Home Normas da Receita Federal Dedução de rateio de perdas de cooperativa no livro caixa do cooperado autônomo
Normas da Receita FederalTributos e LegislaçãoTributos Federais

Dedução de rateio de perdas de cooperativa no livro caixa do cooperado autônomo

Share
dedução de rateio de perdas de cooperativa
Share

A dedução de rateio de perdas de cooperativa no livro caixa de profissionais autônomos é um tema que gera dúvidas frequentes entre cooperados. A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu esta questão através da Solução de Consulta SRRF06/Disit nº 6.011, de 25 de março de 2019, que confirma a possibilidade desta dedução, desde que observadas determinadas condições.

Contexto da consulta sobre dedução de prejuízos rateados

A consulta que originou o esclarecimento foi apresentada por uma médica endocrinologista cooperada de uma cooperativa de trabalho que opera planos de assistência à saúde. A profissional é remunerada pela cooperativa conforme sua produção no atendimento a pacientes, prestando consultas e serviços médicos aos clientes dos planos de saúde.

Em 2017, a cooperativa em questão apurou déficit (prejuízo) e, para manter sua saúde financeira e funcionamento, deliberou em Assembleia Geral Ordinária o rateio proporcional entre todos os médicos cooperados do montante aproximado de R$ 53 milhões para cobertura dos prejuízos, conforme prevê o art. 89 da Lei nº 5.764/1971.

A cooperativa decidiu que, durante os 36 meses seguintes à deliberação, cada cooperado sofreria retenção compulsória sobre os rendimentos relativos às suas respectivas produções. O imposto de renda na fonte seria recolhido sobre o montante bruto do rendimento devido ao cooperado (não apenas sobre o valor líquido após redução das retenções). Em caso de produção insuficiente para arcar com sua quota do rateio, a cooperativa emitiria boleto para pagamento do valor total ou complementar devido.

Fundamentação legal sobre a dedução de rateio de perdas de cooperativa

A solução de consulta baseia-se na Solução de Consulta COSIT nº 518, de 1º de novembro de 2017, que já havia analisado matéria semelhante. Para compreender a possibilidade de dedução destes valores no livro caixa, é necessário entender alguns conceitos fundamentais sobre cooperativas e suas operações.

De acordo com o art. 3º da Lei nº 5.764/1971, as cooperativas são sociedades de pessoas, de natureza civil, com forma jurídica própria, constituídas para viabilizar a atividade econômica de seus associados, sem objetivo de lucro. Os atos cooperativos, conforme o art. 79 da mesma lei, são aqueles praticados entre as cooperativas e seus associados para a consecução dos objetivos sociais.

Ao final do exercício, a Demonstração de Sobras ou Perdas da cooperativa poderá resultar em sobras líquidas (resultado positivo) ou perdas líquidas (resultado negativo). No caso de sobras, estas retornarão aos cooperados na proporção das operações realizadas. Já no caso de perdas, estas serão rateadas entre os cooperados na razão direta dos serviços usufruídos, conforme previsto no art. 89 da Lei nº 5.764/1971.

Requisitos para a dedução de rateio de perdas de cooperativa no livro caixa

Com base na legislação tributária, o profissional autônomo que percebe rendimentos do trabalho não assalariado pode deduzir da receita decorrente do exercício de sua atividade:

  • A remuneração paga a terceiros com vínculo empregatício e os encargos trabalhistas e previdenciários;
  • Os emolumentos pagos a terceiros;
  • As despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.

O rateio de perdas entre os cooperados enquadra-se como despesa de custeio necessária à manutenção da fonte produtora, uma vez que:

  1. As sobras líquidas distribuídas aos cooperados possuem a mesma essência da remuneração recebida pelos serviços prestados;
  2. As perdas líquidas correspondem ao resultado inverso das sobras;
  3. Já houve incidência do imposto de renda na fonte sobre o total dos rendimentos pagos, inclusive sobre a parcela referente ao rateio das perdas;
  4. O rateio das perdas entre os cooperados é necessário à manutenção da fonte produtora.

Limitações para dedução dos valores no livro caixa

É importante observar que a dedução de rateio de perdas de cooperativa deve atender às limitações impostas pela legislação tributária:

  • A dedução não pode exceder à receita mensal da respectiva atividade exercida na condição de autônomo;
  • O excesso de dedução de um mês pode ser utilizado nos meses seguintes até o término do ano-calendário, mas não pode ser transposto para o ano seguinte;
  • As despesas devem ser comprovadas mediante documentação idônea, mantida em poder do contribuinte;
  • As despesas podem ser utilizadas para dedução na declaração de ajuste anual, em relação às receitas a que se refiram;
  • As despesas não podem ser utilizadas caso o contribuinte opte pelo desconto simplificado de 20% na Declaração de Ajuste Anual.

Os rendimentos oriundos da prestação de serviço como autônomo devem ser declarados pelo valor bruto, conforme previsto no art. 3º da Lei nº 7.713/1988.

Conclusão sobre a dedução de rateio de perdas de cooperativa

Com base na análise realizada, a Receita Federal concluiu que o valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa pode ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro caixa do cooperado profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais.

Adicionalmente, os valores pagos à cooperativa mediante boletos bancários, a título de rateio das perdas em caso de produção insuficiente no mês, também podem ser deduzidos no livro caixa como despesa de custeio, desde que o montante total dessas despesas no ano não ultrapasse o montante recebido como rendimento do trabalho não assalariado pago pela mesma cooperativa.

Vale ressaltar que esta orientação está formalizada na Solução de Consulta SRRF06/Disit nº 6.011/2019, vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 518/2017, e permanece válida mesmo com a substituição do RIR/1999 (Decreto nº 3.000/1999) pelo RIR/2018 (Decreto nº 9.580/2018).

Implicações práticas para profissionais cooperados autônomos

A possibilidade de deduzir o rateio de perdas da cooperativa no livro caixa representa um importante mecanismo para que os profissionais autônomos cooperados possam reduzir o impacto tributário decorrente de situações em que há necessidade de cobrir prejuízos da cooperativa.

Este entendimento da Receita Federal reconhece que o valor correspondente ao rateio não constitui efetivamente um rendimento do cooperado, mas sim uma despesa necessária à manutenção de sua fonte produtora de rendimentos, já que a saúde financeira da cooperativa é essencial para a continuidade da atividade profissional do cooperado.

Para os profissionais que utilizam o livro caixa, é fundamental manter documentação adequada que comprove tanto os rendimentos quanto as deduções relativas ao rateio de perdas, guardando os comprovantes de pagamento onde constam discriminados os valores recebidos e as retenções, bem como os boletos de pagamento complementar, quando for o caso.

Simplifique sua gestão tributária com inteligência artificial

A TAIS reduz em 73% o tempo dedicado a pesquisas tributárias, interpretando automaticamente normas complexas como a dedução de rateio de perdas de cooperativa para seu caso específico.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Related Articles

Tabela IRPF 2026: Tudo o que Você Precisa Saber para Declarar

Tabela IRPF 2026: O Guia Completo para sua Declaração A Tabela IRPF...

Isenção de Imposto de Renda 2027: Entenda as Novas Faixas e Regras

A isenção de Imposto de Renda até R$ 5 mil mensais traz...

Tabela IRPF 2026: O Que Muda na Declaração do Imposto de Renda

A Tabela IRPF 2026 define as faixas e alíquotas para a declaração...

Tabela IRPF 2026: Guia Completo para Declaração do Imposto de Renda

A Tabela IRPF 2026 traz as faixas e alíquotas para declaração de...