O Enquadramento FPAS 515 associação direitos sociais foi definido pela Solução de Consulta nº 2 – Cosit, publicada em 3 de janeiro de 2019. Esta decisão esclarece que entidades de direito privado sem fins lucrativos, classificadas no código CNAE 94.30-8-00, devem enquadrar-se no código FPAS 515 para fins de recolhimento das contribuições sociais destinadas a terceiros.
Detalhes da Solução de Consulta
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número: Cosit nº 2
- Data de publicação: 3 de janeiro de 2019
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)
A Receita Federal do Brasil, por meio desta Solução de Consulta, analisou dúvida apresentada por uma associação de defesa de direitos sociais, entidade de direito privado sem fins lucrativos, sobre qual código do Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS) deveria adotar para o recolhimento das contribuições sociais devidas a outras entidades e fundos.
O Contexto da Dúvida
A consulente informou que, desde 2009, vinha se autoenquadrando no código FPAS 515, resultando na aplicação de alíquota de 5,8% sobre o total da remuneração mensal paga aos segurados empregados e trabalhadores avulsos. No entanto, surgiu a dúvida porque a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.027/2010 previa em seu Anexo I a vinculação do CNAE 94.30-8-00 (atividade principal da consulente) ao código FPAS 566.
Apesar de conhecer a responsabilidade pelo autoenquadramento, a entidade argumentou que as normas tributárias não estavam suficientemente claras para permitir a correta classificação no código FPAS correspondente à sua atividade principal.
Base Legal para o Enquadramento no FPAS
A Solução de Consulta fundamentou-se nos seguintes dispositivos legais:
- Lei nº 11.457/2007, art. 3º – Atribui à Receita Federal as atividades relativas às contribuições devidas a terceiros
- IN RFB nº 971/2009, art. 109 – Define quem são considerados terceiros para fins de contribuição
- IN RFB nº 971/2009, art. 109-B – Estabelece que cabe à pessoa jurídica classificar sua atividade e atribuir o código FPAS correspondente
- IN RFB nº 971/2009, art. 109-C – Determina que a classificação deve ser feita com base na principal atividade
De acordo com o Enquadramento FPAS 515 associação direitos sociais, essas entidades devem recolher contribuições para o INCRA, FNDE (salário-educação), SEBRAE, SESC e SENAC, totalizando uma alíquota de 5,8% sobre a folha de pagamento.
Fundamentação para o Enquadramento no FPAS 515
A decisão explica que o Quadro de Atividades e Profissões (art. 577 da CLT) é bastante antigo e que a dinâmica das relações sociais impôs novas atividades econômicas ao longo do tempo. Por isso, foi necessário expandir a interpretação para enquadrar novas atividades nas diretrizes originais.
A Solução faz referência à Súmula 499 do Superior Tribunal de Justiça, que consolidou o entendimento de que o conceito de empresa comercial é amplo, abarcando todas as empresas que fazem comércio, seja de bens ou de serviços.
Com base nessa compreensão ampliada, a Receita Federal concluiu que entidades às quais não se confere o dever de recolher contribuições para o SEST/SENAT (setor de transportes) e que não se enquadram como de natureza industrial, contribuem em conformidade com a natureza comercial, aplicando-se o código FPAS compatível com tal natureza.
Contribuição para o SEBRAE
A Solução esclarece que, por ser contribuinte do SESC e do SENAC, a associação também deve recolher contribuição social para o SEBRAE, por força do disposto no §3º do art. 8º da Lei nº 8.029/1990, em conjunto com o art. 1º do Decreto-lei nº 2.318/1986.
O adicional para o SEBRAE foi instituído para atender à execução das políticas de apoio às micro e pequenas empresas, sendo aplicável às entidades que já contribuem para o SESI, SESC, SENAI e SENAC.
Impactos Práticos do Enquadramento
Para as associações de defesa de direitos sociais, o Enquadramento FPAS 515 associação direitos sociais implica:
- Alíquota total de 5,8% sobre a folha de pagamento
- Contribuições destinadas a cinco entidades: INCRA, FNDE (salário-educação), SEBRAE, SESC e SENAC
- Necessidade de correto preenchimento das declarações fiscais com o código FPAS 515
A clareza trazida por esta Solução de Consulta é fundamental para que as entidades similares possam realizar o correto enquadramento e evitar autuações fiscais futuras relacionadas ao recolhimento inadequado das contribuições a terceiros.
Considerações Finais
A Solução de Consulta nº 2 – Cosit/2019 reforça a responsabilidade das próprias entidades em realizar seu autoenquadramento no código FPAS adequado, sem prejuízo da atuação, de ofício, da autoridade administrativa em casos de fiscalização.
Para as associações de defesa de direitos sociais enquadradas no código CNAE 94.30-8-00, fica definido que o correto é o Enquadramento FPAS 515 associação direitos sociais, devendo recolher as contribuições sociais destinadas a terceiros em conformidade com o Anexo II da IN RFB nº 971/2009.
Este entendimento serve como referência não apenas para a consulente, mas para todas as entidades que possuem características semelhantes e se enquadram no mesmo código CNAE.
É importante ressaltar que a Solução de Consulta possui efeito vinculante para a administração tributária e oferece proteção ao contribuinte que adotar o procedimento por ela confirmado, desde que se encontre na mesma situação fática descrita na consulta.
A entidade que tinha dúvidas sobre qual código FPAS adotar (515 ou 566) agora possui o respaldo legal para continuar aplicando o código 515, como já vinha fazendo desde 2009.
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