A Dedutibilidade de doações a Organizações da Sociedade Civil é um tema de grande interesse para empresas que buscam aliar sua responsabilidade social aos benefícios fiscais permitidos pela legislação. A Receita Federal do Brasil esclareceu importantes aspectos desse tema através de recente Solução de Consulta.
Tipo de norma: Solução de Consulta COSIT
Número/referência: Solução de Consulta COSIT nº 124
Data de publicação: 2020
Órgão emissor: Coordenação Geral de Tributação (COSIT)
Contexto da consulta sobre dedutibilidade fiscal de doações
A Receita Federal do Brasil, através da Coordenação-Geral de Tributação (COSIT), analisou consulta referente à possibilidade de dedução fiscal de doações realizadas para Organizações da Sociedade Civil (OSC) na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A consulta buscou esclarecer quais os requisitos necessários para que as doações sejam consideradas dedutíveis, especialmente após as alterações trazidas pela Lei nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.
Requisitos para a dedutibilidade de doações
De acordo com a análise da Receita Federal, as doações para Organizações da Sociedade Civil são dedutíveis na apuração do IRPJ e da CSLL, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
- A pessoa jurídica doadora seja tributada exclusivamente com base no lucro real (para o IRPJ) ou no resultado ajustado (para a CSLL);
- A dedução esteja limitada a 2% do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução;
- A entidade beneficiária seja uma Organização da Sociedade Civil, conforme definido na Lei nº 13.019/2014;
- A organização cumpra os requisitos previstos nos artigos 3º e 16 da Lei nº 9.790/1999.
Um ponto importante destacado na consulta é que não é necessário que a entidade beneficiária possua certificação ou reconhecimento de utilidade pública para que as doações a ela feitas sejam dedutíveis.
Procedimentos obrigatórios para as doações dedutíveis
A Solução de Consulta estabelece procedimentos específicos para que as doações sejam consideradas dedutíveis:
- Para doações em dinheiro, o pagamento deve ser feito diretamente à entidade beneficiária, mediante crédito em conta-corrente bancária;
- A pessoa jurídica doadora deve manter em arquivo, à disposição da fiscalização, uma declaração fornecida pela entidade beneficiária;
- Esta declaração deve seguir modelo aprovado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
- Na declaração, a entidade beneficiária deve se comprometer a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais;
- Deve haver identificação da pessoa física responsável pelo cumprimento desse compromisso;
- A entidade deve declarar que não distribuirá lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.
Base legal para a dedutibilidade das doações
A fundamentação legal para a dedutibilidade das doações às Organizações da Sociedade Civil inclui:
- Lei nº 9.249/1995, art. 13, § 2º, inciso III – Estabelece a possibilidade de dedução das doações e o limite de 2% do lucro operacional;
- Lei nº 9.790/1999, arts. 3º e 16 – Define os requisitos que as organizações devem cumprir;
- Lei nº 13.019/2014, arts. 1º, 2º, inciso I, 84-B e 84-C – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil;
- Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, arts. 62, 139, inciso III, e 141, com redação da Instrução Normativa RFB nº 1.881/2019 – Regulamenta os procedimentos para dedução.
A consulta faz referência a precedentes sobre o tema, indicando que está vinculada às Soluções de Consulta COSIT nº 110/2018, nº 191/2018 e nº 271/2018.
Entendendo os requisitos do artigo 3º da Lei nº 9.790/1999
Para que uma entidade seja considerada elegível a receber doações dedutíveis, ela deve atender aos requisitos do artigo 3º da Lei nº 9.790/1999, que estabelece que a organização deve ter pelo menos uma das seguintes finalidades:
- Promoção da assistência social;
- Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
- Promoção gratuita da educação ou da saúde;
- Promoção da segurança alimentar e nutricional;
- Defesa, preservação e conservação do meio ambiente;
- Promoção do voluntariado;
- Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
- Entre outras finalidades de interesse público listadas na lei.
Além disso, conforme o artigo 16 da mesma lei, a entidade deve se comprometer a não distribuir excedentes operacionais e a aplicar integralmente seus recursos na consecução do respectivo objeto social.
Impactos práticos da dedutibilidade de doações
A possibilidade de deduzir as doações feitas às Organizações da Sociedade Civil representa uma importante ferramenta de planejamento tributário para as empresas tributadas pelo Lucro Real. Essa dedução permite:
- Redução da carga tributária efetiva de IRPJ e CSLL;
- Estímulo à responsabilidade social empresarial;
- Fortalecimento do terceiro setor e das causas sociais;
- Direcionamento de recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos para entidades que promovem o bem-estar social.
É importante ressaltar que o limite de dedução de 2% do lucro operacional deve ser observado rigorosamente. Valores doados acima desse limite não serão dedutíveis para fins fiscais, ainda que a entidade beneficiária cumpra todos os requisitos estabelecidos na legislação.
Procedimentos contábeis e fiscais
Para assegurar o direito à dedução, a empresa doadora deve:
- Verificar se a organização beneficiária atende aos requisitos dos artigos 3º e 16 da Lei nº 9.790/1999;
- Obter a declaração da entidade beneficiária, conforme modelo aprovado pela Receita Federal;
- Realizar a doação diretamente à entidade, mediante depósito em conta corrente bancária, quando se tratar de doação em dinheiro;
- Manter a documentação comprobatória da doação e a declaração da entidade beneficiária à disposição da fiscalização;
- Calcular corretamente o limite de 2% do lucro operacional;
- Registrar contabilmente a doação como despesa dedutível, observando o regime de competência.
Considerações finais sobre a dedutibilidade fiscal
A Solução de Consulta analisada traz importante esclarecimento sobre a Dedutibilidade de doações a Organizações da Sociedade Civil, confirmando que não é necessário que a entidade beneficiária possua certificação de OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) ou reconhecimento de utilidade pública para que as doações a ela feitas sejam dedutíveis.
Essa interpretação amplia o leque de entidades que podem receber doações dedutíveis, desde que cumpram os requisitos dos artigos 3º e 16 da Lei nº 9.790/1999, o que representa um estímulo adicional para o apoio empresarial às causas sociais.
Por fim, é fundamental que as empresas mantenham rigoroso controle documental das doações realizadas, especialmente a declaração fornecida pela entidade beneficiária, para evitar questionamentos em caso de fiscalização.
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