Os Créditos PIS COFINS revenda gasolina e diesel representam um tema complexo para postos de combustíveis que operam no regime não-cumulativo. A Solução de Consulta COSIT nº 89/2019 trouxe importantes esclarecimentos sobre quais despesas podem gerar créditos para revendedores varejistas destes produtos sujeitos à tributação monofásica.
Neste artigo, analisamos o posicionamento da Receita Federal sobre a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e COFINS por postos de combustíveis, esclarecendo um tema que frequentemente gera dúvidas entre contribuintes do setor.
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: COSIT nº 89/2019
Data de publicação: 03/04/2019
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)
Contexto da tributação monofásica de combustíveis
A tributação dos combustíveis, especialmente gasolina e óleo diesel, segue um regime especial conhecido como tributação monofásica ou concentrada. Neste sistema, as contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS são cobradas integralmente do produtor ou importador, com alíquotas maiores, enquanto as etapas subsequentes da cadeia (distribuidores e revendedores varejistas) ficam sujeitas à alíquota zero.
É importante destacar que o regime monofásico não se confunde com os regimes de apuração cumulativa e não cumulativa. Desde 1º de agosto de 2004, com a entrada em vigor do artigo 37 da Lei nº 10.865/2004, as receitas obtidas com a venda de produtos monofásicos passaram a submeter-se ao mesmo regime de apuração ao qual a pessoa jurídica está vinculada (cumulativo ou não cumulativo).
A dúvida recorrente no setor refere-se à possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e COFINS pelos revendedores varejistas (postos de combustíveis) que estão no regime não cumulativo.
Principais disposições da Solução de Consulta
A Solução de Consulta COSIT nº 89/2019 esclareceu diversos pontos relacionados aos Créditos PIS COFINS revenda gasolina e diesel, estabelecendo que:
1. A uma pessoa jurídica comerciante varejista de gasolina (exceto gasolina de aviação) e óleo diesel que apure as contribuições pelo regime não cumulativo é expressamente vedada a apuração de créditos sobre esses bens adquiridos para revenda, conforme disposto no art. 3º, I, “b”, c/c art. 2º, § 1º, I, tanto da Lei nº 10.637/2002 (PIS/PASEP) quanto da Lei nº 10.833/2003 (COFINS).
2. No entanto, desde que não haja limitação em virtude da atividade comercial da empresa, é permitido o desconto de créditos previstos nos demais incisos do art. 3º das referidas leis, desde que observados os limites e requisitos neles estabelecidos.
3. Na atividade de revenda de bens, inclusive combustíveis, não é possível a apuração de créditos sobre insumos para fins de PIS/COFINS, pois o conceito de insumos está limitado a bens e serviços utilizados na prestação de serviços ou na produção/fabricação de bens destinados à venda.
Despesas que geram créditos para postos de combustíveis
A Solução de Consulta analisou diversas despesas específicas, definindo quais podem ou não gerar Créditos PIS COFINS revenda gasolina e diesel:
Despesas que NÃO geram créditos:
- Aquisição dos combustíveis para revenda – Expressamente vedado pela legislação;
- Despesas com frete e armazenamento suportadas pelo vendedor varejista, por se tratarem de produtos sujeitos à tributação concentrada;
- Despesas de depreciação de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, uma vez que esses bens não são aplicados na locação a terceiros, na produção de bens ou na prestação de serviços;
- Despesas com royalties e com a evaporação dos produtos, por falta de previsão legal.
Despesas que PODEM gerar créditos:
- Energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica;
- Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos utilizados na atividade da empresa.
É fundamental ressaltar que, mesmo para as despesas que podem gerar créditos, devem ser atendidos todos os demais requisitos exigidos na legislação pertinente, como a comprovação da efetiva utilização na atividade da empresa e o correto registro contábil e fiscal.
Impactos práticos para postos de combustíveis
A aplicação prática dessas disposições tem impacto direto na gestão tributária dos postos de combustíveis. Enquanto a maior parte do custo (aquisição dos combustíveis) não gera créditos, algumas despesas operacionais podem ser aproveitadas para reduzir a carga tributária.
Para postos que operem no regime não cumulativo, a atenção deve estar voltada para o correto aproveitamento dos créditos permitidos, especialmente relacionados a:
- Energia elétrica utilizada nas bombas de combustível, iluminação e demais instalações do estabelecimento;
- Aluguéis pagos pelo imóvel onde funciona o posto, bem como de equipamentos utilizados na operação.
O entendimento da Receita Federal sobre os Créditos PIS COFINS revenda gasolina e diesel está alinhado com diversas outras Soluções de Consulta anteriores, como a COSIT nº 218/2014, a COSIT nº 2/2016, a Solução de Divergência COSIT nº 6/2016 e a Solução de Divergência COSIT nº 2/2017, demonstrando uma consolidação da interpretação sobre o tema.
Considerações finais
A compreensão correta das regras de creditamento de PIS e COFINS no setor de combustíveis é essencial para que os postos evitem autuações fiscais e, ao mesmo tempo, não deixem de aproveitar créditos legalmente permitidos.
É importante ressaltar que o entendimento expresso na Solução de Consulta COSIT nº 89/2019 reafirma posicionamentos anteriores da Receita Federal, criando um cenário de maior segurança jurídica para o setor. Contudo, dada a complexidade da legislação, é recomendável que os postos de combustíveis mantenham controles rigorosos sobre as despesas que geram créditos, bem como a documentação que comprove sua efetiva utilização na atividade da empresa.
Os Créditos PIS COFINS revenda gasolina e diesel podem parecer limitados, mas quando corretamente aproveitados, representam uma economia tributária relevante para o setor, especialmente considerando que as despesas com energia elétrica e aluguéis costumam ser significativas na operação de postos de combustíveis.
A consulta completa pode ser acessada no site oficial da Receita Federal.
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