Os créditos de PIS/COFINS sobre depreciação representam um importante mecanismo para empresas que utilizam bens do ativo imobilizado em suas atividades produtivas. A Solução de Consulta nº 168 – Cosit, publicada em 28 de dezembro de 2020, trouxe esclarecimentos fundamentais sobre a possibilidade de utilização de taxas diferenciadas de depreciação para o cálculo desses créditos.
Entendendo a Solução de Consulta
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 168 – Cosit
Data de publicação: 28/12/2020
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
A consulta foi apresentada por uma empresa dedicada à locação de automóveis sem condutor, que questionou a possibilidade de utilizar taxas de depreciação diferenciadas para fins de apuração dos créditos de PIS/COFINS sobre depreciação, considerando o uso intensivo de seus veículos em condições severas de trabalho.
A consulente alegou que seus veículos são frequentemente utilizados em áreas de mineração e para serviços de aplicativos como Uber e 99 Táxi, o que causaria um desgaste acelerado em comparação à utilização normal prevista nas taxas padrão definidas pela Receita Federal.
Fundamentação Legal
A possibilidade de apurar créditos de PIS/COFINS sobre encargos de depreciação está prevista no inciso VI do artigo 3º das Leis nº 10.637/2002 (PIS/Pasep) e nº 10.833/2003 (COFINS), que estabelecem:
“Art. 3º Do valor apurado na forma do art. 2º a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:
(…)
VI – máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços.”
Por sua vez, o § 1º, inciso III, dos mesmos artigos determina que o crédito será calculado sobre “os encargos de depreciação e amortização dos bens mencionados nos incisos VI, VII e XI do caput, incorridos no mês”.
Como não há regras específicas na legislação do PIS/COFINS sobre o cálculo dos encargos de depreciação, aplicam-se as normas previstas para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), em especial o artigo 57 da Lei nº 4.506, de 1964.
Taxas de Depreciação: Padrão vs. Adequada às Condições de Uso
De acordo com a legislação do IRPJ, a Receita Federal publica periodicamente o prazo de vida útil admissível em condições normais ou médias para cada espécie de bem. Atualmente, essas taxas estão definidas no Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017.
No entanto, o § 3º do artigo 57 da Lei nº 4.506/1964 assegura ao contribuinte “o direito de computar a quota efetivamente adequada às condições de depreciação dos seus bens, desde que faça a prova dessa adequação, quando adotar taxa diferente”.
Complementarmente, o § 2º do artigo 124 da IN RFB nº 1.700/2017 prevê que, em caso de dúvida, o contribuinte ou a própria RFB pode solicitar perícia do Instituto Nacional de Tecnologia ou de outra entidade oficial de pesquisa científica ou tecnológica.
Decisão da Receita Federal
A Receita Federal, ao analisar o caso, concluiu que para efeitos de apuração dos créditos de PIS/COFINS sobre depreciação, a pessoa jurídica pode adotar uma das seguintes alternativas:
- Utilizar a taxa de depreciação fixada pela RFB no Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017; ou
- Alternativamente, utilizar taxa adequada às condições de depreciação do bem em questão, desde que faça prova dessa adequação mediante perícia do Instituto Nacional de Tecnologia ou de outra entidade oficial de pesquisa científica ou tecnológica.
Essa conclusão baseou-se na aplicação conjunta de entendimentos anteriores, em especial das Soluções de Consulta Cosit nº 569/2017 e nº 672/2017.
Impactos Práticos para as Empresas
A possibilidade de utilizar taxas de depreciação diferenciadas para fins de créditos de PIS/COFINS sobre depreciação representa uma oportunidade significativa para empresas cujos bens do ativo imobilizado sofrem desgaste acelerado em razão das condições específicas de uso.
Na prática, isso pode significar:
- Maior aproveitamento de créditos em menor tempo;
- Melhor fluxo de caixa para a empresa;
- Alinhamento entre a realidade econômica do desgaste dos bens e seu tratamento tributário.
No caso específico de empresas de locação de veículos, como a consulente, a possibilidade de adotar taxas maiores de depreciação para veículos utilizados em condições severas pode representar uma vantagem competitiva importante.
Como Comprovar Condições Diferenciadas de Depreciação
O ponto crucial para adotar taxas diferenciadas de depreciação está na necessidade de comprovação técnica. A legislação exige:
- Elaboração de laudo técnico emitido pelo Instituto Nacional de Tecnologia (INT) ou outra entidade oficial de pesquisa científica ou tecnológica;
- O laudo deve demonstrar tecnicamente as condições específicas de uso que justifiquem a adoção de taxa diferenciada;
- A comprovação deve ser feita previamente à utilização das taxas diferenciadas.
É importante ressaltar que a mera alegação de uso intensivo ou em condições adversas não é suficiente para justificar a adoção de taxas diferenciadas. A comprovação técnica é indispensável.
Considerações Finais
A Solução de Consulta nº 168 – Cosit/2020 traz segurança jurídica para as empresas que desejam utilizar taxas de depreciação diferenciadas para cálculo dos créditos de PIS/COFINS sobre depreciação, desde que devidamente amparadas por laudo técnico emitido por entidade oficial.
Esta interpretação da Receita Federal respeita o princípio da essência econômica ao reconhecer que determinados bens, quando utilizados em condições específicas, podem ter vida útil inferior àquela presumida nas tabelas oficiais.
Para as empresas de locação de veículos, transporte, mineração e outras que utilizam seus ativos em condições severas, esta solução de consulta representa uma oportunidade de melhor gerenciamento tributário, desde que devidamente amparado pela comprovação técnica adequada.
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