Home Normas da Receita Federal Exclusão de Subvenções para Investimento da Base de Cálculo de Tributos Federais
Normas da Receita FederalTributos e LegislaçãoTributos Federais

Exclusão de Subvenções para Investimento da Base de Cálculo de Tributos Federais

Share
exclusão-subvenções-investimento-base-cálculo-tributos
Share

A exclusão de subvenções para investimento da base de cálculo de tributos federais é um tema que gera muitas dúvidas entre os contribuintes. Recentemente, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Solução de Consulta nº 253/2023, trazendo importantes esclarecimentos sobre o assunto. Vamos analisar os principais pontos abordados neste documento.

Identificação da Norma

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 253/2023 – COSIT
Data de publicação: 25 de outubro de 2023
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto da Norma

A consulta foi motivada por uma empresa do setor de comércio atacadista que buscava esclarecimentos sobre o tratamento tributário de subvenções para investimento na forma de créditos presumidos e de redução de base de cálculo do ICMS concedidos pelo Estado da Bahia por meio do Decreto Estadual nº 7.779/2000.

A discussão envolve a aplicabilidade do artigo 30 da Lei nº 12.973/2014 (com redação dada pela Lei Complementar nº 160/2017) para permitir a exclusão desses benefícios fiscais das bases de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e COFINS. A empresa alegou que os requisitos exigidos pela legislação foram cumpridos e que os benefícios deveriam ser enquadrados como subvenções para investimento.

É importante destacar que a Medida Provisória nº 1.185, de 30 de agosto de 2023, revogou os dispositivos referenciados na Solução de Consulta, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Requisitos para Exclusão das Subvenções – IRPJ e CSLL

A Solução de Consulta nº 253/2023 faz referência à Solução de Consulta Cosit nº 145/2020, que analisou questão semelhante. Esta norma estabeleceu que a concessão como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos é um dos requisitos indispensáveis para que se possa aplicar as disposições do artigo 30 da Lei nº 12.973/2014.

Conforme o entendimento da Receita Federal, a ausência desse requisito impede a exclusão dos montantes das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, independentemente da forma de recebimento da subvenção para investimento. Por conseguinte, não é possível aplicar o tratamento tributário previsto no art. 30 da Lei nº 12.973/2014 aos incentivos concedidos:

  • De maneira incondicionada
  • De forma gratuita ou sem nenhum ônus ao subvencionado
  • Sob condição não relacionada à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos

Posicionamento do STJ e seus Efeitos

A Solução de Consulta menciona que, no Recurso Especial nº 1.945.110/RS, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a tese de que não se deve exigir a demonstração de concessão como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos para a exclusão dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

No entanto, a RFB ressalta que, no momento da elaboração da Solução de Consulta, o referido Recurso Especial encontrava-se pendente de julgamento de embargos de declaração, de maneira que ainda não havia a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sobre o tema.

Conforme a Lei nº 10.522/2002, as decisões proferidas pelo STJ passam a ter efeito vinculante para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil somente após a elaboração de manifestação pela PGFN.

Exclusão das Subvenções da Base de Cálculo do PIS/PASEP e da COFINS

A Solução de Consulta nº 253/2023 traz esclarecimentos importantes sobre a exclusão das subvenções para investimento da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS não cumulativas.

A Lei nº 12.973/2014 acrescentou o inciso X ao § 3º do art. 1º da Lei nº 10.637/2002 (PIS/Pasep) e o inciso IX ao §3º do art. 1º da Lei nº 10.833/2003 (COFINS), determinando que não integram a base de cálculo destas contribuições as receitas de subvenções para investimento, inclusive mediante isenção ou redução de impostos, concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.

Baseando-se na Solução de Consulta Cosit nº 169/2021, a RFB esclarece que:

  1. As subvenções para investimento podem ser excluídas das bases de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS;
  2. Para tal exclusão, deve-se observar o requisito de que a subvenção tenha sido concedida como estímulo à implantação ou expansão de empreendimento econômico;
  3. Não há dispositivo legal que vincule essa exclusão ao registro das subvenções em reservas de incentivos fiscais (reserva de lucros a que se refere o art. 195-A da Lei nº 6.404/1976).

Isso significa que, diferentemente do que ocorre com o IRPJ e a CSLL, para fins de exclusão das subvenções para investimento das bases de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS, não é necessário o registro em conta de reserva de incentivos fiscais, mas apenas que a subvenção tenha sido concedida como estímulo à implantação ou expansão de empreendimento econômico.

Conclusões da Solução de Consulta

A Solução de Consulta nº 253/2023 conclui com os seguintes pontos principais:

  1. As decisões do STJ têm efeito vinculante para a RFB somente após a manifestação da PGFN;
  2. As subvenções para investimento podem ser excluídas da base de cálculo da COFINS nos termos do art. 1º, § 3º, IX, da Lei nº 10.833/2003, desde que a subvenção tenha sido concedida como estímulo à implantação ou expansão de empreendimento econômico;
  3. As subvenções para investimento podem ser excluídas da base de cálculo do PIS/Pasep nos mesmos termos (art. 1º, § 3º, X, da Lei nº 10.637/2002);
  4. Para fins de PIS/Pasep e COFINS, não há exigência legal de registro das subvenções em reservas de incentivos fiscais.

Implicações Práticas

A análise da Solução de Consulta nº 253/2023 revela implicações importantes para os contribuintes beneficiários de subvenções para investimento:

  • A comprovação do requisito de estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos permanece sendo exigida pela RFB, independentemente da posição do STJ, até que haja manifestação formal da PGFN;
  • Contribuintes que desejam excluir valores de subvenções para investimento das bases de cálculo dos tributos federais devem verificar se o benefício atende aos requisitos legais;
  • Há diferenças importantes nos requisitos para exclusão entre IRPJ/CSLL e PIS/COFINS, especialmente quanto à necessidade de registro em reserva de incentivos fiscais;
  • A partir de 1º de janeiro de 2024, as disposições citadas serão alteradas devido à MP 1.185/2023, o que exigirá nova análise pelos contribuintes.

É importante destacar que há um Recurso Extraordinário (nº 835.818) pendente de decisão no Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral reconhecida, sobre a possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais.

Os contribuintes devem ficar atentos às futuras manifestações da PGFN sobre o tema e às decisões definitivas do STF, que poderão modificar o entendimento atual da Receita Federal.

Para consulta ao texto integral da Solução de Consulta nº 253/2023, acesse o site da Receita Federal.

Simplifique sua Gestão Tributária com Inteligência Artificial

A TAIS reduz em 73% o tempo de análise de normas fiscais complexas como esta, garantindo interpretações precisas para seu planejamento tributário.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Related Articles

Tabela IRPF 2026: Tudo o que Você Precisa Saber para Declarar

Tabela IRPF 2026: O Guia Completo para sua Declaração A Tabela IRPF...

Isenção de Imposto de Renda 2027: Entenda as Novas Faixas e Regras

A isenção de Imposto de Renda até R$ 5 mil mensais traz...

Tabela IRPF 2026: O Que Muda na Declaração do Imposto de Renda

A Tabela IRPF 2026 define as faixas e alíquotas para a declaração...

Tabela IRPF 2026: Guia Completo para Declaração do Imposto de Renda

A Tabela IRPF 2026 traz as faixas e alíquotas para declaração de...