Os créditos de PIS e COFINS para postos de combustíveis representam um tema de grande relevância para o setor de revenda de combustíveis. A Solução de Consulta COSIT nº 134, de 31 de agosto de 2018, trouxe importantes esclarecimentos sobre quais despesas podem ou não gerar créditos dessas contribuições para empresas que comercializam produtos sujeitos à tributação monofásica, como gasolina e óleo diesel.
Identificação da Norma
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: COSIT nº 134/2018
Data de publicação: 31/08/2018
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) da Receita Federal do Brasil
Contextualização
A tributação de combustíveis no Brasil segue um regime especial conhecido como tributação monofásica ou concentrada, onde as contribuições para o PIS/Pasep e COFINS são cobradas integralmente do produtor ou importador, com alíquotas mais elevadas. Entretanto, muitas dúvidas surgem sobre a possibilidade de comerciantes varejistas desses produtos aproveitarem créditos dessas contribuições sobre outras despesas operacionais.
É importante destacar que o sistema de tributação monofásica não se confunde com os regimes de apuração cumulativa e não cumulativa. Desde 1º de agosto de 2004, com a entrada em vigor do art. 37 da Lei nº 10.865/2004, as receitas obtidas com a venda de produtos monofásicos passaram a se submeter ao mesmo regime de apuração a que a pessoa jurídica esteja vinculada (cumulativo ou não cumulativo).
Principais Disposições
A Solução de Consulta COSIT nº 134/2018 esclarece que, embora seja vedado o aproveitamento de créditos sobre a aquisição dos próprios combustíveis para revenda (conforme proibição expressa nas Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003), as empresas varejistas de combustíveis que apuram PIS/COFINS pelo regime não cumulativo podem aproveitar créditos relacionados a outras despesas, desde que observados os limites e requisitos legais.
O entendimento está vinculado à Solução de Consulta COSIT nº 218/2014 e reforçado por outras manifestações da Receita Federal, como a Solução de Consulta COSIT nº 2/2016, a Solução de Divergência COSIT nº 6/2016 e a Solução de Divergência COSIT nº 2/2017.
Segundo a norma, há despesas que geram créditos e outras que não geram créditos para postos revendedores de combustíveis no regime não cumulativo, conforme detalhado a seguir.
Despesas que NÃO Geram Créditos de PIS e COFINS
De acordo com a Solução de Consulta, as seguintes despesas não podem gerar créditos de PIS e COFINS para postos de combustíveis:
- Aquisição de combustíveis para revenda: expressamente vedado pelo art. 3º, I, “b”, das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, por se tratar de produtos sujeitos à tributação concentrada;
- Despesas com frete e armazenamento: quando relacionadas aos combustíveis sujeitos à tributação monofásica, não geram direito a crédito;
- Despesas de depreciação: não é permitida a apuração de crédito sobre as despesas de depreciação de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado do posto de combustível, pois estes bens não são aplicados na locação a terceiros, na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços;
- Despesas com royalties: não geram crédito por falta de previsão legal;
- Despesas com evaporação dos produtos: também não geram crédito por falta de amparo na legislação.
Despesas que GERAM Créditos de PIS e COFINS
Por outro lado, a norma confirma que os postos de combustíveis podem aproveitar créditos de PIS e COFINS sobre:
- Energia elétrica: a pessoa jurídica pode apurar créditos em relação à despesa de energia elétrica consumida em seus estabelecimentos, desde que atendidos os demais requisitos exigidos na legislação;
- Aluguel de prédios, máquinas e equipamentos: também é permitida a apuração de créditos sobre despesas de aluguel utilizados na atividade da empresa, observados os requisitos legais.
Impactos Práticos para os Postos de Combustíveis
O esclarecimento trazido pela Solução de Consulta tem impacto direto na gestão tributária dos postos de combustíveis que apuram o PIS e a COFINS pelo regime não cumulativo. Embora não possam aproveitar créditos sobre a aquisição dos próprios combustíveis, o que seria o item mais relevante em termos de valor, podem reduzir a carga tributária efetiva aproveitando créditos sobre despesas operacionais significativas como energia elétrica e aluguel.
Para o aproveitamento correto dos créditos, os postos de combustíveis devem:
- Segregar adequadamente as despesas que geram e as que não geram direito a crédito;
- Manter documentação fiscal adequada para comprovar os valores das despesas que geram crédito;
- Verificar se estão atendidos todos os requisitos exigidos pela legislação para cada tipo de despesa.
É importante ressaltar que o aproveitamento indevido de créditos pode resultar em autuações fiscais, com a cobrança das contribuições não recolhidas, acrescidas de multa e juros.
Análise Comparativa
A não cumulatividade parcial aplicável aos postos de combustíveis representa um cenário peculiar. Por um lado, estes estabelecimentos não podem aproveitar créditos sobre seu principal insumo (os combustíveis), mas por outro, podem aproveitar créditos sobre algumas despesas operacionais relevantes.
Esta situação difere do tratamento dado a outros setores no regime não cumulativo, onde normalmente é permitido o crédito sobre os principais insumos. Também se distingue do regime cumulativo, onde não há direito a crédito algum.
A limitação de créditos para o setor se justifica pela própria sistemática da tributação monofásica, que já prevê alíquota zero nas etapas subsequentes à industrialização/importação, o que por si só já representa uma forma de desoneração.
Considerações Finais
Os créditos de PIS e COFINS para postos de combustíveis representam um aspecto importante da gestão tributária dessas empresas. Embora existam limitações significativas, o aproveitamento dos créditos permitidos pode contribuir para a redução da carga tributária efetiva.
É fundamental que os contribuintes do setor de revenda de combustíveis conheçam detalhadamente as possibilidades de creditamento para evitar tanto o não aproveitamento de créditos legítimos quanto o aproveitamento indevido, que pode levar a contingências fiscais.
As restrições aos créditos sobre frete, armazenamento, depreciação, royalties e perdas por evaporação representam limitações importantes que devem ser observadas pelos contribuintes do setor para evitar problemas com o fisco.
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