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Diferimento tributário em contratos de longo prazo com entidades governamentais

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O diferimento tributário em contratos de longo prazo com entidades governamentais é um benefício fiscal importante para empresas que prestam serviços ao poder público. A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 673/2017, esclareceu aspectos fundamentais sobre a possibilidade de diferir a tributação do lucro e o pagamento de contribuições federais nesses contratos.

Identificação da Norma

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 673 – COSIT
Data de publicação: 27 de dezembro de 2017
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto da Norma

A consulta foi apresentada por um órgão público que buscava esclarecimentos sobre a interpretação da legislação tributária federal, especificamente quanto à aplicação do artigo 409 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999) e do artigo 7º da Lei nº 10.833/2003. O objetivo era compreender as regras de diferimento tributário em contratos de longo prazo firmados entre pessoas jurídicas de direito privado e entidades governamentais.

A matéria envolve o tratamento tributário aplicável aos contratos de empreitada ou de fornecimento de bens e serviços quando contratados por pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista ou suas subsidiárias, particularmente quanto ao momento de reconhecimento da receita para fins fiscais.

Principais Disposições

A Solução de Consulta estabelece que as pessoas jurídicas de direito privado podem diferir a tributação do lucro nos contratos a longo prazo com entidades governamentais. Para isso, considera-se como contratos a longo prazo aqueles com prazo de vigência superior a um ano, independentemente do tempo de produção ou execução dos bens ou serviços contratados.

Um ponto fundamental esclarecido é que o diferimento tributário abrange tanto os contratos com execução superior a um ano quanto aqueles em que a produção ou execução dos bens ou serviços ocorra em prazo inferior, desde que o prazo de vigência contratual seja superior a um ano.

Em relação aos tributos federais, o entendimento da Receita Federal alcança:

  • IRPJ e CSLL: Possibilidade de diferir a tributação do lucro até sua realização, com base no art. 409 do RIR/1999 (atual art. 29 da Lei nº 8.981/1995) e art. 37 da IN RFB nº 1.700/2017.
  • PIS/PASEP e COFINS: Possibilidade de diferir o pagamento destas contribuições até a data do recebimento do preço, conforme o art. 7º da Lei nº 9.718/1998 e art. 7º da Lei nº 10.833/2003.

Mecanismo do Diferimento

Para aplicar o diferimento tributário em contratos de longo prazo, o contribuinte deverá:

  1. Reconhecer contabilmente as receitas pelo regime de competência;
  2. Para fins de IRPJ e CSLL, excluir do lucro líquido do período de apuração a parcela do lucro proporcional à receita não recebida até a data do balanço de encerramento;
  3. Adicionar ao lucro líquido de períodos futuros a parcela anteriormente excluída, à medida que as receitas correspondentes forem efetivamente recebidas;
  4. Fazer o controle desses ajustes no e-LALUR e no e-LACS.

Para PIS/PASEP e COFINS, o diferimento implica em postergar o pagamento destas contribuições até o efetivo recebimento do preço, sendo que no regime não cumulativo, os créditos só poderão ser aproveitados na proporção das receitas efetivamente recebidas.

Base Legal e Normativa

A fundamentação legal para o diferimento tributário está baseada em diversos dispositivos:

  • Decreto-Lei nº 1.598/1977, art. 10, §§ 1º a 3º
  • RIR/1999, arts. 407 a 409 (atual RIR/2018, arts. 402 a 404)
  • Parecer Normativo CST nº 72/1978
  • IN SRF nº 21/1979, item 10
  • IN RFB nº 1.700/2017, arts. 37, §§ 1º a 3º, 62, 63, Anexo I (item 34) e Anexo II (item 24)
  • Lei nº 10.833/2003, art. 7º
  • Lei nº 9.718/1998, art. 7º

Impactos Práticos para os Contribuintes

O diferimento tributário em contratos de longo prazo com entidades governamentais traz benefícios significativos para as empresas contratadas:

  • Alívio no fluxo de caixa: Ao postergar o pagamento de tributos para o momento do efetivo recebimento, as empresas conseguem alinhar suas obrigações fiscais com a realização financeira dos contratos;
  • Redução de riscos de inadimplência fiscal: Evita que a empresa tenha que recolher tributos sobre receitas ainda não recebidas;
  • Maior equilíbrio econômico-financeiro: Especialmente importante em contratos de longa duração com o poder público, que frequentemente enfrentam atrasos nos pagamentos.

É importante destacar que este benefício é uma faculdade do contribuinte, não uma obrigação. A empresa pode optar por aplicar o diferimento conforme sua estratégia fiscal e financeira.

Procedimentos Contábeis e Fiscais

Para implementar corretamente o diferimento tributário, as empresas devem adotar os seguintes procedimentos:

  1. Na escrituração comercial: Reconhecer as receitas de acordo com o regime de competência e com as normas contábeis aplicáveis aos contratos de longo prazo;
  2. No LALUR/e-LALUR: Realizar as exclusões (quando do reconhecimento contábil da receita não recebida) e as adições (quando do efetivo recebimento) para ajustar a base de cálculo do IRPJ;
  3. No LACS/e-LACS: Realizar os mesmos ajustes para a CSLL;
  4. Para PIS/PASEP e COFINS: Controlar as receitas efetivamente recebidas para calcular as contribuições devidas no momento do recebimento.

O controle preciso desses ajustes é fundamental para evitar erros na apuração tributária e possíveis questionamentos por parte do fisco.

Considerações Finais

A Solução de Consulta COSIT nº 673/2017 trouxe importante esclarecimento sobre o diferimento tributário em contratos de longo prazo com entidades governamentais, confirmando que o benefício se aplica aos contratos com prazo de vigência superior a um ano, independentemente do tempo de execução dos bens ou serviços.

Este entendimento proporciona segurança jurídica às empresas que prestam serviços ao poder público, permitindo um planejamento tributário mais eficiente e adequado às características específicas desses contratos, que muitas vezes enfrentam longos períodos entre o reconhecimento contábil da receita e seu efetivo recebimento.

Por fim, é fundamental que as empresas que optarem pelo diferimento mantenham controles adequados para assegurar a correta apuração dos tributos nos períodos em que as receitas forem efetivamente recebidas, evitando assim contingências fiscais futuras.

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