O estoque de bolsas no Prouni é um conceito fundamental para instituições de ensino superior que aderiram ao programa e precisam calcular corretamente a Proporção de Ocupação Efetiva de Bolsas (POEB). A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu este conceito através da Solução de Consulta Cosit nº 237, de 10 de dezembro de 2018, que traz importantes definições para o cálculo das isenções tributárias relacionadas ao programa.
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 237 – Cosit
Data de publicação: 10 de dezembro de 2018
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
O que é o Prouni e quais tributos são isentos
O Programa Universidade para Todos (Prouni), criado pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, tem como objetivo conceder bolsas de estudo integrais e parciais a estudantes de cursos de graduação e sequenciais em instituições privadas de ensino superior.
As instituições que aderem ao programa gozam de isenção dos seguintes tributos durante a vigência do termo de adesão:
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Contribuição para o PIS/Pasep
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
Esta isenção é calculada na proporção da ocupação efetiva das bolsas devidas, conforme determina a Instrução Normativa RFB nº 1.394, de 12 de setembro de 2013.
O cálculo da Proporção de Ocupação Efetiva de Bolsas (POEB)
A POEB é um cálculo essencial para determinar o percentual de isenção tributária a que a instituição de ensino superior tem direito. Ela representa a relação entre o valor das bolsas efetivamente preenchidas e o valor total das bolsas devidas.
De acordo com a IN RFB nº 1.394/2013, o cálculo da POEB segue a seguinte fórmula:
POEB = Valor total das bolsas preenchidas ÷ Valor total das bolsas devidas
Esta proporção deve ser calculada semestralmente:
- Em março, com base nos dados do 1º semestre do ano-calendário
- Em setembro, com base nos dados do 2º semestre do ano-calendário
A POEB anual é a média ponderada das POEB semestrais, considerando o número de meses em cada semestre.
O conceito de estoque de bolsas segundo a Receita Federal
O principal esclarecimento trazido pela Solução de Consulta Cosit nº 237/2018 diz respeito ao conceito de estoque de bolsas. Segundo a consulta, o §2º do art. 4º da IN RFB nº 1.394/2013 menciona que “o estoque de bolsas relativas a anos anteriores será considerado no cálculo da proporção de ocupação efetiva”, mas não define claramente o que seria este estoque.
A Receita Federal definiu que o estoque de bolsas no Prouni deve ser entendido como:
“O conjunto de bolsas concedidas no âmbito do Prouni em anos anteriores e que, em razão de expressa previsão, podem ser consideradas no cálculo da Proporção de Ocupação Efetiva de Bolsas (POEB) dos períodos letivos subsequentes.”
Este entendimento resolve uma aparente contradição na legislação, esclarecendo que existem bolsas que podem ser compensadas em períodos posteriores, desde que haja previsão expressa para isso.
Bolsas adicionais e sua compensação
Um exemplo concreto desse tipo de situação está previsto no §3º do art. 7º da Portaria Normativa nº 18, de 6 de novembro de 2014, do Ministério da Educação, que estabelece:
“As bolsas adicionais serão contabilizadas como bolsas do Prouni e poderão ser compensadas nos períodos letivos subsequentes, a critério da IES, desde que cumprida a proporção mínima legalmente exigida, por curso e turno, nos períodos letivos que já têm bolsistas do Programa.”
Estas bolsas adicionais são aquelas oferecidas além da quantidade mínima exigida, conforme previsto no art. 8º do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, que regulamenta o Prouni.
Impactos práticos para as instituições de ensino
Esta definição tem impactos diretos para as instituições participantes do Prouni, especialmente para aquelas que concedem bolsas adicionais além do mínimo exigido. Ao compreender corretamente o conceito de estoque de bolsas no Prouni, a instituição pode:
- Otimizar o planejamento tributário, adequando a concessão de bolsas de acordo com sua estratégia
- Evitar perder o benefício de bolsas adicionais concedidas em períodos anteriores
- Calcular com precisão a POEB, maximizando a isenção tributária a que tem direito
- Manter controles adequados para acompanhar o estoque de bolsas compensáveis em períodos futuros
Pontos não esclarecidos pela Solução de Consulta
É importante destacar que a Solução de Consulta nº 237/2018 declarou ineficaz parte dos questionamentos feitos pela consulente, por não estarem suficientemente detalhados ou por fazerem referência a fatos genéricos. Especificamente, não foram respondidas as seguintes dúvidas:
- Se é obrigatório ou facultativo o uso do estoque de bolsas relativas a anos anteriores no cálculo da POEB
- Se é possível aproveitar, em período subsequente, o percentual da POEB que superar 100% devido à utilização do estoque de bolsas
- Se as concessões de bolsas em número superior ao mínimo exigido pelo MEC poderiam ser utilizadas no cálculo da POEB
Para estas questões, a Receita Federal orientou que a consulente refizesse sua consulta com detalhamento do fato concreto e indicação dos dispositivos legais específicos que suscitam dúvida.
Limitações da isenção tributária no Prouni
A Solução de Consulta Cosit nº 237/2018 faz referência a outro importante precedente (Solução de Consulta Cosit nº 216/2015), que estabelece limites importantes para a isenção tributária no âmbito do Prouni:
- A isenção de IRPJ e CSLL é limitada ao valor dos tributos apurados com base no lucro da exploração das atividades de ensino superior
- Esta limitação existe mesmo que sejam concedidas bolsas de estudo acima da quantidade mínima exigida pelo MEC
- A isenção não alcança os resultados das demais atividades da pessoa jurídica que não sejam de ensino superior
Esses pontos reforçam a importância de uma correta segregação contábil entre as atividades de ensino superior e as demais atividades da instituição, para o adequado aproveitamento das isenções tributárias.
Conclusão
A Solução de Consulta Cosit nº 237/2018 trouxe um importante esclarecimento ao definir o conceito de estoque de bolsas no Prouni como o conjunto de bolsas concedidas em anos anteriores que podem ser consideradas no cálculo da POEB em períodos subsequentes, desde que haja previsão legal expressa para isso.
Este entendimento permite que as instituições de ensino superior participantes do programa possam planejar adequadamente a concessão de bolsas e o aproveitamento das isenções tributárias, maximizando os benefícios fiscais do programa sem descumprir as obrigações legais.
Para as instituições que concedem bolsas adicionais além do mínimo exigido, é fundamental manter controles adequados para acompanhar o estoque de bolsas compensáveis e realizar um planejamento tributário estratégico.
É recomendável consultar a Solução de Consulta Cosit nº 237/2018 na íntegra para mais detalhes sobre o tema.
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