A Dedução de Plano de Saúde no IRPF é um tema que gera frequentes dúvidas entre contribuintes. A Receita Federal esclareceu importantes aspectos sobre este assunto na Solução de Consulta COSIT nº 237, publicada em 20 de outubro de 2023, especialmente no que se refere aos planos coletivos empresariais.
Plano de Saúde Empresarial: O que pode ser deduzido?
Muitas empresas oferecem planos de saúde coletivos aos seus funcionários, com parte do custo sendo descontado diretamente na folha de pagamento. Este modelo levanta dúvidas sobre quais valores podem efetivamente ser deduzidos pelo contribuinte na Declaração de Ajuste Anual do IRPF.
De acordo com a Solução de Consulta nº 237, podem ser deduzidas na declaração do Imposto de Renda as despesas com:
- Planos privados de assistência à saúde na modalidade coletivo empresarial contratados pela empresa
- Valores de coparticipação descontados em folha
- Reembolsos feitos pelo empregado para a empresa que inicialmente pagou o plano
A Dedução de Plano de Saúde no IRPF é permitida apenas para os valores efetivamente arcados pelo empregado, mesmo quando o pagamento inicial é feito pela empresa. Neste caso, a fonte pagadora está apenas intermediando o pagamento da assistência à saúde.
Base Legal para Dedução de Despesas Médicas
O fundamento legal para a Dedução de Plano de Saúde no IRPF está no art. 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 9.250, de 1995, que estabelece:
Art. 8º A base de cálculo do imposto devido no ano-calendário será a diferença entre as somas:
[…]
II – das deduções relativas:
a) aos pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
[…]
O parágrafo 2º do mesmo artigo amplia essa possibilidade de dedução:
§ 2º O disposto na alínea a do inciso II:
I – aplica-se, também, aos pagamentos efetuados a empresas domiciliadas no País, destinados à cobertura de despesas com hospitalização, médicas e odontológicas, bem como a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas da mesma natureza;
II – restringe-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes;
Despesas com Dependentes e Agregados
Uma questão importante abordada na Solução de Consulta refere-se à dedução de valores relativos a dependentes e agregados no plano de saúde. A Receita Federal esclarece que apenas podem ser deduzidas as despesas relacionadas:
- Ao próprio empregado (titular)
- A seus dependentes reconhecidos para fins de Imposto de Renda
Isso significa que despesas com pessoas que não sejam consideradas dependentes para fins do IRPF (como agregados) não podem ser deduzidas, mesmo que sejam descontadas do salário do contribuinte.
Ressarcimento Parcial e Valores Dedutíveis
Quando ocorre o ressarcimento parcial das despesas médicas, seja pelo empregador ou por entidade de qualquer espécie, apenas o valor efetivamente pago pelo contribuinte (valor não ressarcido) pode ser deduzido. A Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, em seu art. 94, §4º, esclarece: “Na hipótese de ressarcimento parcial, considera-se como dedução apenas o montante não ressarcido”.
Para a Dedução de Plano de Saúde no IRPF, portanto, apenas a parcela que efetivamente representa um gasto para o contribuinte é dedutível.
Informações na Declaração de Imposto de Renda
Ao declarar as despesas com plano de saúde na Declaração de Ajuste Anual, o contribuinte deve informar:
- O CNPJ e nome da operadora do plano de saúde (não o da empresa empregadora)
- O valor total anual desembolsado
- Discriminar as parcelas correspondentes ao titular e a cada dependente
O informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora deve conter essas informações para facilitar o preenchimento da declaração pelo contribuinte.
Como a Fonte Pagadora Deve Informar na DIRF
A Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020, em seu art. 12, determina que a fonte pagadora deve informar na DIRF:
- O número de inscrição no CNPJ da operadora do plano de saúde (não o CNPJ da fonte pagadora)
- Nome e CPF do beneficiário titular e dos dependentes
- O total anual correspondente à participação do empregado no pagamento do plano, discriminando as parcelas do titular e de cada dependente
É importante ressaltar que as parcelas referentes a agregados (não dependentes) não devem ser incluídas nas informações de deduções, nem na DIRF nem no informe de rendimentos.
Entendimento Consolidado no Perguntas e Respostas IRPF
O Perguntas e Respostas IRPF 2022 (questão nº 372) e 2023 (questão nº 374) confirma a possibilidade de Dedução de Plano de Saúde no IRPF quando há descontos em folha:
“Os desembolsos relativos a despesa médica ou dentária ocorridos no ano podem ser deduzidos pelo contribuinte que suporta o encargo, desde que os descontos venham devidamente discriminados no documento da fonte pagadora.”
Esse entendimento reforça que o importante para fins de dedução é que o contribuinte efetivamente suporte o encargo financeiro, mesmo que o pagamento seja intermediado pela empresa empregadora.
Exemplo Prático de Dedução de Plano de Saúde
Para melhor compreensão, consideremos um exemplo:
João trabalha na empresa XYZ, que contratou um plano de saúde coletivo empresarial para seus funcionários. Mensalmente, a empresa desconta de seu salário:
- R$ 300,00 referentes à sua mensalidade do plano
- R$ 150,00 referentes à mensalidade de sua esposa (dependente)
- R$ 100,00 referentes à mensalidade de sua mãe (não dependente)
- R$ 50,00 referentes a coparticipações por consultas utilizadas
Neste caso, João poderá deduzir em sua declaração de IRPF:
- R$ 300,00 (titular) × 12 meses = R$ 3.600,00
- R$ 150,00 (dependente) × 12 meses = R$ 1.800,00
- R$ 50,00 (coparticipações) × 12 meses = R$ 600,00
- Total dedutível anual: R$ 6.000,00
O valor de R$ 1.200,00 anual (R$ 100,00 × 12) referente à sua mãe, por não ser dependente para fins de IR, não poderá ser deduzido, mesmo tendo sido descontado de seu salário.
Conclusão: Quais Valores Podem Ser Deduzidos
A Dedução de Plano de Saúde no IRPF é permitida para os valores efetivamente pagos pelo contribuinte, mesmo quando o pagamento é intermediado pela empresa empregadora através de descontos em folha de pagamento. Entretanto, é fundamental observar que:
- Apenas os valores não ressarcidos podem ser deduzidos
- Somente despesas do próprio contribuinte e de seus dependentes para fins de IR são dedutíveis
- A dedução deve ser feita informando o CNPJ da operadora do plano, não o da empresa empregadora
- É necessário que os valores venham discriminados no informe de rendimentos
Essas orientações, estabelecidas na Solução de Consulta COSIT nº 237/2023, trazem maior segurança jurídica para contribuintes que buscam realizar corretamente a Dedução de Plano de Saúde no IRPF, evitando problemas futuros com a Receita Federal.
Para consulta completa ao texto da Solução de Consulta, acesse o site da Receita Federal.
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