Home Normas da Receita Federal Exclusão fiscal para patentes: incentivo só pode ser aproveitado após concessão pelo INPI
Normas da Receita FederalTributos e LegislaçãoTributos Federais

Exclusão fiscal para patentes: incentivo só pode ser aproveitado após concessão pelo INPI

Share
exclusão fiscal para patentes
Share

A exclusão fiscal para patentes prevista na Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) somente pode ser aproveitada no período de apuração em que a patente for efetivamente concedida pelo INPI, não havendo prazo decadencial para sua utilização enquanto a patente estiver pendente de análise. É o que esclarece a Solução de Consulta COSIT nº 14, de 29 de março de 2022.

Identificação da Norma

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: COSIT nº 14/2022
  • Data de publicação: 29 de março de 2022
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto do Incentivo Fiscal

Os incentivos fiscais à pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, também conhecidos como incentivos da “Lei do Bem”, são importantes mecanismos para estimular a inovação nas empresas brasileiras. Entre estes benefícios, está a possibilidade de exclusão fiscal para patentes na determinação do lucro real (IRPJ) e da base de cálculo da CSLL.

A consulta analisada pela RFB tratou de uma situação em que o contribuinte realizou despesas com pesquisa tecnológica entre 2013 e 2015, resultando em um pedido de patente junto ao INPI, que ainda não havia sido analisado após seis anos. O questionamento central era sobre a existência de prazo decadencial para aproveitamento do incentivo fiscal relacionado à patente ainda não concedida.

Incentivos Fiscais da Lei do Bem Relacionados à Inovação Tecnológica

A Lei nº 11.196/2005 (Lei do Bem) estabelece dois tipos principais de incentivos fiscais relacionados à inovação tecnológica que podem ser aproveitados pelas empresas tributadas pelo lucro real:

  1. Exclusão de até 60% dos dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, considerados como despesas operacionais dedutíveis (art. 19, caput);
  2. Exclusão adicional de até 20% dos dispêndios vinculados à pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica objeto de patente concedida ou cultivar registrado (art. 19, §3º).

É importante destacar que estes incentivos são cumulativos, ou seja, a empresa pode se beneficiar de ambos, desde que cumpra os requisitos específicos para cada um deles.

Momento de Aproveitamento do Incentivo Relacionado à Patente

A exclusão fiscal para patentes, especificamente prevista no §3º do art. 19 da Lei do Bem, possui uma característica distintiva: só pode ser aproveitada no período de apuração em que ocorrer a concessão efetiva da patente pelo INPI.

De acordo com a Solução de Consulta COSIT nº 14/2022, a pessoa jurídica:

  • Só passa a ter direito à exclusão quando a patente for concedida;
  • Não há fluência de prazo decadencial para a exclusão enquanto a patente não for concedida;
  • A exclusão deve ser realizada especificamente no período de apuração em que a patente for concedida, não podendo ser postergada para períodos futuros.

Conforme expresso na Solução de Consulta: “No intervalo de tempo transcorrido antes da concessão da patente, a pessoa jurídica ainda não tem o direito em apreciação”. Adicionalmente, “a partir da concessão da patente, a pessoa jurídica não possui faculdade de escolher em que período de apuração fará a discutida exclusão”.

Requisitos para Fruição do Incentivo

Para usufruir da exclusão fiscal para patentes, a empresa deve cumprir os seguintes requisitos:

  1. Elaborar projeto de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, com controle analítico dos custos e despesas;
  2. Controlar contabilmente os dispêndios em contas específicas;
  3. Comprovar regularidade fiscal (CND ou CPD-EN válida) nos dois semestres do ano-calendário em que fizer uso dos incentivos;
  4. Manter documentação comprobatória até que estejam prescritas eventuais ações pertinentes;
  5. Prestar informações ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações sobre os programas de pesquisa;
  6. Registrar os dispêndios no Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e no Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs).

Além disso, os pagamentos relacionados aos dispêndios só podem ser realizados a pessoas físicas ou jurídicas residentes e domiciliadas no Brasil.

Limitações do Incentivo

A exclusão fiscal para patentes está sujeita a uma importante limitação: o valor total das exclusões (tanto a de 60% quanto a adicional de 20%) não pode exceder o valor da base de cálculo do IRPJ (lucro real) e da CSLL antes da própria exclusão, sendo vedado o aproveitamento de eventual excesso em períodos posteriores.

Esta limitação está prevista no §5º do art. 19 da Lei nº 11.196/2005, que estabelece: “A exclusão de que trata este artigo fica limitada ao valor do lucro real e da base de cálculo da CSLL antes da própria exclusão, vedado o aproveitamento de eventual excesso em período de apuração posterior.”

Procedimentos Práticos

Para aproveitar corretamente a exclusão fiscal para patentes, a empresa deve adotar os seguintes procedimentos:

  1. Registrar os dispêndios no e-Lalur e e-Lacs;
  2. Monitorar o processo de concessão da patente junto ao INPI;
  3. Quando a patente for concedida, realizar a exclusão no mesmo período de apuração;
  4. Manter toda a documentação comprobatória (projeto, comprovantes de despesas, documentos de concessão da patente, etc.) pelo prazo decadencial.

É importante observar que, conforme o art. 37 da Lei nº 9.430/1996, os comprovantes da escrituração que repercutem em exercícios futuros devem ser conservados até que se opere a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir os créditos tributários.

Consequências do Descumprimento

O descumprimento das obrigações relacionadas à fruição dos incentivos fiscais ou sua utilização indevida acarreta:

  • Perda do direito aos incentivos ainda não utilizados;
  • Obrigação de recolher o valor correspondente aos tributos não pagos em decorrência dos incentivos já utilizados, acrescidos de multa e juros;
  • Sujeição a eventuais sanções penais cabíveis.

Estas penalidades estão previstas no art. 24 da Lei nº 11.196/2005 e reforçadas no art. 13 do Decreto nº 5.798/2006 e no art. 21 da IN RFB nº 1.187/2011.

Considerações Finais

A exclusão fiscal para patentes representa um importante estímulo à inovação tecnológica, porém seu aproveitamento está estritamente condicionado à efetiva concessão da patente. Esta característica pode gerar um descompasso temporal entre os dispêndios realizados e o aproveitamento do benefício fiscal, especialmente considerando os prazos atualmente praticados pelo INPI para análise de pedidos de patentes.

É fundamental que as empresas planejem adequadamente suas estratégias fiscais, mantendo controles rigorosos dos dispêndios com pesquisa tecnológica e inovação, bem como acompanhando de perto o andamento dos processos de patente junto ao INPI, para que possam aproveitar corretamente os benefícios fiscais assim que a patente for concedida.

A Solução de Consulta COSIT nº 14/2022 traz segurança jurídica aos contribuintes ao esclarecer que não há prazo decadencial para aproveitamento do incentivo enquanto a patente não for concedida, evitando a perda do benefício por demora na análise do pedido pelo INPI.

A íntegra da Solução de Consulta pode ser consultada no site da Receita Federal do Brasil.

Otimize sua Gestão Tributária com Inteligência Artificial

A TAIS reduz em 73% o tempo de pesquisa tributária, interpretando instantaneamente normas complexas como a exclusão fiscal para patentes da Lei do Bem.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Related Articles

Tabela IRPF 2026: Tudo o que Você Precisa Saber para Declarar

Tabela IRPF 2026: O Guia Completo para sua Declaração A Tabela IRPF...

Isenção de Imposto de Renda 2027: Entenda as Novas Faixas e Regras

A isenção de Imposto de Renda até R$ 5 mil mensais traz...

Tabela IRPF 2026: O Que Muda na Declaração do Imposto de Renda

A Tabela IRPF 2026 define as faixas e alíquotas para a declaração...

Tabela IRPF 2026: Guia Completo para Declaração do Imposto de Renda

A Tabela IRPF 2026 traz as faixas e alíquotas para declaração de...