Créditos PIS/COFINS para Armazenagem com Emissão de Warrants Agropecuários é tema de grande relevância para empresas que utilizam serviços de armazenagem combinados com a emissão de títulos de crédito. A Receita Federal do Brasil esclareceu o tratamento tributário aplicável a estes casos na Solução de Consulta nº 641 – Cosit, de 27 de dezembro de 2017.
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: nº 641 – Cosit
Data de publicação: 27 de dezembro de 2017
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação
Introdução
A Solução de Consulta nº 641/2017 foi emitida em resposta a uma consulta formulada por empresa que atua no ramo de processamento industrial do fumo e no comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo. O documento traz esclarecimentos importantes sobre a possibilidade de apropriação de créditos de PIS/Pasep e Cofins relativos aos serviços de armazenagem quando acompanhados da emissão de Certificados de Depósitos Agropecuários (CDAs) e Warrants Agropecuários (WAs).
Contexto da Norma
A consulta originou-se de uma situação em que a empresa, para obter capital de giro para sua atividade econômica, celebrou Adiantamentos sobre Contratos de Câmbio (ACCs) com instituições financeiras. Como consequência dessas operações, a empresa necessitou obter CDAs e WAs emitidos por armazém geral, que atua como fiel depositário dos produtos conforme procedimentos estabelecidos na Lei nº 11.076/2004.
No contexto da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, a legislação tributária (Lei nº 10.833/2003, art. 3º, IX, c/c art. 15, II) permite o desconto de créditos referentes a despesas com armazenagem de mercadorias destinadas à venda. Contudo, a situação apresenta uma complexidade adicional quando o serviço de armazenagem é combinado com a emissão de títulos de crédito.
Principais Disposições
A Receita Federal concluiu que os valores totais pagos a armazéns gerais pela prestação cumulativa de serviços de (i) armazenagem de mercadorias destinadas à venda e (ii) emissão de CDAs e WAs não permitem, de forma integral, a apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, por falta de previsão legal.
No entanto, o órgão fazendário esclareceu que isso não inviabiliza completamente a apuração de créditos. É possível apropriar créditos em relação àqueles serviços contemplados expressamente na legislação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, desde que atendidas determinadas condições.
Para que o contribuinte possa aproveitar os créditos relativos à parcela específica da armazenagem, a Receita Federal estabeleceu que:
- Os valores relativos a cada serviço devem estar expressamente discriminados no documento fiscal;
- Estes valores devem ser razoáveis e proporcionais ante as cláusulas contratuais e as operações efetivamente praticadas;
- As despesas devem se referir especificamente à armazenagem de mercadorias destinadas à venda;
- Essas despesas não podem sofrer influência da emissão de CDAs e de WAs.
Análise dos Títulos de Crédito Agropecuários
A Solução de Consulta examina detalhadamente a natureza dos Certificados de Depósitos Agropecuários (CDAs) e dos Warrants Agropecuários (WAs), criados pela Lei nº 11.076/2004. Estes são títulos de crédito com as seguintes características:
- O CDA é título representativo de promessa de entrega de produtos agropecuários;
- O WA é título representativo de promessa de pagamento em dinheiro que confere direito de penhor sobre o CDA correspondente;
- Ambos são emitidos simultaneamente pelo depositário (armazém geral) a pedido do depositante;
- São títulos negociáveis nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros.
A Receita Federal identificou que o depositante obtém dois benefícios distintos como contrapartida da remuneração paga à empresa de armazéns gerais:
- A armazenagem propriamente dita das mercadorias;
- A emissão dos títulos de crédito negociáveis nos mercados de bolsa e de balcão.
Apenas o primeiro benefício (armazenagem de mercadorias destinadas à venda) tem previsão legal para gerar créditos das contribuições, não sendo possível apurar créditos em relação ao segundo (emissão de títulos de créditos).
Impactos Práticos
Para as empresas que utilizam serviços de armazenagem com emissão de CDAs e WAs, a Solução de Consulta traz orientações práticas importantes:
- Segregação de valores: É fundamental que os documentos fiscais discriminem separadamente os valores referentes à armazenagem propriamente dita e aqueles relacionados à emissão dos títulos;
- Proporcionalidade: Os valores discriminados devem ser coerentes com os serviços prestados, evitando alocações artificiais que visem aumentar a base de cálculo de créditos;
- Documentação: É recomendável manter documentação que comprove a efetiva prestação dos serviços e a razoabilidade dos valores cobrados;
- Planejamento contratual: Ao negociar contratos com armazéns gerais, é conveniente prever cláusulas que permitam a discriminação clara dos serviços e seus respectivos valores.
Para empresas que operam no agronegócio e utilizam estes mecanismos para obtenção de capital de giro, esta orientação da Receita Federal permite um planejamento tributário mais seguro, evitando contestações em fiscalizações futuras.
Fundamentos Legais
A análise da Receita Federal se baseou nos seguintes dispositivos:
- Lei nº 10.833/2003, art. 3º, IX, c/c art. 15, II – que trata dos créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins;
- Lei nº 11.076/2004, arts. 1º, 2º, 3º, 6º, 7º e 16 – que instituiu e regulamentou os CDAs e WAs;
- Lei nº 9.973/2000 – que dispõe sobre o sistema de armazenagem dos produtos agropecuários;
- Decreto nº 1.102/1903 – que regula o estabelecimento de empresas de armazéns gerais.
Considerações Finais
A Solução de Consulta nº 641/2017 traz um entendimento equilibrado que, por um lado, reconhece a impossibilidade de aproveitamento integral dos créditos relativos aos valores pagos pela prestação cumulativa dos serviços, mas, por outro lado, não inviabiliza o aproveitamento parcial dos créditos relacionados especificamente à armazenagem.
Esta orientação da Receita Federal é especialmente relevante para empresas do agronegócio e trading companies que frequentemente utilizam os serviços de armazenagem com emissão de títulos de crédito para viabilizar suas operações financeiras e comerciais.
As empresas que utilizam esses mecanismos devem, portanto, rever seus contratos e documentos fiscais para garantir a segregação adequada dos valores, possibilitando o correto aproveitamento dos créditos de PIS/Pasep e Cofins nos termos da legislação vigente e da interpretação dada pela Receita Federal.
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