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Dedutibilidade de doações a Organizações da Sociedade Civil no IRPJ e CSLL

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Dedutibilidade de doações a Organizações da Sociedade Civil
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A Dedutibilidade de doações a Organizações da Sociedade Civil é um tema de grande interesse para empresas que buscam aliar sua responsabilidade social aos benefícios fiscais permitidos pela legislação. A Receita Federal do Brasil esclareceu importantes aspectos desse tema através de recente Solução de Consulta.

Tipo de norma: Solução de Consulta COSIT
Número/referência: Solução de Consulta COSIT nº 124
Data de publicação: 2020
Órgão emissor: Coordenação Geral de Tributação (COSIT)

Contexto da consulta sobre dedutibilidade fiscal de doações

A Receita Federal do Brasil, através da Coordenação-Geral de Tributação (COSIT), analisou consulta referente à possibilidade de dedução fiscal de doações realizadas para Organizações da Sociedade Civil (OSC) na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A consulta buscou esclarecer quais os requisitos necessários para que as doações sejam consideradas dedutíveis, especialmente após as alterações trazidas pela Lei nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.

Requisitos para a dedutibilidade de doações

De acordo com a análise da Receita Federal, as doações para Organizações da Sociedade Civil são dedutíveis na apuração do IRPJ e da CSLL, desde que cumpridos os seguintes requisitos:

  1. A pessoa jurídica doadora seja tributada exclusivamente com base no lucro real (para o IRPJ) ou no resultado ajustado (para a CSLL);
  2. A dedução esteja limitada a 2% do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução;
  3. A entidade beneficiária seja uma Organização da Sociedade Civil, conforme definido na Lei nº 13.019/2014;
  4. A organização cumpra os requisitos previstos nos artigos 3º e 16 da Lei nº 9.790/1999.

Um ponto importante destacado na consulta é que não é necessário que a entidade beneficiária possua certificação ou reconhecimento de utilidade pública para que as doações a ela feitas sejam dedutíveis.

Procedimentos obrigatórios para as doações dedutíveis

A Solução de Consulta estabelece procedimentos específicos para que as doações sejam consideradas dedutíveis:

  • Para doações em dinheiro, o pagamento deve ser feito diretamente à entidade beneficiária, mediante crédito em conta-corrente bancária;
  • A pessoa jurídica doadora deve manter em arquivo, à disposição da fiscalização, uma declaração fornecida pela entidade beneficiária;
  • Esta declaração deve seguir modelo aprovado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
  • Na declaração, a entidade beneficiária deve se comprometer a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais;
  • Deve haver identificação da pessoa física responsável pelo cumprimento desse compromisso;
  • A entidade deve declarar que não distribuirá lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.

Base legal para a dedutibilidade das doações

A fundamentação legal para a dedutibilidade das doações às Organizações da Sociedade Civil inclui:

  • Lei nº 9.249/1995, art. 13, § 2º, inciso III – Estabelece a possibilidade de dedução das doações e o limite de 2% do lucro operacional;
  • Lei nº 9.790/1999, arts. 3º e 16 – Define os requisitos que as organizações devem cumprir;
  • Lei nº 13.019/2014, arts. 1º, 2º, inciso I, 84-B e 84-C – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil;
  • Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, arts. 62, 139, inciso III, e 141, com redação da Instrução Normativa RFB nº 1.881/2019 – Regulamenta os procedimentos para dedução.

A consulta faz referência a precedentes sobre o tema, indicando que está vinculada às Soluções de Consulta COSIT nº 110/2018, nº 191/2018 e nº 271/2018.

Entendendo os requisitos do artigo 3º da Lei nº 9.790/1999

Para que uma entidade seja considerada elegível a receber doações dedutíveis, ela deve atender aos requisitos do artigo 3º da Lei nº 9.790/1999, que estabelece que a organização deve ter pelo menos uma das seguintes finalidades:

  • Promoção da assistência social;
  • Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
  • Promoção gratuita da educação ou da saúde;
  • Promoção da segurança alimentar e nutricional;
  • Defesa, preservação e conservação do meio ambiente;
  • Promoção do voluntariado;
  • Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
  • Entre outras finalidades de interesse público listadas na lei.

Além disso, conforme o artigo 16 da mesma lei, a entidade deve se comprometer a não distribuir excedentes operacionais e a aplicar integralmente seus recursos na consecução do respectivo objeto social.

Impactos práticos da dedutibilidade de doações

A possibilidade de deduzir as doações feitas às Organizações da Sociedade Civil representa uma importante ferramenta de planejamento tributário para as empresas tributadas pelo Lucro Real. Essa dedução permite:

  • Redução da carga tributária efetiva de IRPJ e CSLL;
  • Estímulo à responsabilidade social empresarial;
  • Fortalecimento do terceiro setor e das causas sociais;
  • Direcionamento de recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos para entidades que promovem o bem-estar social.

É importante ressaltar que o limite de dedução de 2% do lucro operacional deve ser observado rigorosamente. Valores doados acima desse limite não serão dedutíveis para fins fiscais, ainda que a entidade beneficiária cumpra todos os requisitos estabelecidos na legislação.

Procedimentos contábeis e fiscais

Para assegurar o direito à dedução, a empresa doadora deve:

  1. Verificar se a organização beneficiária atende aos requisitos dos artigos 3º e 16 da Lei nº 9.790/1999;
  2. Obter a declaração da entidade beneficiária, conforme modelo aprovado pela Receita Federal;
  3. Realizar a doação diretamente à entidade, mediante depósito em conta corrente bancária, quando se tratar de doação em dinheiro;
  4. Manter a documentação comprobatória da doação e a declaração da entidade beneficiária à disposição da fiscalização;
  5. Calcular corretamente o limite de 2% do lucro operacional;
  6. Registrar contabilmente a doação como despesa dedutível, observando o regime de competência.

Considerações finais sobre a dedutibilidade fiscal

A Solução de Consulta analisada traz importante esclarecimento sobre a Dedutibilidade de doações a Organizações da Sociedade Civil, confirmando que não é necessário que a entidade beneficiária possua certificação de OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) ou reconhecimento de utilidade pública para que as doações a ela feitas sejam dedutíveis.

Essa interpretação amplia o leque de entidades que podem receber doações dedutíveis, desde que cumpram os requisitos dos artigos 3º e 16 da Lei nº 9.790/1999, o que representa um estímulo adicional para o apoio empresarial às causas sociais.

Por fim, é fundamental que as empresas mantenham rigoroso controle documental das doações realizadas, especialmente a declaração fornecida pela entidade beneficiária, para evitar questionamentos em caso de fiscalização.

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