Home Normas da Receita Federal Exclusão de transferências do SUS e SUAS da base de cálculo do PIS/PASEP
Normas da Receita FederalPIS e COFINSRecuperação de Créditos Tributários

Exclusão de transferências do SUS e SUAS da base de cálculo do PIS/PASEP

Share
exclusao-transferencias-sus-suas-base-calculo-pis-pasep
Share

A exclusão de transferências do SUS e SUAS da base de cálculo do PIS/PASEP é um tema relevante para os entes públicos, especialmente municípios que recebem estes recursos. A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu importantes aspectos sobre esta matéria por meio da Solução de Consulta que analisaremos a seguir.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: SC Cosit nº 278
Data de publicação: 06 de junho de 2017
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)

Contexto da Norma

A questão central desta Solução de Consulta envolve a possibilidade de exclusão de transferências do SUS e SUAS da base de cálculo do PIS/PASEP por parte dos entes públicos beneficiários, principalmente os municípios. O tema é relevante porque impacta diretamente no cálculo da contribuição devida por estes entes, podendo representar economia significativa de recursos.

A consulta foi motivada pela necessidade de esclarecer o tratamento tributário aplicável aos valores recebidos pelos municípios a título de transferências destinadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS), considerando as previsões contidas no art. 2º da Lei nº 9.715, de 1998, especialmente em seus §§ 6º e 7º, que tratam de exclusões da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep.

Classificação das Transferências

Para compreender adequadamente a exclusão de transferências do SUS e SUAS da base de cálculo do PIS/PASEP, é fundamental entender como essas transferências são classificadas pela legislação. Segundo o entendimento da Receita Federal, as transferências podem ser:

  • Transferências constitucionais ou legais: aquelas previstas na Constituição Federal ou em leis específicas, de caráter obrigatório;
  • Transferências voluntárias: aquelas que decorrem de convênios, contratos de repasse ou instrumentos congêneres com objeto definido.

Principais Disposições

A Solução de Consulta esclarece que os valores recebidos pelo Município a título de transferências destinadas ao SUS e ao SUAS configuram, em regra, transferências constitucionais ou legais. Neste caso, não podem ser excluídos da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep do ente beneficiário, aplicando-se o disposto no inciso III do art. 2º da Lei nº 9.715, de 1998.

No entanto, há uma importante exceção: em casos específicos, os recursos do SUS podem ser descentralizados via transferências voluntárias. Nestas situações, para fins de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre Receitas Governamentais, serão utilizadas as mesmas regras das transferências voluntárias, desde que a transferência decorra de “convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere com objeto definido”, nos termos do § 7º do art. 2º da Lei nº 9.715, de 1998.

A Solução de Consulta também destaca que o § 6º do art. 2º da Lei nº 9.715, de 1998, determina que a União retenha, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional, os valores a serem transferidos a outros entes, podendo esses valores ser excluídos da contribuição devida pelos entes beneficiários.

Impactos Práticos para os Municípios

Do ponto de vista prático, esta Solução de Consulta traz implicações significativas para os municípios que recebem transferências destinadas ao SUS e ao SUAS:

  1. Os municípios devem verificar a natureza jurídica das transferências recebidas, distinguindo entre transferências constitucionais/legais e voluntárias;
  2. Para as transferências classificadas como constitucionais ou legais (regra geral para SUS e SUAS), não será possível excluí-las da base de cálculo da contribuição;
  3. Para as transferências classificadas como voluntárias (casos específicos do SUS), mediante convênio ou instrumento similar, será possível a exclusão da base de cálculo;
  4. Os municípios devem verificar se a União está realizando a retenção dos valores do PIS/Pasep no momento da transferência, conforme previsto no § 6º do art. 2º da Lei nº 9.715/1998.

É importante destacar que a contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre as receitas correntes arrecadadas e transferências correntes e de capital recebidas pelos entes públicos é calculada com base na alíquota de 1%, conforme previsto no art. 8º, III, da Lei nº 9.715/1998.

Análise Comparativa

A exclusão de transferências do SUS e SUAS da base de cálculo do PIS/PASEP representa uma questão controversa que já gerou diversas interpretações. Antes desta Solução de Consulta, havia dúvidas sobre a possibilidade de exclusão destes valores da base de cálculo da contribuição.

A Solução de Consulta Cosit nº 278/2017 está vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 278, de 01 de junho de 2017, publicada no DOU de 06 de junho de 2017, o que demonstra a consolidação do entendimento da Receita Federal sobre o tema.

Esta interpretação é coerente com o sistema normativo vigente, que distingue os tipos de transferências intergovernamentais e estabelece tratamento tributário específico para cada uma delas. A vinculação com a Solução de Consulta anterior reforça a consistência do posicionamento adotado pela administração tributária.

Fundamentos Legais

O entendimento exposto na Solução de Consulta está baseado nos seguintes dispositivos legais:

Considerações Finais

A exclusão de transferências do SUS e SUAS da base de cálculo do PIS/PASEP depende da natureza jurídica dessas transferências. Em regra, por serem classificadas como transferências constitucionais ou legais, não podem ser excluídas da base de cálculo da contribuição devida pelo ente beneficiário.

No entanto, quando configuradas como transferências voluntárias, decorrentes de convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere com objeto definido, é possível a exclusão, aplicando-se o disposto no § 7º do art. 2º da Lei nº 9.715/1998.

Os municípios e demais entes públicos devem ficar atentos à caracterização das transferências recebidas, mantendo documentação adequada para comprovar sua natureza, especialmente nos casos de transferências voluntárias que permitam a exclusão da base de cálculo da contribuição.

Simplifique a Gestão Tributária Municipal com Inteligência Artificial

A TAIS reduz em 73% o tempo de análises tributárias, interpretando complexas normas como esta sobre a tributação de transferências do SUS e SUAS.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *