As despesas com fertilização in vitro no Imposto de Renda são um tema de interesse para muitos contribuintes que buscam tratamentos de reprodução assistida. A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta nº 140 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), esclareceu importantes aspectos sobre a dedutibilidade desses gastos na Declaração de Ajuste Anual do IRPF.
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: 140 – Cosit
- Data de publicação: 5 de junho de 2015
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Contexto da consulta sobre fertilização in vitro
A consulta que originou este entendimento da Receita Federal questionava se os gastos com tratamento de Fertilização in Vitro (FIV) com análise genética (CGH – Hibridização Genômica Comparativa) poderiam ser deduzidos na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda por qualquer um dos cônjuges, considerando que ambos fazem declaração em separado.
O contribuinte também indagou se seria necessário que a nota fiscal fosse emitida em nome de quem iria declarar as despesas, ou se, mesmo com a nota em nome da esposa, o marido poderia inserir essa dedução em sua declaração, e vice-versa.
Além disso, questionou-se sobre quais gastos específicos do procedimento de fertilização in vitro seriam passíveis de dedução, incluindo a fertilização propriamente dita, análise genética dos embriões, medicações, congelamento, manutenção e descongelamento de embriões.
Base legal para dedução de despesas médicas
A Solução de Consulta fundamenta-se no art. 8º da Lei nº 9.250/1995, que estabelece as deduções permitidas na determinação da base de cálculo do imposto de renda. De acordo com esse dispositivo, são dedutíveis os pagamentos efetuados a médicos e hospitais, bem como despesas com exames laboratoriais, desde que relacionados ao próprio tratamento do contribuinte ou de seus dependentes.
A legislação não impõe restrições quanto às especialidades médicas ou tipos de tratamentos médicos cujas despesas são passíveis de dedução. Este entendimento é reforçado pelo item 349 da publicação “Imposto de Renda da Pessoa Física – Perguntas e Respostas” da Receita Federal, que esclarece que são dedutíveis as despesas médicas comprovadas independentemente da especialidade.
Quais despesas com fertilização in vitro são dedutíveis?
De acordo com a análise da Receita Federal, as despesas com fertilização in vitro no Imposto de Renda que podem ser deduzidas incluem:
- Pagamentos efetuados a médicos envolvidos no procedimento;
- Pagamentos a hospitais e clínicas especializadas;
- Despesas com exames laboratoriais relacionados ao procedimento;
- Análise genética dos embriões (blastocistos);
- Procedimentos de congelamento, manutenção e descongelamento de embriões, desde que estritamente vinculados à fertilização.
Despesas não dedutíveis no tratamento de fertilização in vitro
A Solução de Consulta também esclarece que despesas com medicamentos utilizados no tratamento de fertilização in vitro somente são dedutíveis se integrarem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar. Caso contrário, tais despesas não podem ser deduzidas por falta de previsão legal.
Este entendimento segue a regra geral aplicável a outros tratamentos médicos, conforme o item 368 da publicação “Perguntas e Respostas” da Receita Federal, que estabelece que os gastos com medicamentos não são dedutíveis, a menos que integrem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.
Quem pode deduzir as despesas com fertilização in vitro?
Um ponto crucial abordado na Solução de Consulta refere-se a quem pode incluir as despesas com fertilização in vitro no Imposto de Renda. De acordo com o entendimento da Receita Federal, apesar do interesse comum do casal, todo o tratamento médico tem como paciente a esposa. Portanto:
- Os valores despendidos poderão ser deduzidos na Declaração de Ajuste Anual apresentada pela esposa, que é a paciente do tratamento médico;
- Se a esposa for considerada dependente do cônjuge, tais pagamentos poderão ser deduzidos na Declaração apresentada pelo marido.
O argumento de que o nascituro a ser gerado seria filho de ambos não foi aceito pela Receita Federal para justificar a dedução pelo marido. A análise baseou-se no art. 8º da Lei nº 9.250/1995, que restringe a dedutibilidade das despesas médicas “aos pagamentos efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes”.
A questão do nascituro como dependente
A Solução de Consulta esclarece que o nascituro ainda em gestação não se encontra elencado entre aqueles que podem ser considerados dependentes para fins de dedução no Imposto de Renda. O conceito de dependente vincula-se à condição de personalidade civil do indivíduo, e o direito brasileiro adota a teoria natalista, segundo a qual o nascituro possui mera expectativa de direito, só fazendo jus à personalidade após o nascimento com vida, conforme estabelece o art. 2º do Código Civil.
Portanto, não é possível justificar a dedução das despesas com fertilização in vitro no Imposto de Renda com base na alegação de que o procedimento beneficiaria um dependente comum do casal, uma vez que o nascituro ainda não possui personalidade jurídica.
Requisitos para a comprovação das despesas
Para que as despesas com fertilização in vitro sejam dedutíveis, é necessário que os pagamentos sejam:
- Devidamente comprovados com documentos originais que indiquem o nome, endereço e número de inscrição no CPF ou CNPJ de quem os recebeu;
- Especificados e informados na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da Declaração de Ajuste Anual;
- Na falta de documentação, a comprovação pode ser feita com a indicação do cheque nominativo com que foi efetuado o pagamento.
Cabe ressaltar que todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade fiscal exigir outros elementos necessários à comprovação da despesa médica.
Conclusão sobre a dedução de despesas com fertilização in vitro
A Solução de Consulta nº 140 da Cosit trouxe importantes esclarecimentos sobre a dedutibilidade das despesas com fertilização in vitro no Imposto de Renda. Em resumo:
- Os pagamentos a médicos, hospitais e despesas com exames laboratoriais relacionados à fertilização in vitro são dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual do IRPF;
- Tais despesas só podem ser deduzidas pela esposa (paciente do tratamento) ou pelo cônjuge, caso a esposa seja sua dependente;
- Despesas com medicamentos só são dedutíveis se integrarem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar;
- O nascituro não pode ser considerado dependente para fins de dedução no Imposto de Renda.
Estas orientações são fundamentais para os contribuintes que realizam tratamentos de reprodução assistida e desejam incluir corretamente essas despesas em sua declaração de imposto de renda, evitando problemas com a malha fina da Receita Federal.
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