O diferimento tributário em contratos de longo prazo com entidades governamentais representa uma importante vantagem fiscal para empresas que fornecem bens ou serviços à administração pública. A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Solução de Consulta COSIT nº 71/2019, esclareceu diversos aspectos sobre esse tratamento tributário especial, aplicável ao IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS.
Identificação da Norma
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: COSIT nº 71
Data de publicação: 14 de março de 2019
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Contexto da Norma
A consulta foi motivada por uma empresa que, na condição de Produtora Independente de Energia (PIE), firmou contrato de fornecimento de energia elétrica com uma sociedade de economia mista. Após divergências contratuais, a empresa obteve decisão judicial favorável e, diante da inércia da parte contrária em cumprir a obrigação, houve aplicação de multa processual e acordo para pagamento parcelado.
O questionamento central da consulta referia-se à possibilidade de diferimento da tributação sobre os valores recebidos, incluindo não apenas o principal, mas também juros de mora, atualização monetária e multa cominatória estabelecida judicialmente.
A Receita Federal, ao analisar o caso, estabeleceu importantes diretrizes sobre o diferimento tributário em contratos de longo prazo com entidades governamentais, com base no art. 10, § 3º, do Decreto-Lei nº 1.598/1977, e outras normas correlatas.
Principais Disposições
Regra geral do diferimento tributário
O diferimento consiste na possibilidade de postergar a tributação do lucro ou da receita bruta até sua efetiva realização financeira, ou seja, até o recebimento dos valores contratados. Este benefício aplica-se exclusivamente aos contratos de fornecimento ou empreitada firmados com:
- Pessoa jurídica de direito público
- Empresa sob controle de pessoa jurídica de direito público
- Empresa pública
- Sociedade de economia mista
- Subsidiária de sociedade de economia mista
A Solução de Consulta esclareceu que o diferimento tributário em contratos de longo prazo com entidades governamentais independe do prazo de execução de cada unidade a ser fornecida, desde que, no caso de execução a curto prazo, o faturamento seja realizado em valor por unidade e o contrato, como um todo, seja de longo prazo (superior a 12 meses).
Abrangência do diferimento
Um dos pontos mais relevantes da Solução de Consulta foi a definição da abrangência dos valores sujeitos ao diferimento, estabelecendo que:
- Para IRPJ e CSLL: O valor integrante do lucro líquido do exercício que não tiver sido realizado financeiramente poderá ser diferido, incluindo as variações monetárias e multas decorrentes do contrato.
- Para PIS/PASEP e COFINS: Por força do art. 8º da Lei nº 10.833/2003, aplicam-se as mesmas disposições relativas ao diferimento do IRPJ e da CSLL.
A Receita Federal fundamentou sua posição no Parecer Normativo CST nº 72/1978, que estabelece que “o valor integrante do lucro líquido do exercício que não tiver sido realizado e que seja decorrente de contratos a longo prazo com entidades governamentais, a preço predeterminado, poderá ser objeto de diferimento para fins de apuração do IRPJ, da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep”.
Fundamentos Legais
O diferimento tributário em contratos de longo prazo com entidades governamentais está fundamentado em diversos dispositivos legais:
- Art. 10, § 3º, do Decreto-Lei nº 1.598/1977 – Diferimento do lucro para IRPJ
- Art. 30, parágrafo único, da Lei nº 8.981/1995 – Diferimento da receita bruta
- Art. 3º da Lei nº 8.003/1990 – Aplicação à CSLL
- Art. 8º da Lei nº 10.833/2003 – Aplicação à Cofins
- Art. 15, inciso V, da Lei nº 10.833/2003 – Aplicação ao PIS/PASEP
Adicionalmente, a Instrução Normativa RFB nº 1700/2017, em seu art. 37, § 2º, reforça que “a receita decorrente de fornecimento de bens e serviços para pessoa jurídica de direito público ou empresas sob seu controle, empresas públicas, sociedades de economia mista ou suas subsidiárias, nos casos de empreitada ou fornecimento contratado, será computada no mês do recebimento”.
Impactos Práticos
O diferimento tributário em contratos de longo prazo com entidades governamentais proporciona importantes benefícios fiscais e financeiros para as empresas:
1. Fluxo de caixa otimizado
A possibilidade de postergar a tributação até o efetivo recebimento dos valores contratados permite um melhor gerenciamento do fluxo de caixa, evitando que a empresa tenha que recolher tributos sobre valores ainda não recebidos.
2. Abrangência ampla
O diferimento aplica-se não apenas ao valor principal do contrato, mas também aos acessórios, como juros, correções monetárias e multas, desde que decorram do contrato de longo prazo com a entidade governamental.
3. Aplicação a múltiplos tributos
O benefício fiscal estende-se simultaneamente a IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS, potencializando seu impacto positivo no resultado financeiro da empresa.
4. Flexibilidade quanto ao prazo de execução
Mesmo contratos com entregas de curto prazo podem se beneficiar do diferimento, desde que o contrato como um todo tenha duração superior a 12 meses e o faturamento seja feito em valor por unidade.
Procedimentos para o Diferimento
Para aplicar corretamente o diferimento tributário em contratos de longo prazo com entidades governamentais, a empresa deve:
- Identificar se o contrato atende aos requisitos legais: contrato com entidade governamental, prazo superior a 12 meses, preço predeterminado.
- No caso do IRPJ e CSLL, excluir do lucro líquido a parcela proporcional à receita não recebida, mediante lançamento no e-LALUR e no e-LACS.
- No período em que a receita for efetivamente recebida, adicionar a parcela anteriormente excluída ao resultado tributável.
- Para PIS/PASEP e COFINS, reconhecer a receita apenas no momento do recebimento.
A Instrução Normativa SRF nº 21/1979 oferece detalhamento adicional sobre a metodologia de cálculo do valor a ser diferido, estabelecendo fórmulas específicas para determinar o montante da exclusão.
Considerações Finais
A Solução de Consulta COSIT nº 71/2019 trouxe importantes esclarecimentos sobre o diferimento tributário em contratos de longo prazo com entidades governamentais, consolidando entendimentos que beneficiam empresas que fornecem bens e serviços à administração pública.
Vale ressaltar que esse tratamento tributário diferenciado representa uma importante ferramenta de planejamento fiscal para empresas que atuam no setor público, especialmente em um cenário de incertezas quanto aos prazos de pagamento pelo poder público.
As empresas que se enquadram nessa situação devem considerar a aplicação desse benefício fiscal, realizando um controle contábil e fiscal adequado para garantir o correto diferimento dos tributos e sua posterior adição quando do efetivo recebimento dos valores.
Simplifique a Gestão Tributária de Contratos Governamentais
O TAIS reduz em 73% o tempo de análise de benefícios fiscais como o diferimento tributário, oferecendo orientações precisas para otimizar sua carga tributária.
Leave a comment