A Receita Federal do Brasil esclareceu através da Solução de Consulta Cosit nº 227/2019 que é vedado aos despachantes aduaneiros e seus ajudantes exercerem suas atividades profissionais simultaneamente com qualquer cargo, emprego ou função pública. Esta despachante aduaneiro: impedimentos para quem exerce cargo público traz impactos significativos para profissionais que atuam no comércio exterior e são eleitos para cargos públicos.
Identificação da Norma
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: 227 – Cosit
- Data de publicação: 26 de junho de 2019
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Introdução
A Solução de Consulta Cosit nº 227/2019 estabelece que é expressamente proibido aos despachantes aduaneiros e seus ajudantes exercerem simultaneamente suas atividades profissionais com qualquer cargo público, incluindo cargos eletivos como o de vereador. Esta orientação tem efeito imediato e afeta todos os profissionais que atuam no despacho aduaneiro e pretendam assumir funções públicas.
Contexto da Norma
A consulta foi apresentada por um despachante aduaneiro regularmente inscrito que foi eleito vereador no município de Dionísio Cerqueira/SC. O profissional questionou a possibilidade de continuar exercendo suas atividades de despachante durante o mandato eletivo e, caso negativo, se poderia solicitar licença temporária da função de despachante para posterior retorno após o término do mandato.
A vedação analisada na consulta não é nova na legislação aduaneira. Ela já estava presente no revogado Decreto nº 646/1992 e foi mantida no atual Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009), especificamente em seu artigo 810, §10, incluído pelo Decreto nº 7.213/2010, bem como no artigo 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011, que estabelece os requisitos e procedimentos para o exercício da profissão.
Principais Disposições
A Solução de Consulta Cosit nº 227/2019 esclarece os seguintes pontos essenciais sobre os impedimentos para quem exerce cargo público na função de despachante aduaneiro:
- É absolutamente vedado o exercício simultâneo da atividade de despachante aduaneiro ou de ajudante de despachante aduaneiro com qualquer cargo, emprego ou função pública, incluindo cargos eletivos como o de vereador;
- Não existe previsão normativa para pedido de licença ou afastamento temporário da função de despachante aduaneiro durante o período de exercício do cargo público;
- O despachante aduaneiro que assume cargo público deve obrigatoriamente comunicar à Receita Federal a situação de impedimento;
- A ausência de comunicação sujeita o profissional às sanções administrativas previstas na legislação, podendo chegar ao cancelamento ou cassação do registro para o exercício das atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.
O fundamento legal para as sanções está no artigo 76, III, “c”, da Lei nº 10.833/2003, reproduzido no artigo 735, I, “j” e III, “c”, do Regulamento Aduaneiro, bem como no artigo 11, §3º, VIII e artigo 17 da IN RFB nº 1.209/2011.
Impactos Práticos
Para os despachantes aduaneiros, os impedimentos para quem exerce cargo público têm implicações significativas:
Primeiramente, o profissional que é eleito ou nomeado para cargo público precisa tomar uma decisão definitiva entre manter o cargo ou continuar exercendo a atividade de despachante, não podendo conciliar ambas as funções.
Em segundo lugar, diferentemente de outras profissões, não há previsão legal para solicitação de licença temporária enquanto estiver no exercício da função pública, o que significa que, ao optar pelo cargo público, o profissional estará impedido de exercer o despacho aduaneiro durante todo o período.
Por último, é necessária a comunicação formal à Receita Federal sobre a mudança de situação, sob pena de sofrer sanções administrativas que podem variar desde advertência até o cancelamento ou cassação do registro profissional.
Um aspecto importante a observar é que a norma não especifica claramente se, após deixar o cargo público, o profissional poderia automaticamente retomar suas atividades como despachante aduaneiro ou se seria necessário algum procedimento específico de reativação do registro.
Análise Comparativa
A vedação ao exercício simultâneo de cargo público com a atividade de despachante aduaneiro representa uma restrição mais severa do que a imposta a outras categorias profissionais. Enquanto diversas profissões permitem licenciamentos temporários ou exercício parcial durante o desempenho de função pública, a legislação aduaneira impõe uma incompatibilidade absoluta.
Esta proibição pode ser compreendida como uma medida para evitar potenciais conflitos de interesse, considerando que o despachante aduaneiro atua como mandatário de importadores e exportadores perante a própria Administração Pública, especificamente a Administração Aduaneira.
A inexistência de previsão para pedido de licença representa uma lacuna na legislação, já que não oferece ao profissional a possibilidade de preservar seu registro enquanto exerce temporariamente um cargo público, especialmente em casos como mandatos eletivos que possuem prazo determinado.
Considerações Finais
A despachante aduaneiro: impedimentos para quem exerce cargo público representa um importante esclarecimento para os profissionais que atuam no comércio exterior. A Solução de Consulta Cosit nº 227/2019 deixa clara a impossibilidade legal de conciliar o exercício da atividade de despachante aduaneiro com qualquer cargo público.
Os despachantes aduaneiros e seus ajudantes devem estar cientes desta vedação antes de se candidatarem ou aceitarem nomeações para cargos públicos, compreendendo que terão que fazer uma escolha entre uma das atividades, sem possibilidade de licenciamento temporário conforme a atual legislação.
Para os profissionais que se encontram nessa situação, é fundamental realizar a comunicação formal à Receita Federal sobre o impedimento, evitando as sanções administrativas previstas na legislação. A falta de cumprimento dessa obrigação pode resultar em penalidades graves, incluindo o cancelamento ou cassação do registro profissional.
Recomenda-se aos despachantes aduaneiros e seus ajudantes que consultem a legislação aplicável, especialmente o Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro) e a Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011, para compreenderem plenamente suas obrigações e restrições profissionais.
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