Home Normas da Receita Federal Depreciação acelerada por turnos: como registrar a diferença entre os valores contábil e fiscal
Normas da Receita FederalSoluções de ConsultaTributos e LegislaçãoTributos Federais

Depreciação acelerada por turnos: como registrar a diferença entre os valores contábil e fiscal

Share
Depreciação acelerada por turnos
Share

A Depreciação acelerada por turnos é um tema que gera dúvidas frequentes entre contadores e gestores tributários. A Solução de Consulta nº 152, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) em 14 de maio de 2019, traz esclarecimentos importantes sobre como tratar a diferença entre os valores de depreciação contábil e de depreciação fiscal acelerada por turnos de utilização.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 152/2019-COSIT
Data de publicação: 14 de maio de 2019
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)

Contextualização do caso

A consulta foi formulada por uma empresa de afretamento de embarcações próprias para operações de exploração de petróleo e atividades marítimas. A dúvida central era sobre o tratamento correto da diferença entre a depreciação contábil (à taxa de 5% ao ano, com prazo de 20 anos) e a depreciação acelerada por turnos (com fator multiplicador 2, permitindo depreciação em 10 anos), especialmente após o advento da Lei nº 12.973/2014.

A empresa questionou se deveria tratar essa diferença diretamente no e-LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real) e no e-LACS (Livro de Apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), conforme determinam o art. 40 da Lei nº 12.973/2014 e o art. 124 da IN RFB nº 1.700/2017.

Mudança de tratamento da depreciação acelerada por turnos após as novas normas contábeis

Historicamente, a depreciação acelerada por turnos era conhecida também como “depreciação acelerada contábil”, pois antes da adoção das novas regras contábeis estabelecidas pelas Leis nº 11.638/2007 e nº 11.941/2009, essa depreciação era registrada diretamente na escrituração contábil e impactava o Lucro Real sem necessidade de ajustes nos livros fiscais.

O artigo 312 do antigo Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), atual artigo 323 do RIR/2018, define os seguintes coeficientes de depreciação acelerada, em função do número de horas diárias de operação:

  • Um turno de oito horas: coeficiente 1,0
  • Dois turnos de oito horas: coeficiente 1,5
  • Três turnos de oito horas: coeficiente 2,0

No entanto, com a introdução dos novos critérios contábeis, principalmente após o Pronunciamento Técnico CPC 27, foi estabelecido um novo tratamento para a depreciação contábil, baseado na “vida útil econômica estimada” dos bens, conforme esclarece o Parecer Normativo Cosit nº 1/2011.

Diferenças fundamentais entre depreciação contábil e fiscal

A Solução de Consulta destaca importantes diferenças entre a depreciação na norma tributária e a depreciação contábil atual:

  • A depreciação fiscal é baseada essencialmente no prazo de desgaste físico do bem, com taxas pré-estabelecidas pela legislação tributária;
  • A depreciação contábil, a partir do CPC 27, tem como base o tempo que o bem gerará benefícios econômicos para a empresa;
  • Na regra tributária, a taxa de depreciação incide sobre o custo de aquisição dos bens depreciáveis;
  • Na regra contábil, é necessário estipular um valor residual, sendo o valor depreciável aquele valor deduzido do valor residual.

Importante destacar que o CPC 27 não reconhece a hipótese de registro contábil da depreciação acelerada por turnos, que passou a ser registrada apenas para fins fiscais.

Tratamento correto das diferenças entre depreciação contábil e fiscal

De acordo com a Solução de Consulta COSIT 152/2019, as diferenças entre os valores da depreciação contábil e da depreciação fiscal devem ser ajustadas nos livros fiscais, com base no art. 57, §§ 15 e 16 da Lei 4.506/1964, com redação dada pela Lei nº 12.973/2014, e art. 124, §§ 4º e 5º da IN RFB nº 1.700/2017.

Assim, quando a quota de depreciação contábil for menor que a quota de depreciação fiscal, a diferença deve ser:

  1. Excluída do lucro líquido na apuração do lucro real;
  2. Registrada na parte B do e-Lalur e do e-Lacs.

Posteriormente, a partir do período de apuração em que o montante acumulado das quotas de depreciação computado na determinação do lucro real e do resultado ajustado atingir o limite relativo ao custo de aquisição do bem, o valor da depreciação registrado na escrituração comercial deverá ser adicionado ao lucro líquido para fins de determinação do lucro real e do resultado ajustado, com a respectiva baixa na parte B do e-Lalur e do e-Lacs.

Resposta da Receita Federal sobre a depreciação acelerada por turnos

A Receita Federal já havia se manifestado sobre esse tema nas Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica 2018, especificamente na pergunta nº 057 do Capítulo VIII, onde reconhece duas espécies de depreciação acelerada:

  1. Depreciação acelerada por turnos de trabalho: que, com o advento do CPC 27, deve ser reconhecida apenas para fins fiscais e ajustada no e-Lalur quando necessário;
  2. Depreciação acelerada incentivada: considerada como benefício fiscal e reconhecida apenas pela legislação tributária para fins de apuração do lucro real, sendo registrada no Lalur, sem qualquer lançamento contábil.

Conclusão da Solução de Consulta

A conclusão da Solução de Consulta COSIT 152/2019 é clara: “A diferença existente entre os valores da depreciação contábil e os valores da depreciação acelerada em função da utilização dos bens móveis em mais de um turno diário, registrada atualmente apenas para fins fiscais, deve ser ajustada diretamente nos livros fiscais, nos termos do art. 124 §§ 4º e 5º da IN RFB nº 1.700, de 2017.”

Portanto, as empresas que utilizarem a depreciação acelerada por turnos devem realizar os ajustes dessas diferenças diretamente na parte B do e-Lalur e do e-Lacs, seguindo o mesmo procedimento já estabelecido para as diferenças entre a depreciação contábil e a baseada nas taxas fiscais convencionais.

Impactos práticos para as empresas

Esta orientação traz diversas implicações práticas para as empresas que utilizam bens em mais de um turno, como:

  • Simplificação dos procedimentos contábeis, já que a depreciação acelerada por turnos não precisa mais ser registrada na contabilidade;
  • Necessidade de controles auxiliares para acompanhar as diferenças temporárias entre a depreciação contábil e a fiscal acelerada;
  • Atenção especial aos ajustes no e-Lalur e e-Lacs para correta apuração do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL;
  • Possibilidade de antecipação da dedução fiscal da depreciação, gerando economia tributária temporária.

As empresas que utilizam bens em mais de um turno devem revisar seus procedimentos para certificar-se de que estão realizando os ajustes corretamente nos livros fiscais, evitando questionamentos em eventuais fiscalizações.

Otimize sua gestão tributária com inteligência artificial

A TAIS reduz em 73% o tempo de pesquisa e análise de normas complexas como a depreciação acelerada por turnos, garantindo interpretações precisas da legislação tributária para sua empresa.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Related Articles

Tabela IRPF 2026: Tudo o que Você Precisa Saber para Declarar

Tabela IRPF 2026: O Guia Completo para sua Declaração A Tabela IRPF...

Isenção de Imposto de Renda 2027: Entenda as Novas Faixas e Regras

A isenção de Imposto de Renda até R$ 5 mil mensais traz...

Tabela IRPF 2026: O Que Muda na Declaração do Imposto de Renda

A Tabela IRPF 2026 define as faixas e alíquotas para a declaração...

Tabela IRPF 2026: Guia Completo para Declaração do Imposto de Renda

A Tabela IRPF 2026 traz as faixas e alíquotas para declaração de...