Os Créditos Presumidos de PIS/COFINS na aquisição de gado para produção de carne bovina possuem regras específicas que frequentemente geram dúvidas entre os contribuintes do setor frigorífico. A Solução de Consulta Cosit nº 308/2017 trouxe esclarecimentos importantes sobre quais normas aplicar em diferentes situações da cadeia produtiva da carne.
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: SC Cosit nº 308/2017
Data de publicação: 14 de junho de 2017
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)
Introdução
A Receita Federal do Brasil esclareceu, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 308/2017, importantes aspectos sobre a aplicação dos microrregimes tributários relacionados aos Créditos Presumidos de PIS/COFINS na aquisição de gado vivo utilizado como insumo na produção de carne bovina. Esta orientação é fundamental para frigoríficos e empresas do setor que precisam entender qual legislação seguir: se a Lei nº 10.925/2004 ou a Lei nº 12.058/2009.
Contexto da Norma
O setor agropecuário brasileiro, especialmente o de produção de carnes, possui tratamento tributário diferenciado no âmbito da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. Inicialmente, a Lei nº 10.925/2004 estabeleceu um microrregime amplo para o setor agropecuário como um todo, prevendo suspensão da incidência das contribuições e a apuração de créditos presumidos em determinadas operações.
Posteriormente, com a publicação da Lei nº 12.058/2009, foi criado um novo microrregime específico para a cadeia produtiva da carne bovina, alterando significativamente a sistemática anterior. A partir de 1º de novembro de 2009 (primeiro dia do mês subsequente à publicação da Lei nº 12.058/2009), o setor passou a conviver com dois regimes distintos, cada um aplicável a situações específicas.
A consulta analisada pela Cosit buscou esclarecer qual microrregime deve ser aplicado na apuração de créditos presumidos para aquisições de gado bovino vivo (NCM 01.02) utilizado como insumo na produção de carnes comestíveis.
Principais Disposições
Delimitação dos Microrregimes Tributários
O ponto central da Solução de Consulta é a definição clara de qual microrregime aplicar em cada situação. De acordo com a SC Cosit nº 308/2017, a aplicabilidade de cada regime depende diretamente do produto final a ser produzido com o gado vivo adquirido:
- Microrregime da Lei nº 12.058/2009 (arts. 32 a 37): Aplicável exclusivamente quando o boi vivo (NCM 01.02) é utilizado como insumo na produção de produtos classificados nas posições 02.01, 02.02, 02.06.10.00, 02.06.20, 02.06.21, 02.06.29 e 15.02.00.1 da NCM (carnes bovinas e determinados subprodutos).
- Microrregime da Lei nº 10.925/2004 (arts. 8º, 9º e 15): Continua aplicável quando o boi vivo (NCM 01.02) é utilizado como insumo na produção de produtos diversos dos citados acima, desde que estejam mencionados no caput do art. 8º da Lei nº 10.925/2004.
Impossibilidade de Aplicação Simultânea dos Regimes
A Receita Federal esclarece que os regimes são mutuamente excludentes. O art. 37 da Lei nº 12.058/2009 determina expressamente que, a partir de sua vigência, não mais se aplica o disposto nos arts. 8º e 9º da Lei nº 10.925/2004 às mercadorias classificadas nas posições mencionadas (produtos derivados de carne bovina).
Esta determinação implica que não é possível a escolha pelo contribuinte de qual regime utilizar, sendo obrigatória a adoção do microrregime aplicável segundo a destinação do insumo adquirido.
Vedação ao Crédito Básico da Não Cumulatividade
A Solução de Consulta também aborda a impossibilidade de aproveitamento dos créditos básicos da não cumulatividade (previstos no art. 3º da Lei nº 10.637/2002 e no art. 3º da Lei nº 10.833/2003) em relação às aquisições de gado vivo. Isso ocorre porque tanto no microrregime da Lei nº 10.925/2004 quanto no da Lei nº 12.058/2009, a receita de venda de gado bovino vivo está beneficiada com suspensão da incidência das contribuições.
Conforme o inciso II do § 2º do art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, é vedada a apuração de créditos básicos da não cumulatividade sobre valores pagos a pessoa física e sobre aquisições beneficiadas com suspensão do pagamento das contribuições.
Impactos Práticos
Para as empresas do setor frigorífico que adquirem gado bovino vivo para abate e processamento, os impactos práticos desta interpretação são significativos:
- Os frigoríficos que produzem carnes bovinas classificadas nas posições 02.01, 02.02 e 02.06.10.00 da NCM devem seguir exclusivamente o microrregime da Lei nº 12.058/2009, não podendo utilizar as regras do art. 8º da Lei nº 10.925/2004.
- A forma de apuração e o percentual dos Créditos Presumidos de PIS/COFINS na aquisição de gado variam conforme o microrregime aplicável, impactando diretamente o fluxo de caixa e a carga tributária efetiva das empresas.
- A classificação fiscal correta dos produtos finais torna-se crucial para determinar qual regime deve ser seguido, exigindo controles internos precisos, especialmente para empresas que produzem diversos tipos de produtos.
- É necessário manter documentação que comprove a destinação do gado adquirido, vinculando-o aos produtos finais produzidos, para justificar o enquadramento no respectivo microrregime.
Análise Comparativa dos Microrregimes
É importante compreender as principais diferenças entre os dois microrregimes para a correta aplicação das normas:
| Aspecto | Lei nº 10.925/2004 | Lei nº 12.058/2009 |
|---|---|---|
| Abrangência | Setor agropecuário em geral | Especificamente cadeia de carne bovina |
| Produtos finais | Produtos diversos mencionados no art. 8º | Produtos classificados nas posições 02.01, 02.02, 02.06.10.00, 02.06.20, 02.06.21, 02.06.29 e 15.02.00.1 da NCM |
| Vigência | Desde 2004 (para produtos não excluídos) | A partir de 01/11/2009 |
A correta identificação do microrregime aplicável é essencial para evitar questionamentos fiscais e garantir a correta apuração das contribuições e dos créditos presumidos.
Considerações Finais
A Solução de Consulta Cosit nº 308/2017 trouxe importante esclarecimento sobre a aplicação dos Créditos Presumidos de PIS/COFINS na aquisição de gado, estabelecendo de maneira inequívoca a delimitação entre os dois microrregimes tributários aplicáveis ao setor de produção de carne bovina.
Os contribuintes devem estar atentos à correta classificação fiscal dos produtos que fabricam, pois esta é determinante para definir qual microrregime deve ser seguido. A aplicação incorreta pode resultar em glosas de créditos e consequentes autuações fiscais.
Vale destacar que a Solução de Consulta remete os contribuintes à SC Cosit nº 46/2017 para detalhes sobre a apuração do crédito presumido estabelecido pela Lei nº 12.058/2009, o que demonstra a complexidade do tema e a necessidade de análise minuciosa das normas aplicáveis.
A segregação e o controle adequado das aquisições de gado bovino vivo conforme sua destinação produtiva tornam-se, portanto, essenciais para a correta gestão tributária das empresas do setor frigorífico.
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