A Declaração Única de Exportação é um documento eletrônico fundamental para o processo de despacho aduaneiro nas operações de exportação. Com base na Solução de Consulta nº 99 – Cosit, publicada em 31 de agosto de 2020, analisaremos as regras para a correta identificação dos produtos na DU-E e sua relação direta com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Identificação da Norma
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: nº 99 – Cosit
- Data de publicação: 31 de agosto de 2020
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Introdução
A Solução de Consulta nº 99 – Cosit esclarece dúvidas sobre a identificação e descrição de produtos na Declaração Única de Exportação (DU-E), especificamente quanto à relação entre as informações prestadas na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e sua migração automática para a DU-E. A norma afeta diretamente empresas exportadoras e produz efeitos imediatos sobre os procedimentos de exportação.
Contexto da Norma
A consulta foi formulada por uma empresa produtora de ferroligas, especificamente níquel, que encontrou dificuldades no preenchimento da DU-E. A empresa comercializa o níquel como parte de uma liga (ferro-níquel), onde o níquel representa aproximadamente 23% do peso total do produto. Na prática comercial, a empresa considera apenas o peso do níquel para fins de faturamento, mas nas notas fiscais deve declarar o produto completo.
A partir da obrigatoriedade da DU-E, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017, e especialmente após a publicação da Notícia Siscomex Exportação nº 66/2018, a empresa começou a enfrentar retenções de mercadorias no canal vermelho devido às diferenças entre o peso declarado do produto e o peso total da ferroliga.
Principais Disposições
A Solução de Consulta estabelece três pontos fundamentais:
1. Integração entre NF-e e DU-E: As informações relativas ao produto na Declaração Única de Exportação são importadas diretamente da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que ampara a operação. Esta integração ocorre por meio do Portal Siscomex e o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
2. Vinculação à classificação NCM: A identificação do produto na documentação fiscal está estritamente vinculada à sua classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O código NCM determina não apenas a descrição do produto, mas também a unidade de medida e outras características relevantes para fins fiscais e aduaneiros.
3. Prevalência da legislação tributária: Os procedimentos e termos adotados pela empresa em suas operações comerciais ou controles contábeis internos não podem modificar os critérios previstos pela legislação tributária para fins de prestação de informações na documentação fiscal.
A Receita Federal esclarece que a classificação fiscal de mercadorias é o processo de determinação do código numérico representativo da mercadoria, obedecendo-se aos critérios estabelecidos na NCM. Uma vez determinada essa classificação, ela deve ser seguida rigorosamente nos documentos fiscais.
Impactos Práticos
Para as empresas exportadoras, especialmente aquelas que comercializam produtos compostos ou ligas, a norma traz importantes orientações práticas:
- A descrição do produto na NF-e deve corresponder exatamente à classificação NCM adotada;
- As unidades de medida utilizadas nos documentos fiscais devem ser aquelas previstas na tabela NCM para o produto classificado;
- O peso declarado deve ser o peso total do produto conforme sua classificação NCM, e não apenas o peso do componente comercializado;
- As práticas comerciais, como valoração por teor de determinado componente, não modificam as obrigações fiscais quanto à identificação completa do produto.
Empresas que vêm enfrentando retenções de mercadorias no canal vermelho devido a divergências nas informações prestadas devem revisar seus procedimentos de preenchimento da NF-e, garantindo que as informações estejam em conformidade com a classificação fiscal correta.
Análise Comparativa
Antes da implementação da Declaração Única de Exportação, o sistema de exportação permitia maior flexibilidade na descrição dos produtos, muitas vezes possibilitando que as empresas adotassem descrições e unidades de medida mais alinhadas com suas práticas comerciais.
Com a integração entre NF-e e DU-E, houve uma padronização mais rigorosa das informações, exigindo que as empresas se adaptem à lógica fiscal em detrimento das práticas comerciais. Esta mudança visa garantir maior consistência nas informações prestadas e facilitar o controle aduaneiro, mas pode representar desafios operacionais para empresas cujas práticas comerciais divergem dos padrões fiscais.
É importante observar que a consulta também abordou questões sobre a classificação fiscal específica do produto comercializado pelo contribuinte (ferro-níquel), mas essa parte foi declarada ineficaz pela Receita Federal, pois consultas sobre classificação fiscal de mercadorias seguem um rito específico, regido pela IN RFB nº 1.464/2014.
Considerações Finais
A Solução de Consulta nº 99 – Cosit reforça a importância da correta classificação fiscal dos produtos nas operações de exportação e a necessidade de alinhamento entre as práticas comerciais e as exigências fiscais. As empresas exportadoras devem:
- Garantir a correta classificação NCM de seus produtos;
- Utilizar nas notas fiscais as descrições e unidades de medida compatíveis com essa classificação;
- Revisitar seus processos internos para garantir que as informações migradas para a DU-E estejam em conformidade com a legislação aduaneira;
- Em caso de dúvidas sobre a classificação fiscal de seus produtos, formalizar consulta específica seguindo os procedimentos da IN RFB nº 1.464/2014.
O entendimento expresso nesta Solução de Consulta esclarece que, independentemente das práticas comerciais adotadas, o que prevalece para fins de documentação fiscal e aduaneira é a classificação formal do produto na NCM, com todas as suas implicações quanto à descrição, unidade de medida e identificação.
Para conhecer mais sobre o tema, consulte a IN RFB nº 1.702/2017 e o Manual de Preenchimento da Declaração Única de Exportação, disponível no Portal Único do Siscomex.
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