Créditos Extemporâneo sobre Pis e Cofins, e os efeitos na Base Cálculo do Imposto de Renda

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Palestrantes:
– Vanessa Cecconello – Vice-Presidente da 3ª Seção de Julgamento na CARF
– Breno Kingma – Sócio sênior da área tributária – Vieira Rezende
– Bruna Ferrari – Mestre em Direito pela FGV/SP
– Edison Carlos Fernades – Professor Doutor Fea/USP

Próximos Cursos da APET
• Curso de Extensão: Processo Tributário (Judicial e Administrativo) – 01/10/2021 (sextas e sábados)

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• Curso de Extensão: Direito Contábil – Turma II (Com ênfase nos aspectos tributários) – 06/10/2021 (segundas e quartas)

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• Curso de Extensão: Tributação nos Mercados Financeiros e de Capitais 12/10/2021 (terças e quintas)

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• Curso de Tributação e Contabilidade no Agronegócio – 21/10/2021 (terça e quinta)

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• Curso de Extensão em Direito Penal Tributário 27/10/2021 (segundas e quartas)

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• Curso de Extensão em ICMS 28/10/2021 (terças e quintas)
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2 respostas para “Créditos Extemporâneo sobre Pis e Cofins, e os efeitos na Base Cálculo do Imposto de Renda”

  1. Prezados;(as) recuperei o crédito extemporâneo de PIS/COFiNS, não retifique as EFD, para as compensações, cruzadas , posso compensar INSS folha , mesmo que esse crédito extemporâneo,seja dos últimos 5 anos , e a regra seja permitido, compensar somente após a entrega da DCTF web, o INSS folha , posso fazer as dcomp normalmente?

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