Home Normas da Receita Federal Diferimento tributário em contratos de longo prazo com entidades governamentais
Normas da Receita FederalPIS e COFINSRecuperação de Créditos Tributários

Diferimento tributário em contratos de longo prazo com entidades governamentais

Share
Diferimento tributário em contratos de longo prazo com entidades governamentais
Share

O diferimento tributário em contratos de longo prazo com entidades governamentais representa um importante benefício fiscal para empresas que mantêm relações comerciais com o poder público. A Solução de Consulta nº 71, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) em 14 de março de 2019, esclarece diversos aspectos sobre a possibilidade de diferimento do lucro e da receita bruta em contratos firmados com entidades governamentais.

Identificação da Norma

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: Solução de Consulta nº 71 – COSIT
Data de publicação: 14 de março de 2019
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto da Solução de Consulta

A consulta foi interposta por uma empresa constituída como Produtora Independente de Energia (PIE), que celebrou contrato de fornecimento de energia elétrica com uma sociedade de economia mista. Durante a execução do contrato, surgiram divergências entre as partes sobre a forma de cálculo dos valores devidos, o que resultou em um processo judicial com decisão favorável à consulente.

Após a obtenção de sentença judicial transitada em julgado, foi firmado acordo para o pagamento parcelado do montante devido, incluindo o valor principal, juros de mora, atualização monetária e multa cominatória. Diante dessa situação, a empresa questionou à Receita Federal sobre a possibilidade de aplicar o diferimento tributário em contratos de longo prazo com entidades governamentais para os valores recebidos.

Principais Disposições da Solução de Consulta

1. Aplicabilidade do Diferimento

A Solução de Consulta esclarece que o diferimento tributário pode ser aplicado tanto para contratos de longo prazo (com execução superior a um ano) quanto para fornecimentos de curto prazo, desde que:

  • O faturamento seja realizado em valor por unidade;
  • O contrato como um todo seja de longo prazo;
  • A contratante seja uma pessoa jurídica de direito público, empresa sob seu controle, empresa pública, sociedade de economia mista ou sua subsidiária.

2. Tributos Abrangidos pelo Diferimento

O diferimento tributário em contratos de longo prazo com entidades governamentais abrange os seguintes tributos:

  • Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuição para o PIS/Pasep
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

3. Base Legal

A possibilidade de diferimento tem fundamentação legal nos seguintes dispositivos:

  • Art. 10, § 3º, do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977 (para o diferimento do lucro);
  • Art. 30, parágrafo único, da Lei nº 8.981, de 1995 (para o diferimento da receita bruta);
  • Art. 3º da Lei nº 8.003, de 1990 (para a CSLL);
  • Art. 8º da Lei nº 10.833, de 2003 (para PIS/Pasep e Cofins).

Adicionalmente, a Instrução Normativa RFB nº 1700, de 2017, em seu artigo 37, regulamenta a aplicação dessas regras para a apuração das bases de cálculo dos tributos.

4. Abrangência do Diferimento

Um aspecto importante esclarecido na Solução de Consulta é que o diferimento não se limita apenas ao valor principal do contrato. De acordo com a análise realizada pela Receita Federal, também podem ser diferidos:

  • Variações monetárias;
  • Juros de mora;
  • Multas (incluindo multas cominatórias processuais).

Essa interpretação baseia-se no entendimento de que o valor integrante do lucro líquido do exercício que não tiver sido realizado e que seja decorrente desses contratos poderá ser objeto de diferimento, independentemente de sua natureza específica.

Impactos Práticos do Diferimento Tributário

O diferimento tributário em contratos de longo prazo com entidades governamentais traz importantes benefícios para as empresas que prestam serviços ou fornecem bens ao poder público:

1. Alívio no Fluxo de Caixa

Ao permitir que o pagamento dos tributos seja postergado até o efetivo recebimento dos valores, o diferimento evita que as empresas precisem desembolsar recursos para o pagamento de tributos sobre receitas ainda não realizadas, o que pode representar um importante alívio financeiro.

2. Alinhamento entre Tributação e Disponibilidade Financeira

O diferimento promove um melhor alinhamento entre a tributação e a disponibilidade financeira efetiva da empresa. Desta forma, os tributos só serão devidos quando houver o ingresso dos recursos correspondentes no caixa da companhia.

3. Mitigação de Riscos em Contratos Governamentais

Considerando que os contratos com entidades governamentais frequentemente enfrentam atrasos nos pagamentos, o diferimento tributário atua como uma ferramenta de mitigação de riscos, evitando a oneração das empresas contratadas em situações de inadimplência temporária do poder público.

Procedimentos para Aplicação do Diferimento

Para aplicar corretamente o diferimento tributário em contratos de longo prazo com entidades governamentais, as empresas devem observar os seguintes procedimentos:

Para o IRPJ e a CSLL:

De acordo com o item 10.3 da IN SRF nº 21, de 1979, a exclusão do lucro não realizado deve ser feita mediante:

  1. Exclusão na Parte A do e-LALUR (para IRPJ) e e-LACS (para CSLL) da parcela correspondente ao lucro não realizado;
  2. Registro em conta própria de controle na Parte B desses livros.

Quando o lucro for realizado (recebimento da receita), deverá ser feita:

  1. Adição na Parte A dos lucros realizados que tiveram sua tributação diferida;
  2. Baixa correspondente na conta de controle da Parte B.

Para o PIS/Pasep e a Cofins:

O reconhecimento da receita para fins de tributação pelo PIS/Pasep e pela Cofins deverá ocorrer apenas no momento do recebimento efetivo dos valores, conforme estabelecido no art. 8º da Lei nº 10.833, de 2003.

Exemplo Prático

Para melhor compreensão da aplicação do diferimento tributário em contratos de longo prazo com entidades governamentais, considere o seguinte exemplo:

Uma empresa de engenharia firma um contrato de 3 anos com uma sociedade de economia mista para a construção de uma ponte, com valor total de R$ 10 milhões. No primeiro ano, a empresa conclui 30% da obra e emite nota fiscal correspondente (R$ 3 milhões), mas recebe apenas R$ 1 milhão.

Nessa situação, a empresa poderá:

  1. Reconhecer contabilmente a receita de R$ 3 milhões (seguindo o regime de competência);
  2. Para fins de tributação de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, considerar apenas os R$ 1 milhão efetivamente recebidos;
  3. O valor de R$ 2 milhões não recebido terá sua tributação diferida para o período em que for efetivamente recebido.

Análise Comparativa com Outros Regimes Tributários

O diferimento tributário em contratos de longo prazo com entidades governamentais representa uma importante exceção ao regime de competência, que é a regra geral na tributação de pessoas jurídicas no Lucro Real. Em outros regimes, como o Lucro Presumido, já se aplica o regime de caixa para o reconhecimento das receitas, o que torna o diferimento menos relevante.

Vale ressaltar que este benefício é específico para contratos com entidades governamentais, não sendo aplicável a contratos firmados exclusivamente entre empresas privadas, para os quais prevalece o regime de competência.

Considerações Finais

O diferimento tributário em contratos de longo prazo com entidades governamentais representa uma importante ferramenta de planejamento tributário para empresas que mantêm relações comerciais com o poder público. Ao permitir a postergação do pagamento de tributos até o efetivo recebimento dos valores, o diferimento contribui para uma melhor gestão do fluxo de caixa e para a sustentabilidade financeira das empresas contratadas.

É fundamental que as empresas que se beneficiam desse mecanismo mantenham controles adequados para identificar os valores recebidos e os ainda pendentes, realizando as adições e exclusões necessárias na apuração dos tributos federais.

Por fim, é importante ressaltar que a Solução de Consulta nº 71/2019 da COSIT trouxe maior segurança jurídica ao esclarecer que o diferimento também se aplica a valores acessórios como variações monetárias, juros e multas, ampliando assim o alcance desse importante benefício fiscal.

As empresas que possuem contratos com entidades governamentais devem avaliar cuidadosamente a aplicabilidade do diferimento aos seus casos específicos, preferencialmente com o auxílio de profissionais especializados em tributação, de modo a usufruir adequadamente desse benefício sem incorrer em riscos fiscais.

Simplifique a Gestão Tributária de Contratos Governamentais

A TAIS reduz em 73% o tempo de análise tributária, interpretando automaticamente regras de diferimento e outras complexidades fiscais em contratos com entidades governamentais.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *