A transação tributária federal é um instrumento que permite aos contribuintes regularizarem seus débitos tributários de forma mais vantajosa, com possibilidade de descontos, prazos alongados e condições especiais de pagamento. Criada pela Lei 13.988/2020, a transação se tornou uma importante ferramenta para reduzir o litígio fiscal e recuperar créditos que dificilmente seriam recebidos pela União.
Uma das grandes vantagens da transação é a possibilidade de negociação caso a caso, considerando a situação específica de cada contribuinte. Isso permite encontrar a melhor solução para quitar a dívida, sem comprometer a atividade empresarial ou a subsistência da pessoa física.
Além disso, a transação oferece segurança jurídica, pois uma vez celebrado o acordo, o contribuinte fica protegido de futuros questionamentos sobre aquele débito. A adesão também evita custos com a continuidade do litígio, como honorários advocatícios e periciais.
Outra vantagem é a flexibilidade nas condições de pagamento, com prazos que podem chegar a 120 meses e descontos de até 70% sobre o valor total da dívida, dependendo do perfil do contribuinte e da recuperabilidade do crédito. Isso permite que mais empresas e pessoas físicas tenham acesso à regularização fiscal.
Com a transação tributária, todos saem ganhando: o contribuinte regulariza sua situação e obtém fôlego financeiro, enquanto a União recebe valores que poderiam nunca ser recuperados. Uma verdadeira ponte para recomeçar do zero e manter a atividade produtiva gerando empregos e renda.