A exportação com fim específico é um tema que gera muitas dúvidas entre empresas exportadoras e seus fornecedores. A Receita Federal do Brasil esclareceu importantes pontos sobre este regime através da Solução de Consulta COSIT nº 80/2017, trazendo orientações fundamentais sobre tributação federal nestas operações.

Neste artigo, vamos explicar detalhadamente o conceito de exportação com fim específico, os requisitos para suspensão do IPI e não incidência de PIS/PASEP e COFINS, além das obrigações fiscais relacionadas.

Identificação da Norma

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: nº 80 – COSIT
  • Data de publicação: 24 de janeiro de 2017
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Introdução

A consulta foi formulada por uma associação sem fins lucrativos que representa empresas exportadoras de rochas ornamentais. O objetivo era pacificar o entendimento acerca do conceito de “fim específico de exportação”, presente em diversos diplomas normativos, e esclarecer as condições para suspensão de IPI e não incidência de PIS/PASEP e COFINS nestas operações.

Contexto da Norma

A legislação brasileira prevê benefícios fiscais para operações destinadas à exportação, inclusive quando realizadas por meio de empresas comerciais exportadoras (ECEs). Contudo, a aplicação destes benefícios está condicionada ao cumprimento de requisitos específicos que caracterizam o “fim específico de exportação”.

Existem duas espécies de empresas comerciais exportadoras: as trading companies, constituídas nos termos do Decreto-Lei nº 1.248/1972, e as demais ECEs regidas pelo direito comum de empresa. A consulta buscava esclarecer se há diferenças no tratamento tributário entre estas categorias e quais as condições exatas para usufruto dos benefícios fiscais.

O que é “Fim Específico de Exportação”?

De acordo com a Solução de Consulta, consideram-se adquiridos com fim específico de exportação as mercadorias ou produtos remetidos, por conta e ordem da empresa comercial exportadora, diretamente do estabelecimento da pessoa jurídica vendedora para:

  1. Embarque de exportação ou para recintos alfandegados; ou
  2. Embarque de exportação ou para depósito em entreposto sob regime aduaneiro extraordinário de exportação, no caso específico das trading companies (Decreto-Lei nº 1.248/1972).

Esta definição está expressamente prevista no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.152/2011, que regulamenta a matéria.

Suspensão do IPI nas Operações com Fim Específico de Exportação

Conforme esclarecido pela Receita Federal, os produtos destinados à exportação poderão sair do estabelecimento industrial com suspensão do IPI quando:

  • Forem adquiridos por Empresa Comercial Exportadora (ECE), com o fim específico de exportação;
  • Forem remetidos a recintos alfandegados ou a outros locais onde se processe o despacho aduaneiro de exportação.

A base legal para esta suspensão encontra-se no art. 39 da Lei nº 9.532/1997 e no art. 43, inciso V, do Decreto nº 7.212/2010 (RIPI).

PIS/PASEP e COFINS nas Operações com Fim Específico de Exportação

A Solução de Consulta também esclarece que a Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS não incidem sobre as receitas decorrentes das operações de:

  • Exportação de mercadorias para o exterior;
  • Vendas a Empresa Comercial Exportadora (ECE) com o fim específico de exportação.

Esta não-incidência está prevista no art. 5º da Lei nº 10.637/2002 (PIS/PASEP) e no art. 6º da Lei nº 10.833/2003 (COFINS), sendo ambas regulamentadas pelo Decreto nº 4.524/2002 e pela IN RFB nº 1.152/2011.

Principais Pontos de Atenção

1. Qualquer tipo de ECE pode usufruir dos benefícios fiscais

A Receita Federal esclareceu que tanto as trading companies quanto as demais empresas comerciais exportadoras podem usufruir da suspensão do IPI e da não incidência de PIS/PASEP e COFINS, desde que cumpram os requisitos do “fim específico de exportação”.

2. Requisito de remessa direta é fundamental

Para que as operações sejam consideradas com fim específico de exportação, as mercadorias devem ser remetidas diretamente do estabelecimento vendedor para o local de embarque ou recinto alfandegado. A remessa para o estabelecimento da ECE descaracteriza o fim específico de exportação.

3. Prazo para efetivação da exportação

De acordo com o art. 9º da Lei nº 10.833/2003, a empresa comercial exportadora tem o prazo de 180 dias, contados da emissão da nota fiscal pela vendedora, para comprovar o embarque das mercadorias para o exterior. Caso não comprove, ficará sujeita ao pagamento de todos os tributos que deixaram de ser pagos pela empresa vendedora, acrescidos de juros e multas.

4. Possibilidade de transbordo em casos excepcionais

A IN RFB nº 1.152/2011 prevê que, em caso de impossibilidade de realização das operações de transbordo, baldeação, descarregamento ou armazenamento nos recintos alfandegados por motivo alheio à vontade das partes, o titular da unidade da Receita Federal com jurisdição sobre o local das operações poderá autorizar que sejam realizadas em local alternativo.

Comprovação do Fim Específico de Exportação

A comprovação da venda com fim específico de exportação (exportação indireta) é feita mediante a apresentação de uma nota fiscal de venda emitida pelo fornecedor, a título de remessa com fim específico de exportação, na qual conste:

  • A empresa comercial exportadora como adquirente;
  • Como destino das mercadorias, por conta e ordem da ECE, o local de embarque (porto, aeroporto, ponto de fronteira) ou o local de depósito sob regime aduaneiro extraordinário de exportação.

Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP)

Quanto ao CFOP a ser utilizado nestas operações, a Receita Federal informou que devem ser seguidas as disposições do Convênio Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970, com suas alterações posteriores. Os códigos específicos para operações com fim específico de exportação estão reproduzidos nos anexos do RIPI (Decreto nº 7.212/2010).

Imunidade para Minerais do País

A consulta também questionava sobre a imunidade tributária prevista no art. 155, § 3º, da Constituição Federal, que veda a incidência do IPI sobre operações com minerais do País. Entretanto, esta parte foi considerada ineficaz pela Receita Federal, pois a consulente não descreveu detalhadamente quais eram os produtos comercializados por suas associadas, impossibilitando a correta classificação fiscal.

Conclusão

A Solução de Consulta COSIT nº 80/2017 trouxe importantes esclarecimentos sobre o conceito de exportação com fim específico e as condições para suspensão do IPI e não incidência de PIS/PASEP e COFINS nestas operações.

Para usufruir destes benefícios fiscais, é fundamental que as mercadorias sejam remetidas diretamente do estabelecimento vendedor para o local de embarque ou recinto alfandegado, por conta e ordem da empresa comercial exportadora. Além disso, a ECE deve comprovar o embarque das mercadorias para o exterior no prazo de 180 dias.

As empresas que realizam operações de exportação com fim específico devem estar atentas a estes requisitos para evitar autuações fiscais e garantir a regularidade de suas operações com o exterior.

Simplifique suas Operações de Exportação com IA

A TAIS reduz em 73% o tempo de consultas tributárias, interpretando complexas normas de exportação instantaneamente e garantindo segurança jurídica para suas operações internacionais.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *