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Entenda os critérios de GTIN para produtos importados no controle do IPI

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Entenda os critérios de GTIN para produtos importados no controle do IPI. A Solução de Consulta COSIT nº 233, publicada em 26 de julho de 2013, traz importantes esclarecimentos sobre a codificação de produtos industrializados importados e suas implicações fiscais.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: COSIT nº 233/2013
Data de publicação: 26/07/2013
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)

Introdução

A Receita Federal do Brasil, por meio da Coordenação-Geral de Tributação (COSIT), esclareceu dúvidas relacionadas à inclusão de produtos importados no Sistema de Controle de Produção de Bebidas (SICOBE) e à utilização do código GTIN (Global Trade Item Number) para fins de controle fiscal. Esta orientação é válida a partir da data de sua publicação e afeta diretamente importadores e revendedores de produtos industrializados.

Contexto da Consulta

A consulta foi motivada por um contribuinte que adquire produtos importados e os revende no mercado nacional. O questionamento central referia-se à obrigatoriedade de incluir os produtos no SICOBE e à necessidade de obter código GTIN próprio para os itens importados, tendo em vista que estes já possuem código de barras atribuído pelo fabricante estrangeiro.

A questão surge da interpretação do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.057/2010, que estabelece normas complementares de controle fiscal dos produtos sujeitos ao IPI. O contribuinte buscou compreender se, como importador e revendedor, estaria sujeito às mesmas obrigações dos fabricantes nacionais.

Principais Disposições

A COSIT esclareceu três pontos fundamentais em sua análise:

  1. Distinção entre produção e importação: O Sistema de Controle de Produção de Bebidas (SICOBE) é aplicável exclusivamente aos estabelecimentos industriais que produzem bebidas no território nacional. Portanto, estabelecimentos que apenas importam e comercializam produtos não estão sujeitos ao SICOBE.
  2. Utilização do código GTIN: Produtos importados que já possuem código GTIN atribuído pelo fabricante estrangeiro não necessitam de novo código para circular no mercado brasileiro. O importador pode utilizar o mesmo código atribuído pelo fabricante estrangeiro para fins de controle fiscal.
  3. Registro do código GTIN: Os códigos GTIN dos produtos importados devem ser informados no Registro Especial da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Esta obrigação visa garantir que a Receita Federal tenha conhecimento dos códigos utilizados para fiscalização adequada.

A solução de consulta fundamenta-se no art. 6º, I, da Lei nº 12.546, de 2011, e no art. 2º da IN RFB nº 1.057, de 2010, que estabelecem o marco legal para o controle de produtos sujeitos ao IPI através da utilização de códigos GTIN.

Impactos Práticos

Para os importadores e revendedores de produtos industrializados, esta orientação traz importantes implicações práticas:

  • Desobrigação de submeter produtos importados ao SICOBE, reduzindo custos operacionais e burocracia;
  • Possibilidade de manter o código GTIN original do produto importado, facilitando a operação logística e evitando a necessidade de nova rotulagem;
  • Obrigatoriedade de informar os códigos GTIN dos produtos importados no Registro Especial da RFB, garantindo a rastreabilidade fiscal;
  • Simplificação do processo de importação e comercialização de produtos estrangeiros, desde que cumpridas as obrigações acessórias pertinentes.

Na prática, o importador deve manter um sistema de controle adequado que permita vincular cada código GTIN de produto importado ao respectivo produto, preservando as informações para eventual fiscalização.

Análise Comparativa

Comparando com a situação dos fabricantes nacionais, percebe-se uma distinção clara de tratamento. Enquanto os produtores nacionais estão sujeitos ao SICOBE e precisam obter códigos GTIN próprios, os importadores podem aproveitar a codificação já existente, desde que devidamente registrada.

Esta diferenciação reconhece a realidade do comércio internacional e evita a duplicidade de procedimentos, já que os produtos importados normalmente já contam com códigos de identificação reconhecidos internacionalmente.

É importante destacar que, embora haja essa simplificação para importadores, todas as demais obrigações relacionadas ao IPI continuam aplicáveis, como o recolhimento do imposto devido na importação e o cumprimento de obrigações acessórias específicas.

Considerações Finais

A Solução de Consulta COSIT nº 233/2013 traz maior segurança jurídica aos importadores ao esclarecer dúvidas recorrentes sobre a aplicação do SICOBE e a utilização de códigos GTIN para produtos estrangeiros. Ao mesmo tempo, preserva os mecanismos de controle fiscal necessários para a adequada fiscalização do IPI.

Os contribuintes que atuam na importação e revenda de produtos industrializados devem atentar para a correta informação dos códigos GTIN no Registro Especial da RFB, evitando autuações e garantindo a regularidade de suas operações.

Este entendimento demonstra um esforço da Receita Federal em simplificar procedimentos sem abrir mão do controle tributário, equilibrando as necessidades de fiscalização com a facilitação do comércio internacional.

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