Home Recuperação de Créditos Tributários ICMS Exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS
ICMSNormas da Receita FederalPIS e COFINSRecuperação de Créditos Tributários

Exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS

Share
exclusão-ICMS-ST-base-cálculo-PIS-COFINS
Share

A exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS é um tema relevante para empresas que atuam como substitutas tributárias. A Receita Federal esclareceu, por meio da Solução de Consulta DISIT/SRRF08 nº 8.013/2018, os critérios para que esta exclusão seja realizada corretamente.

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: DISIT/SRRF08 nº 8.013/2018
  • Data de publicação: 2018
  • Órgão emissor: Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal – 8ª Região Fiscal

Introdução

A Solução de Consulta DISIT/SRRF08 nº 8.013/2018 estabelece diretrizes específicas sobre a possibilidade de exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS quando a empresa atua como substituta tributária. Esta orientação é aplicável a todos os contribuintes que operam sob o regime de substituição tributária do ICMS e que estão sujeitos à apuração do PIS/COFINS pelo regime não-cumulativo.

Contexto da Norma

O regime de substituição tributária do ICMS impõe a determinadas empresas a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido em operações subsequentes. Nesse cenário, surgem dúvidas sobre a possibilidade de exclusão desses valores da base de cálculo das contribuições federais.

A controvérsia decorre do fato de que, no regime de substituição tributária, a empresa substituta arrecada valores de ICMS que não são receita própria, mas sim valores que pertencem ao Fisco estadual. Este entendimento está alinhado com decisões do STF que reconhecem que tributos que não constituem faturamento da empresa não devem compor a base de cálculo do PIS e da COFINS.

A Solução de Consulta em questão está vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 104/2017, que já havia estabelecido orientações semelhantes sobre o tema.

Principais Disposições

A Receita Federal estabelece que o valor do ICMS auferido pela pessoa jurídica na condição de substituto tributário pode ser excluído da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, desde que o valor esteja devidamente destacado na nota fiscal.

Um ponto crucial esclarecido na consulta é que essa possibilidade de exclusão aplica-se exclusivamente ao valor do ICMS auferido pela empresa na condição de substituto tributário. Isso significa que o ICMS próprio, auferido pela pessoa jurídica na condição de contribuinte do imposto, não está abrangido por esta possibilidade de exclusão.

A fundamentação legal para essa interpretação encontra-se no art. 1º, inciso III, das Leis nº 10.637/2002 (PIS/Pasep) e nº 10.833/2002 (COFINS), bem como no art. 24 da Instrução Normativa SRF nº 247/2002, que regulamenta as contribuições para o PIS/Pasep e a COFINS.

A consulta também faz referência ao Decreto do Estado de São Paulo nº 45.490/2000 (Regulamento do ICMS), demonstrando a interconexão entre a legislação federal e estadual no que se refere à substituição tributária.

Impactos Práticos

Na prática, a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS pode representar uma significativa economia tributária para empresas que atuam como substitutas tributárias, especialmente em setores com alta incidência deste regime, como combustíveis, bebidas, produtos farmacêuticos e autopeças.

Para se beneficiar desta exclusão, a empresa deve observar os seguintes requisitos:

  1. Atuar efetivamente como substituta tributária do ICMS;
  2. Destacar claramente na nota fiscal o valor do ICMS-ST;
  3. Manter controles contábeis que permitam identificar separadamente os valores de ICMS próprio e ICMS-ST;
  4. Aplicar a exclusão apenas sobre os valores arrecadados a título de ICMS-ST, não incluindo o ICMS próprio.

O descumprimento de qualquer desses requisitos pode resultar em autuações fiscais, com a cobrança das contribuições sobre os valores indevidamente excluídos, acrescidos de multa e juros.

Análise Comparativa

Antes da publicação destas orientações, havia considerável insegurança jurídica sobre a possibilidade de exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS. Muitas empresas optavam por incluir esses valores na base de cálculo para evitar questionamentos fiscais, enquanto outras excluíam com base em interpretações diversas da legislação.

A Solução de Consulta trouxe maior clareza ao tema, consolidando o entendimento já manifestado na Solução de Consulta COSIT nº 104/2017, e proporcionando segurança jurídica para os contribuintes que desejam aplicar esta exclusão.

É importante observar, contudo, que a decisão não se confunde com a exclusão do ICMS próprio da base de cálculo do PIS/COFINS, tema que foi objeto de decisão do STF no julgamento do RE 574.706/PR, com repercussão geral reconhecida. São situações distintas que exigem tratamentos tributários específicos.

Considerações Finais

A possibilidade de exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS representa um importante esclarecimento para os contribuintes que atuam como substitutos tributários. Esta orientação está em conformidade com o princípio de que valores arrecadados para repasse ao Fisco não constituem receita própria da empresa e, portanto, não deveriam compor a base de cálculo das contribuições sociais.

As empresas que se enquadram nesta situação devem realizar uma análise detalhada de suas operações, verificando a viabilidade de aplicar esta exclusão e calculando o impacto financeiro potencial. Também é recomendável consultar um especialista em tributação para avaliar os riscos e benefícios específicos para cada situação empresarial.

É essencial destacar que esta orientação aplica-se exclusivamente ao ICMS-ST, não alcançando o ICMS próprio da empresa, o que exige controles contábeis adequados para a correta segregação desses valores.

Reduza a Complexidade Tributária com Inteligência Artificial

A TAIS reduz em 73% o tempo de interpretação de normas fiscais complexas como a exclusão do ICMS-ST do PIS/COFINS, fornecendo orientações precisas instantaneamente.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *