Home Normas da Receita Federal Diferimento tributário em contratos de longo prazo com entidades governamentais
Normas da Receita FederalPIS e COFINSRecuperação de Créditos Tributários

Diferimento tributário em contratos de longo prazo com entidades governamentais

Share
diferimento tributário em contratos de longo prazo com entidades governamentais
Share

O diferimento tributário em contratos de longo prazo com entidades governamentais representa um importante mecanismo de alívio para empresas que prestam serviços ou fornecem produtos para órgãos públicos. A Solução de Consulta nº 71/2019 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) traz esclarecimentos fundamentais sobre este tema, definindo as regras aplicáveis ao IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 71/2019 – Cosit
Data de publicação: 14 de março de 2019
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)

Contexto da norma

A Solução de Consulta nº 71/2019 foi emitida em resposta a um questionamento de empresa que atua como Produtora Independente de Energia (PIE), contratada por uma sociedade de economia mista. O caso envolvia valores faturados e não pagos, posteriormente reconhecidos judicialmente, incluindo o principal, juros, correção monetária e multa processual.

A dúvida central girava em torno da possibilidade de diferimento da tributação desses valores para fins de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, com base nas regras de contratos de longo prazo firmados com entidades governamentais.

A análise fiscal considera principalmente o disposto no art. 10, § 3º, do Decreto-Lei nº 1.598/1977, no art. 30, parágrafo único, da Lei nº 8.981/1995, no art. 3º da Lei nº 8.003/1990 e no art. 8º da Lei nº 10.833/2003, que estabelecem tratamentos específicos para contratos com órgãos públicos e sociedades de economia mista.

Principais disposições

A Solução de Consulta apresenta diversos esclarecimentos importantes sobre o diferimento tributário em contratos de longo prazo com entidades governamentais, destacando-se:

Abrangência dos contratos elegíveis

O benefício do diferimento se aplica aos contratos firmados com:

  • Pessoa jurídica de direito público
  • Empresa sob controle de pessoa jurídica de direito público
  • Empresa pública
  • Sociedade de economia mista
  • Subsidiária de sociedade de economia mista

Contratos de curto prazo dentro de acordos de longo prazo

Um ponto crucial esclarecido pela Cosit é que o diferimento tributário em contratos de longo prazo com entidades governamentais independe do prazo de execução de cada unidade a ser fornecida. Mesmo em casos de execução a curto prazo, desde que o faturamento seja realizado por unidade (preço unitário) e o contrato como um todo seja de longo prazo (superior a um ano), o diferimento é aplicável.

Conforme destaca a norma: “inexistir distinção, quer para efeito de diferimento do lucro […], quer de diferimento da receita bruta […], entre as situações de execução a longo prazo e produção a curto prazo, sempre que essa última estiver estabelecida em contrato de longo prazo e em termos de preço unitário.”

Preço predeterminado e preço unitário

A Solução esclarece que preço unitário é espécie de preço predeterminado, conforme estabelece a IN SRF nº 658/2006. Para fins desta norma, considera-se preço predeterminado:

  • Aquele fixado em moeda nacional como remuneração da totalidade do objeto do contrato
  • Aquele fixado em moeda nacional por unidade de produto
  • Aquele fixado em moeda nacional por período de execução

Tributos abrangidos

O diferimento tributário em contratos de longo prazo com entidades governamentais aplica-se a:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuição para o PIS/Pasep
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

Impactos práticos

A possibilidade de diferimento representa um importante mecanismo de alívio para o fluxo de caixa das empresas que fornecem bens ou prestam serviços para entidades governamentais, pois permite:

1. Postergação da tributação até o efetivo recebimento: A empresa poderá diferir o lucro ou a receita bruta até que haja o efetivo ingresso financeiro, evitando tributação sobre valores ainda não recebidos.

2. Abrangência ampla de valores: O diferimento alcança não apenas o principal, mas também os acessórios, como variações monetárias e até mesmo multas processuais quando decorrentes desses contratos.

3. Flexibilidade na aplicação: Mesmo contratos com entregas parceladas ou execução fracionada podem se beneficiar, desde que o contrato como um todo tenha prazo superior a um ano.

4. Procedimento simples: O diferimento é realizado por meio de exclusão na apuração do lucro real e posterior adição quando do recebimento, mediante controle no e-LALUR e e-LACS.

Análise comparativa

É importante destacar que a regra de diferimento é diferente do regime de competência normalmente aplicável às pessoas jurídicas. Enquanto no regime de competência, as receitas são reconhecidas quando auferidas, independentemente do recebimento, no caso dos contratos com entidades governamentais, a legislação permite que a tributação acompanhe o fluxo financeiro efetivo.

Essa distinção é particularmente relevante considerando os frequentes atrasos nos pagamentos por parte de órgãos públicos e sociedades de economia mista, que poderiam gerar significativo descompasso entre a tributação e o efetivo recebimento dos valores.

Conforme destaca o Parecer Normativo CST nº 72/1978, citado na Solução de Consulta: “O diferimento não altera o montante do lucro líquido do exercício, (…); constitui ajuste intertemporal respeitante tão somente à determinação do lucro real.”

Considerações finais

A Solução de Consulta nº 71/2019 traz importantes esclarecimentos sobre o diferimento tributário em contratos de longo prazo com entidades governamentais, confirmando sua aplicabilidade a uma ampla gama de situações, inclusive quando há valores reconhecidos judicialmente.

Vale destacar que, para usufruir desse benefício fiscal, é essencial que as empresas mantenham controles adequados, separando claramente os valores relacionados a contratos com entidades governamentais e documentando apropriadamente o diferimento realizado, tanto para fins contábeis quanto fiscais.

A possibilidade de diferir a tributação até o efetivo recebimento representa um importante mecanismo de equalização do fluxo de caixa para empresas que fornecem bens ou prestam serviços a órgãos públicos e sociedades de economia mista, especialmente considerando as frequentes dificuldades de recebimento tempestivo desses valores.

As empresas que operam com contratos governamentais devem ficar atentas a essa possibilidade, analisando caso a caso a aplicabilidade das regras de diferimento, sempre com o devido suporte técnico contábil e jurídico para evitar contingências fiscais.

Otimize sua estratégia fiscal em contratos governamentais

Gerenciar o diferimento tributário em contratos de longo prazo pode ser complexo. A TAIS reduz em 73% o tempo de análise fiscal, identificando oportunidades de diferimento com precisão e segurança.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *