A créditos de PIS/COFINS em EPI e outros itens para trabalhadores é um tema relevante para empresas que buscam otimizar sua carga tributária no regime não-cumulativo. A Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu um importante esclarecimento sobre esse tema, definindo parâmetros claros sobre quais itens podem ou não gerar créditos tributários.
Identificação da Norma:
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: Solução de Consulta COSIT nº 98/2019
- Data de publicação: 24 de junho de 2019
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)
Introdução
A Solução de Consulta COSIT nº 98/2019 esclarece o enquadramento de equipamentos de proteção individual (EPI) e outros itens fornecidos a trabalhadores no conceito de insumos para fins de apuração de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. Esta orientação afeta diretamente empresas prestadoras de serviços e produtoras de bens que operam no regime não-cumulativo dessas contribuições.
Contexto da Norma
A consulta surgiu da necessidade de esclarecer quais itens fornecidos aos trabalhadores podem ser considerados insumos para fins de creditamento de PIS/COFINS. Esta questão é particularmente relevante após a publicação do Parecer Normativo COSIT/RFB nº 5, de 17 de dezembro de 2018, que estabeleceu critérios mais objetivos para a definição de insumos no âmbito dessas contribuições.
O entendimento atual da Receita Federal baseia-se na interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o conceito de insumos, que adota critérios de essencialidade ou relevância do item para o processo produtivo ou prestação de serviço da empresa.
Principais Disposições
A Solução de Consulta estabelece parâmetros claros sobre quais itens podem gerar créditos de PIS/COFINS:
1. Equipamentos de Proteção Individual (EPI): Podem ser considerados insumos quando fornecidos a trabalhadores que atuam diretamente nas atividades de produção de bens ou prestação de serviços. O enquadramento como insumo ocorre quando o EPI é essencial ou relevante para o processo produtivo ou de prestação de serviço.
2. Serviços de Vigilância: EPI fornecidos a trabalhadores que atuam em atividades de vigilância não geram créditos, pois a vigilância é considerada atividade-meio da empresa, não estando diretamente vinculada à produção ou prestação de serviços.
3. Vestimenta, Saúde, Alimentação e Transporte: Estes itens não são considerados insumos para fins de creditamento, pois são entendidos como destinados apenas a viabilizar a atividade da mão de obra, sem relação direta com o processo produtivo ou de prestação de serviços.
Impactos Práticos
As empresas que operam no regime não-cumulativo de PIS/COFINS precisam avaliar cuidadosamente seus gastos com EPIs e demais itens fornecidos aos trabalhadores. É necessário segregar os equipamentos fornecidos de acordo com a função do trabalhador, verificando se ele atua diretamente no processo produtivo ou de prestação de serviços.
Por exemplo, uma empresa de construção civil poderá tomar créditos dos EPIs fornecidos aos trabalhadores que atuam diretamente nas obras, como capacetes, luvas, botas de proteção, entre outros. Entretanto, não poderá considerar como insumos os EPIs fornecidos aos vigilantes que fazem a segurança do canteiro de obras.
Da mesma forma, gastos com uniformes, assistência médica, vale-alimentação e vale-transporte, mesmo que obrigatórios por lei ou convenção coletiva, não geram direito a créditos de PIS/COFINS.
Análise Comparativa
A Solução de Consulta nº 98/2019 segue a mesma linha interpretativa estabelecida pelo Parecer Normativo COSIT/RFB nº 5/2018, aplicando o teste de essencialidade ou relevância a cada item específico. Esta abordagem representa uma evolução em relação ao entendimento anterior da Receita Federal, que adotava critérios mais restritivos para a definição de insumos.
O atual entendimento alinha-se ao julgamento do STJ no Recurso Especial nº 1.221.170/PR, que adotou uma interpretação intermediária entre os conceitos restritos da legislação do IPI e os conceitos amplos da legislação do IRPJ para definir insumos no âmbito do PIS/COFINS.
Considerações Finais
As empresas devem realizar uma análise detalhada de seus gastos com EPIs e outros itens fornecidos aos trabalhadores, verificando se atendem aos critérios de essencialidade ou relevância estabelecidos pela jurisprudência do STJ e acatados pela Receita Federal.
É recomendável documentar adequadamente a relação entre o fornecimento desses itens e o processo produtivo ou de prestação de serviços, a fim de sustentar o direito ao creditamento em caso de questionamentos por parte do Fisco.
Vale destacar que a créditos de PIS/COFINS em EPI e outros itens para trabalhadores deve ser analisada caso a caso, considerando as especificidades de cada empresa e setor de atuação. Não existe uma regra única aplicável a todas as situações, sendo necessário verificar a essencialidade e relevância de cada item no contexto específico da atividade empresarial.
Automatize sua Análise de Créditos Tributários
Economize tempo e reduza riscos na identificação de TAIS créditos com a inteligência artificial que reduz em 73% o tempo de análise tributária, verificando automaticamente quais EPIs geram créditos válidos.
Leave a comment